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Entenda os seus Direitos na Demissão sem Justa Causa

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Nos momentos de demissão sem justa causa, é essencial compreender os direitos trabalhistas que estão assegurados pela legislação. Neste artigo, vamos não apenas definir o que significa esse tipo de demissão, mas também detalhar as verbas rescisórias a que você tem direito e como você pode proteger seus interesses nessa situação.

Demissão sem Justa Causa:

Entendendo o Conceito

A demissão sem justa causa ocorre quando o empregador decide encerrar o contrato de trabalho sem apresentar motivos específicos relacionados ao desempenho ou conduta do funcionário. Mesmo nesse contexto, é importante entender que existem direitos que devem ser respeitados.

Verbas Rescisórias: Detalhamento e Significado de Cada uma

Ao ser demitido sem justa causa, você tem direito a receber diversas verbas rescisórias, que são:

  1. Aviso Prévio: O aviso prévio pode ser trabalhado, onde você continua exercendo suas funções durante o período de aviso, ou indenizado, caso o empregador opte por dispensá-lo do cumprimento do aviso, pagando-lhe o valor correspondente. Esse período visa a dar tempo para o trabalhador procurar um novo emprego.
  2. Saldo de Salário: Refere-se ao pagamento proporcional aos dias trabalhados no mês da rescisão. Se você foi demitido no meio do mês, por exemplo, terá direito a receber a remuneração correspondente aos dias efetivamente trabalhados até a data da rescisão.
  3. Férias Proporcionais e Vencidas: As férias proporcionais são calculadas com base no período trabalhado no ano da rescisão. Se você trabalhou apenas parte do ano, terá direito a uma proporção das férias correspondente ao tempo de serviço. Além disso, caso tenha férias vencidas (que não foram usufruídas nos períodos corretos), também terá direito a receber o valor correspondente.
  4. 13º Salário Proporcional: Assim como as férias proporcionais, o 13º salário proporcional é calculado com base no tempo de serviço do empregado no ano da rescisão. Se você foi demitido antes do final do ano, terá direito a receber uma proporção do 13º salário correspondente ao tempo trabalhado.
  5. FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço): O FGTS é um direito garantido a todos os trabalhadores com carteira assinada. O empregador é obrigado a depositar mensalmente uma quantia equivalente a 8% do salário do empregado em uma conta vinculada ao FGTS. Na rescisão do contrato de trabalho, o empregador deve fazer o pagamento do saldo total do FGTS, acrescido da multa rescisória de 40%. Este valor pode ser utilizado pelo trabalhador em situações específicas, como na compra da casa própria, em caso de doença grave ou na aposentadoria.

Protegendo seus Direitos:

O Que Fazer

Se você foi demitido sem justa causa e tem dúvidas sobre seus direitos ou a forma como foi conduzida sua demissão, entre em contato conosco. Nossa equipe de advogados especializados em direito do trabalho está pronta para analisar o seu caso e garantir que seus direitos sejam respeitados.

Não deixe suas dúvidas sem resposta. Entre em contato agora mesmo pelo telefone (51) 99136-5777 ou pelo e-mail contato@alessandrogoncalves.com.br.

Estamos aqui para ajudá-lo a proteger seus direitos trabalhistas e garantir uma rescisão justa e adequada.

Ao entender seus direitos na demissão sem justa causa, você pode enfrentar essa situação com mais confiança e assertividade. Não hesite em buscar orientação jurídica especializada para garantir que seus direitos sejam respeitados. Estamos aqui para ajudar a proteger seus interesses e garantir uma transição justa e legal no mercado de trabalho.

Alessandro de Freitas Gonçalves - Advogado OAB/RS 133.081
Alessandro Gonçalves
Advogado – OAB/RS 111.081
(51) 99136-5777

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