A legislação trabalhista brasileira estabelece uma série de proteções fundamentais para as gestantes, assegurando um ambiente de trabalho adequado e garantindo a segurança da mãe e do bebê durante e após a gestação. O conhecimento desses direitos é indispensável para que os trabalhadores possam fazer valer suas garantias e, ao mesmo tempo, para que as empresas cumpram suas obrigações legais.
A seguir, apresentamos cinco direitos essenciais assegurados à gestante pela legislação trabalhista brasileira:
- Licença-Maternidade
A gestante tem direito a uma licença remunerada de 120 dias , durante os quais ela pode se poupar do trabalho sem prejuízo salarial. Para as empresas que aderem ao programa Empresa Cidadã , a licença-maternidade pode ser prolongada por 180 dias , possibilitando à mãe um período mais longo para o cuidado do recém-nascido. Durante esse tempo, é vedada a demissão do trabalhador, garantindo sua estabilidade no emprego.
- Estabilidade Provisória no Emprego
A estabilidade provisória da gestante é um dos principais direitos garantidos pela Constituição. A partir da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto , um trabalhadora não pode ser demitida sem justa causa. Essa proteção visa garantir a segurança financeira da família durante um período especialmente sensível, preservando o vínculo empregatício da gestante.
- Ausências para Consultas e Exames
A gestante tem o direito de se ausentar do trabalho para realizar consultas médicas e exames relacionados à gravidez, sem que essas ausências resultem em descontos salariais. Esse direito é fundamental para que uma gestante possa melhorar sua saúde e o desenvolvimento do bebê, sem comprometer seus pagamentos.
- Intervalos para Amamentação
Após o retorno ao trabalho, a mãe tem o direito de usufruir de dois intervalos diários de 30 minutos para amamentação até que a criança complete seis meses de idade . Esses intervalos, durante uma jornada de trabalho, permitem que a mãe concilie suas responsabilidades profissionais com as necessidades do bebê, promovendo a saúde e o bem-estar da criança.
- Garantia de Emprego para Adoção
As mesmas proteções aplicadas à gestação também são consequências para os trabalhadores que adotam uma criança. A empregada que adota tem direito à estabilidade provisória no emprego por cinco meses após a adoção , garantindo que ela possa se dedicar à adaptação ao novo papel sem risco de perder seu trabalho.
Outras Proteções Relevantes
Além desses direitos, existem outras garantias importantes, como a possibilidade de afastamento do trabalho em casos de risco à saúde da gestante ou do bebê, conforme laudo médico. Em tais situações, o afastamento pode ser exigido sem prejuízo salarial, garantindo a proteção da vida e a integridade física de ambos.
Conclusão
O respeito aos direitos trabalhistas da gestante é um compromisso que toda empresa deve cumprir rigorosamente, não apenas por obrigações legais, mas como parte de uma cultura de respeito e cuidado com seus colaboradores. A busca pela legislação protege a maternidade, preservando a saúde da mãe e do bebê, e garantindo a estabilidade financeira durante esse período.
Se você tiver dúvidas sobre os direitos trabalhistas da gestante ou se for necessário o suporte para garantir que esses direitos sejam respeitados, consulte um advogado especializado para melhor forma de proteger seus interesses. Nosso escritório está à disposição para fornecer orientações e prestação de assistência jurídica especializada.
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Alessandro Gonçalves é Advogado, mestre, pós-graduado em Direito Empresarial, especializado em direito do trabalho, e perito ergonomia do trabalho. Ao longo de 20 anos, Alessandro contratou mais de 2 mil empregados e geriu contratos de alta complexidade na área de terceirização de mão de obra para o governo.
Atualmente coordena uma competente equipe de advogados em seu escritório, com foco total em apoiar os trabalhadores e trabalhadoras na busca de seus direitos trabalhistas.
Comprometido com o processo, Gonçalves e sua equipe estão preparados para te ajudar em qualquer fase de sua relação de trabalho mesmo depois que ela já foi extinta.