RESUMO:
O presente artigo aborda o conceito de aviso prévio no contexto das relações de trabalho, considerando sua origem histórica, os fundamentos teóricos que norteiam sua aplicação, os direitos e devemres de empregados e ocupados, além de explorar as principais causas de controvérsias trabalhistas relacionadas a essa temático. O estudo é de caráter educativo e visa orientar trabalhadores e trabalhadores sobre as implicações legais do aviso prévio, promovendo uma compreensão mais clara sobre esse direito, suas obrigações e as consequências de sua não observância.
INTRODUÇÃO:
O aviso prévio é um dos institutos mais importantes nas relações trabalhistas, especificamente como uma forma de comunicação antecipada entre empregador e empregado em situações de rescisão de contrato de trabalho. Sua origem remonta ao século XIX e, desde então, passou a ser regulamentada por leis que visam garantir a proteção tanto do trabalhador quanto do empregador. Este artigo se propõe a explorar o conceito do aviso prévio, analisar sua evolução histórica e teórica, além de identificar os direitos e deveres implicados nesse processo, com especial atenção às causas recorrentes de processos trabalhistas associados a esse instituto. A compreensão desse mecanismo é fundamental para a prevenção de litígios e a promoção de relações de trabalho mais equilibradas.
- CONCEITO HISTÓRICO E TEÓRICO DO AVISO PRÉVIO:
O aviso prévio, enquanto prática jurídica, tem suas raízes no direito romano , onde já se encontrou a ideia de que, ao estabelecer uma relação contratual, uma das partes deveria notificar à outra com antecedência, a fim de evitar surpresas e danos imprevistos. No entanto, no Brasil , o conceito de aviso prévio como o que hoje conhecemos foi formalizado no Código Civil de 1916 , e sua regulamentação mais precisa foi dada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com as alterações da Lei nº 12.506, de 2011.
O aviso prévio é uma obrigação recíproca entre as partes. Ele visa proporcionar à parte que não deseja mais manter a relação de trabalho (seja o empregador ou o empregado) o tempo necessário para que a outra parte se prepare para uma rescisão contratual. O prazo do aviso prévio pode ser dado de forma proporcional à duração do contrato de trabalho, variando conforme o tempo do serviço prestado.
- DIREITOS E DEVERES DAS PARTES ENVOLVIDAS:
2.1 Direitos do Empregado:
O empregador tem direito a receber o aviso prévio caso o empregador decida rescindir o contrato sem justa causa. Esse direito é garantido pela CLT e deve ser respeitado para que o trabalhador não seja prejudicado na sua busca por uma nova colocação no mercado de trabalho. Caso o empregador não cumpra a obrigação de aviso prévio, ele deverá pagar ao trabalhador ou equivalente ao período de aviso não concedido.
2.2 Direitos do Empregador:
Por outro lado, o empregador também tem o direito de exigir do empregado o cumprimento do aviso prévio caso o trabalhador decida rescindir o contrato de trabalho. No entanto, o empregado poderá pedir dispensa do cumprimento do aviso prévio, caso receba a compensação correspondente. Caso o empresário não cumpra o aviso prévio, ele poderá ser responsabilizado, com a dedução do valor correspondente ao saldo das verbas rescisórias.
2.3 Deveres das Partes:
- Empregador : Deve informar o empresário com a antecedência mínima de 30 dias (caso o contrato tenha duração superior a 1 ano) ou o período proporcional, conforme o tempo de serviço, caso a rescisão seja sem justa causa.
- Empregado : Deve cumprir o aviso prévio ao decidir rescindir o contrato sem justa causa, sob pena de ter o valor proporcional descontado das suas palavras rescisórias.
- PRINCIPAIS CAUSAS DE PROCESSOS TRABALHISTAS RELACIONADOS AO AVISO PRÉVIO:
O não cumprimento das normas relativas ao aviso prévio pode gerar diversos tipos de litígios trabalhistas. Algumas das principais causas de ações judiciais são:
- Não Pagamento do Aviso Prévio : Quando o empregador deixa de conceder o aviso prévio ou paga de maneira indireta.
- Descumprimento de Prazos : Nos casos em que o prazo do aviso prévio não é respeitado, seja por falha do empregador ou do empregado.
- Rescisão de Contrato por Justa Causa : O empregador muitas vezes questiona a validade do aviso prévio quando a rescisão é feita por justa causa, especialmente se considerar que a demissão foi indevida.
- Falta de Proporcionalidade no Aviso Prévio : O design incorreto do aviso prévio, levando em consideração o tempo de serviço de forma equivocada.
- Ausência de Acordo Claro entre as Partes : Falta de esclarecer quanto aos termos de rescisão do contrato, gerando disputas sobre o cumprimento do aviso prévio.
Esses problemas podem ser evitados por meio de um bom entendimento das normas trabalhistas e pela comunicação adequada entre as partes, evitando o litígio e a judicialização de questões simples.
- IMPLICAÇÕES DOS PROCESSOS TRABALHISTAS EA IMPORTÂNCIA DO AVISO PRÉVIO:
A observância correta do aviso prévio contribui para a harmonização das relações trabalhistas , promovendo o respeito aos direitos e deveres de ambas as partes. Quando respeitado, o aviso prévio proporciona uma transição mais tranquila entre o empregador e o empregado, garantindo que a parte afetada pela rescisão tenha tempo para se reorganizar. As implicações de um processo trabalhista relacionadas ao aviso prévio podem incluir o pagamento de multas, juros, correções monetárias e até mesmo danos morais, dependendo das situações.
É fundamental que tanto os trabalhadores quanto os trabalhadores tenham conhecimento dos direitos e devam envolvidos na rescisão contratual, para evitar problemas jurídicos e promover um ambiente de trabalho saudável e respeitoso.
CONCLUSÃO:
O aviso prévio é uma medida de proteção para ambas as partes na relação de trabalho, sendo obrigatório para a manutenção da estabilidade e segurança jurídica no processo de rescisão contratual. O trabalhador tem direito ao aviso prévio e deve também estar atento ao cumprimento de suas obrigações, caso decida rescindir o contrato. Da mesma forma, o empregador precisa observar as regras previstas pela legislação para evitar passivos trabalhistas. A correta aplicação do aviso prévio é, portanto, um instrumento eficaz para a redução de conflitos trabalhistas e a promoção de relações mais transparentes e equilibradas no ambiente de trabalho.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
- BRASIL. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 13. ed. Atualizado. São Paulo: LTR, 2020.
- GOMES, José Affonso. Direito do Trabalho . 32. ed. São Paulo: Saraiva, 2019.
- MARTINS, Sérgio Pinto. Curso de Direito do Trabalho . 33. ed. São Paulo: Atlas, 2020.
- NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Teoria Geral do Direito do Trabalho . 26. ed. São Paulo: LTr, 2018.
- VIEIRA, Márcio. Processos Trabalhistas e os Direitos dos Trabalhadores . São Paulo:RT, 2019.

Alessandro Gonçalves
Advogado – OAB/RS: 133.081
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Alessandro Gonçalves é Advogado, mestre, pós-graduado em Direito Empresarial, especializado em direito do trabalho, e perito ergonomia do trabalho. Ao longo de 20 anos, Alessandro contratou mais de 2 mil empregados e geriu contratos de alta complexidade na área de terceirização de mão de obra para o governo.
Atualmente coordena uma competente equipe de advogados em seu escritório, com foco total em apoiar os trabalhadores e trabalhadoras na busca de seus direitos trabalhistas.
Comprometido com o processo, Gonçalves e sua equipe estão preparados para te ajudar em qualquer fase de sua relação de trabalho mesmo depois que ela já foi extinta.