Trabalha sem carteira assinada? Saiba todos os seus direitos!

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Introdução

No Brasil, muitas pessoas ainda enfrentam a realidade de trabalhar sem carteira assinada, uma situação que pode surgir em diversos tipos de vínculo de trabalho. Embora o emprego formal, com uma carteira de trabalho assinada, seja o ideal para garantir os direitos trabalhistas, a informalidade continua sendo uma alternativa para muitos profissionais. Neste artigo, vamos explicar tudo o que você, trabalhador, precisa saber sobre seus direitos ao trabalho sem carteira assinada, destacando as diversas formas de trabalho informal e as alternativas para regularizar a situação. Se você quer entender seus direitos e como buscar uma relação de trabalho mais segura, continue lendo!

O que é trabalho sem carteira assinada?

Trabalhar sem carteira assinada significa estar em uma relação de trabalho onde o empregador não formalizou o vínculo por meio do registro na carteira de trabalho. Isso impede o acesso a benefícios como FGTS, férias, 13º salário e outros direitos garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O trabalho sem carteira assinada pode ocorrer em diversas situações, como no caso de autônomos, autônomos, temporários ou até trabalhadores em mercados digitais, como motoristas de aplicativos e entregadores.

Embora o vínculo informal traga desafios, é fundamental saber que o trabalhador sem carteira assinada ainda possui uma série de direitos previstos pela legislação brasileira. Vamos detalhar os principais abaixo.

Direitos trabalhistas do trabalhador sem carteira assinada

Mesmo sem uma carteira assinada, o trabalhador tem uma série de direitos trabalhistas que não podem ser ignorados. Esses direitos são garantidos por lei e devem ser respeitados pelo empregador, mesmo em situações informais. Confira:

  1. Direito ao salário mínimo
    O trabalhador sem carteira assinada tem direito ao salário mínimo, conforme estipulado pela legislação brasileira. Se a carga de trabalho for de 44 horas semanais, o trabalhador deverá receber pelo menos o valor do salário mínimo, independentemente da formalização do vínculo.
  2. Férias e 13º salário
    Embora o trabalhador informal não tenha direito ao pagamento integral de férias e 13º salário, ele deve receber esses benefícios de forma proporcional ao tempo trabalhado. Isso significa que, caso seja desligado ou termine a prestação de serviços, ele tem direito à parte proporcional de suas férias e do 13º salário.
  3. Horas extras
    O trabalhador sem carteira assinada tem direito ao pagamento de horas extras, caso ultrapasse sua jornada normal de trabalho. A remuneração das horas extras deve ser no mínimo 50% superior ao valor da hora normal.
  4. Segurança e saúde no trabalho
    Todos os trabalhadores, independentemente do vínculo formal, têm direito a um ambiente de trabalho seguro. O empregador deve adotar as medidas necessárias para evitar acidentes e doenças ocupacionais. Caso o trabalhador perceba que a segurança no ambiente de trabalho não está sendo garantida, ele pode buscar a Inspeção do Trabalho para garantir seus direitos.
  5. Verbas rescisórias
    Se o vínculo de trabalho informal for rompido, o trabalhador tem direito a receber as verbas rescisórias proporcionais. Isso inclui a parte das férias vencidas, 13º salário e outras pendências de pagamento, mesmo que o empregador não tenha assinado a carteira.
  6. Benefícios previdenciários
    O trabalhador sem carteira assinada pode realizar suas contribuições ao INSS, garantindo acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, licença-maternidade, entre outros. Isso pode ser feito por meio do pagamento da guia da contribuição como “contribuinte individual”.

Tipos de trabalho sem carteira assinada

Existem várias formas de trabalho sem carteira assinada, e cada uma possui características próprias. Conheça as mais comuns:

  1. Autônomos
    Os autônomos prestam serviços de forma independente, sem vínculo empregatício fixo. Trabalhadores como mecânicos, eletricistas e cabeleireiros são exemplos típicos de autônomos. Embora eles tenham mais liberdade, não possuem benefícios trabalhistas como férias e 13º salário, a não ser que contribuam ao INSS de forma voluntária.
  2. Freelancers
    Freelancers são profissionais que realizam trabalhos por projeto, sem vínculo permanente com uma empresa. Designers, redatores e programadores são exemplos comuns de freelancers. Assim como os autônomos, os autônomos não têm direito a benefícios da CLT, mas podem formalizar sua situação como MEI para garantir alguns direitos, como a contribuição para o INSS.
  3. Trabalho temporário
    O trabalho temporário é uma forma de trabalho por tempo determinado, com a função de suprir uma demanda sazonal ou emergencial, como durante festas ou para substituir trabalhadores em licença. Mesmo sem uma carteira assinada, o trabalhador temporário tem direito a alguns benefícios proporcionais, como férias e 13º salário.
  4. Informalidade no mercado digital
    Com o crescimento do mercado digital, surgiram novas formas de trabalho informal, como motoristas de aplicativos, entregadores de comida e influenciadores digitais. Apesar de não terem vínculo formal, esses trabalhadores também enfrentam desafios em relação à falta de direitos trabalhistas, como FGTS e seguro-desemprego.

Como regularizar a situação?

Existem diversas maneiras de regularizar o trabalho sem carteira assinada. Abaixo, destacamos as alternativas mais comuns para garantir mais segurança jurídica e o acesso aos direitos trabalhistas:

  1. Contrato CLT
    A melhor forma de regularizar a situação de um trabalhador informal é por meio de um contrato de trabalho com carteira assinada. A formalização do vínculo empregatício garante acesso a direitos como FGTS, férias, 13º salário, entre outros benefícios.
  2. Microempreendedor Individual (MEI)
    O MEI é uma excelente opção para trabalhadores autônomos ou autônomos. Com o MEI, o trabalhador pode emitir notas fiscais, pagar impostos reduzidos e contribuir para o INSS, garantindo benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e licença-maternidade.
  3. Contrato de prestação de serviços
    Em alguns casos, o trabalhador pode formalizar um contrato de prestação de serviços, onde as condições de trabalho e de remuneração são claramente aplicáveis. Embora essa modalidade não traga todos os benefícios da CLT, ela garante maior segurança jurídica para ambas as partes.
  4. Registro como trabalhador temporário
    Se o trabalho de caráter temporário, é possível formalizar o vínculo por meio de um contrato de trabalho temporário, que garante direitos como pagamento proporcional de férias, 13º salário e horas extras.

Conclusão

Embora o trabalho sem carteira assinada seja uma realidade para muitos brasileiros, é fundamental que o trabalhador conheça seus direitos e busque a formalização de sua relação de trabalho sempre que possível. A regularização garante o acesso aos benefícios fundamentais, como aposentadoria, FGTS e férias. Se você está em uma situação de informalidade, busque alternativas para garantir sua proteção, seja por meio da CLT, como MEI ou outros contratos formais.

Lembre-se: seus direitos são importantes e você tem ferramentas legais para garantir uma relação de trabalho mais justa e segura!

Casos práticos

Exemplo Positivo: João, o independente que se formalizou como MEI
João, eletricista independente, decidiu se formalizar como MEI, o que garantiu não só mais segurança para ele, mas também a possibilidade de contribuir para o INSS e ter acesso a benefícios como aposentadoria e auxílio-doença.

Exemplo Negativo: Maria, uma freelancer que ficou sem pagamento
Maria, designer gráfica, trabalhou como freelancer sem contrato formal e acabou não aceitando o valor acordado por um projeto. Sem um contrato formal, ela teve dificuldades em reivindicar o pagamento, o que ilustra os riscos de não regularizar a situação de trabalho.

Referências bibliográficas

  1. BRASIL. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm.
  2. BRASIL. Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974. Dispõe sobre o trabalho temporário em empresas urbanas. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6019.htm.
  3. SOUZA, JLA (2017). Direitos dos Trabalhadores Informais no Brasil: desafios e perspectivas . São Paulo: Editora Jurídica.
  4. INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS). Guia do Microempreendedor Individual (MEI). Disponível em: https://www.gov.br/mei/pt-br.
  5. SANTOS, AM dos. (2020). O Trabalho Informal e os Direitos dos Trabalhadores: Uma Análise Jurídica . Rio de Janeiro: Editora Trabalhista.
Alessandro de Freitas Gonçalves - Advogado OAB/RS 133.081

Alessandro Gonçalves
Advogado – OAB/RS: 133.081
(51) 99136-5777

Alessandro Gonçalves é Advogado, mestre, pós-graduado em Direito Empresarial, especializado em direito do trabalho, e perito ergonomia do trabalho. Ao longo de 20 anos, Alessandro contratou mais de 2 mil empregados e geriu contratos de alta complexidade na área de terceirização de mão de obra para o governo.

Atualmente coordena uma competente equipe de advogados em seu escritório, com foco total em apoiar os trabalhadores e trabalhadoras na busca de seus direitos trabalhistas.

Comprometido com o processo, Gonçalves e sua equipe estão preparados para te ajudar em qualquer fase de sua relação de trabalho mesmo depois que ela já foi extinta.

www.alessandrogoncalves.com.br

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