A estabilidade acidental é um direito garantido ao trabalhador que sofreu acidente de trabalho e ficou afastado por mais de 15 dias, recebendo benefício por invalidez temporária (antigo auxílio-doença acidental – B91). Esse direito tem como objetivo proteger o empregado contra uma missão arbitrária ou sem justa causa no período de recuperação e reintegração ao ambiente laboral.
Mas surge uma dúvida muito comum entre os trabalhadores que estão nessa condição: quem tem estabilidade acidental pode pedir demissão? A resposta é sim, pode , mas é importante entender as implicações legais e práticas dessa decisão.
O que é uma estabilidade acidental?
Conforme previsto no artigo 118 da Lei nº 8.213/91, o empresário que sofre acidente de trabalho ou doença ocupacional tem direito à estabilidade no emprego pelo prazo mínimo de 12 meses , a contar da cessação do benefício por incapacidade.
Essa estabilidade garante que o trabalhador não poderá ser dispensado sem justa causa durante esse período. Trata-se de uma proteção à saúde e ao vínculo empregatício, evitando demissões indevidas quando o empregado ainda está em processo de reabilitação.
É pedir possível demissão mesmo estando estável?
Sim, o trabalhador com estabilidade acidental pode pedir missão por vontade própria . A legislação não impede que o próprio empresário tome essa decisão, desde que seja uma escolha livre e consciente.
No entanto, é fundamental que o pedido de demissão seja formalizado por escrito, preferencialmente com a assistência do sindicato da categoria ou homologação junto ao Ministério do Trabalho (quando exigido), para evitar questionamentos futuros sobre vícios de vontade ou coação.
O que o trabalhador perde ao pedir missão durante a estabilidade?
Ao pedir demissão, o trabalhador abre mão da estabilidade provisória e de todos os direitos a ela relacionados. Ou seja, não terá direito a indenização pela estabilidade e não poderá ser reintegrado ao emprego com base nesse direito.
Além disso, ao pedir missão, o empresário:
- Não terá direito ao aviso prévio indenizado (salvo se trabalhar durante o período);
- Não será possível sacar o saldo do FGTS, nem terá direito à multa de 40%;
- Não receba o seguro-desemprego.
Situações que desativam a atenção
Se o trabalhador estiver preocupado com o pedido de missão, é essencial buscar orientação jurídica ou junto ao sindicato. Coagir um trabalhador com estabilidade a pedir demissão é ilegal e pode gerar o dever de indenização por parte do empregador.
Em alguns casos, pode ser mais vantajoso negociar a rescisão contratual (acordo), garantindo parte dos direitos e encerrando o vínculo de forma segura para ambas as partes.
Conclusão
Quem tem estabilidade acidental pode sim pedir demissão, mas deve fazê-lo de forma consciente e informada. Essa é uma decisão que envolve uma renúncia a direitos importantes, e, por isso, deve ser tomada com cautela.
Em caso de dúvidas, recomenda-se procurar apoio jurídico ou orientação junto ao sindicato da categoria profissional. Estar bem informado é o primeiro passo para garantir que seus direitos sejam respeitados.

Alessandro Gonçalves
Advogado – OAB/RS: 133.081
(51) 99136-5777
Alessandro Gonçalves é Advogado, mestre, pós-graduado em Direito Empresarial, especializado em direito do trabalho, e perito ergonomia do trabalho. Ao longo de 20 anos, Alessandro contratou mais de 2 mil empregados e geriu contratos de alta complexidade na área de terceirização de mão de obra para o governo.
Atualmente coordena uma competente equipe de advogados em seu escritório, com foco total em apoiar os trabalhadores e trabalhadoras na busca de seus direitos trabalhistas.
Comprometido com o processo, Gonçalves e sua equipe estão preparados para te ajudar em qualquer fase de sua relação de trabalho mesmo depois que ela já foi extinta.
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