Menu

Se eu faltar ao trabalho, perco dias nas minhas férias?

Facebook
Twitter
LinkedIn

A dúvida sobre se faltas ao trabalho podem impactar no direito às férias é frequente entre os trabalhadores brasileiros. Essa questão é regulada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelece regras claras sobre a concessão e redução do período de férias em razão das faltas injustificadas.

Entendendo o direito às férias

O direito às férias é um dos principais instrumentos de proteção à saúde física e mental do trabalhador. Previsto no artigo 129 da CLT, todo empregado tem direito a um período anual de férias, sem prejuízo da remuneração, após completar 12 meses de vigência do contrato de trabalho.

Contudo, esse direito não é absoluto. O legislador instituiu critérios condicionantes para sua concessão integral, baseando-se principalmente na assiduidade do empregado. Assim, o número de faltas injustificadas no período aquisitivo pode reduzir os dias de descanso aos quais o trabalhador tem direito.

O artigo 130 da CLT e a proporcionalidade das férias

O artigo 130 da CLT detalha o critério proporcional adotado pela legislação. De acordo com esse dispositivo legal:

“Art. 130 – Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção, salvo o disposto no artigo 133:

I – 30 dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 vezes;

II – 24 dias corridos, quando houver tido de 6 a 14 faltas;

III – 18 dias corridos, quando houver tido de 15 a 23 faltas;

IV – 12 dias corridos, quando houver tido de 24 a 32 faltas;

V – A perda do direito às férias, caso o número de faltas injustificadas seja superior a 32.”

Essa tabela mostra que o número de faltas injustificadas tem relação direta com o tempo de férias concedido, podendo culminar até mesmo na perda total do direito, o que evidencia o caráter punitivo e disciplinador da norma.

Faltas justificadas: quando elas não prejudicam as férias

A própria CLT, em seu artigo 473, relaciona hipóteses nas quais o empregado pode se ausentar do trabalho sem prejuízo do salário e do cômputo de dias para fins de férias. Essas são as chamadas faltas justificadas.

Alguns exemplos previstos em lei:

  • Até 2 dias consecutivos em caso de falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que viva sob sua dependência econômica;
  • 3 dias consecutivos em virtude de casamento;
  • 1 dia por ano para doação voluntária de sangue;
  • Até 2 dias para alistamento eleitoral;
  • Até 15 dias mediante apresentação de atestado médico por motivo de doença ou acidente;
  • Convocação judicial ou militar.

Essas ausências, embora representem afastamentos do ambiente de trabalho, não são contabilizadas para fins de redução das férias, pois estão amparadas por normas legais específicas.

Jurisprudência e entendimento doutrinário

A jurisprudência trabalhista, de forma majoritária, acompanha o entendimento literal da CLT. Tribunais regionais e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendem que o empregador pode aplicar a redução proporcional das férias sempre que houver comprovação de faltas injustificadas.

O renomado doutrinador Maurício Godinho Delgado, em sua obra “Curso de Direito do Trabalho”, ensina:

“A concessão de férias depende, entre outros fatores, da assiduidade do empregado no período aquisitivo. O legislador adotou, no art. 130 da CLT, uma sistemática de proporcionalidade, o que visa incentivar a pontualidade e a regularidade da prestação de serviços.”

Esse entendimento reforça a função pedagógica da norma: estimular a presença do empregado e evitar ausências não justificadas.

O que acontece na prática?

Na prática, o setor de Recursos Humanos é responsável por controlar a assiduidade dos empregados, normalmente por meio do registro de ponto. Caso o empregado atinja os limites previstos no artigo 130 da CLT, o período de férias é automaticamente ajustado.

Esse ajuste deve ser comunicado ao trabalhador no momento da concessão das férias. A empresa também deve fornecer os comprovantes do período aquisitivo e as faltas computadas, especialmente em caso de questionamento administrativo ou judicial.

Como o trabalhador pode se proteger?

Para evitar prejuízos nos dias de férias, recomenda-se:

  • Justificar formalmente qualquer ausência;
  • Apresentar documentação, como atestados, certidões ou convocações judiciais;
  • Manter cópia dos registros de ponto e espelhos de frequência;
  • Dialogar com o RH e solicitar esclarecimentos sempre que necessário.

Conclusão

Faltas injustificadas ao trabalho podem, sim, acarretar redução proporcional ou até mesmo perda do direito às férias, conforme estabelece a CLT. No entanto, faltas legalmente justificadas não causam esse prejuízo. O conhecimento das regras legais é essencial tanto para empregados quanto para empregadores, garantindo o cumprimento dos direitos e deveres de forma equilibrada.

 

 

 

Alessandro de Freitas Gonçalves - Advogado OAB/RS 133.081
Alessandro Gonçalves
Advogado- OAB/RS: 133.081
(51) 99136-5777

Alessandro Gonçalves é Advogado, mestre, pós-graduado em Direito Empresarial, especializado em direito do trabalho, e perito ergonomia do trabalho. Ao longo de 20 anos, Alessandro contratou mais de 2 mil empregados e geriu contratos de alta complexidade na área de terceirização de mão de obra para o governo.

Atualmente coordena uma competente equipe de advogados em seu escritório, com foco total em apoiar os trabalhadores e trabalhadoras na busca de seus direitos trabalhistas.

Comprometido com o processo, Gonçalves e sua equipe estão preparados para te ajudar em qualquer fase de sua relação de trabalho mesmo depois que ela já foi extinta.

www.alessandrogoncalves.com.br

 

Veja outras notícias

Sem categoria

Quem são os empregados de confiança?

No mundo do trabalho, especialmente no Brasil, um termo que costuma gerar dúvidas é “empregado de confiança”. Será que todos os cargos de liderança são