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Se eu faltar ao trabalho, perco dias nas minhas férias?

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A dúvida sobre se faltas ao trabalho podem impactar no direito às férias é frequente entre os trabalhadores brasileiros. Essa questão é regulada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelece regras claras sobre a concessão e redução do período de férias em razão das faltas injustificadas.

Entendendo o direito às férias

O direito às férias é um dos principais instrumentos de proteção à saúde física e mental do trabalhador. Previsto no artigo 129 da CLT, todo empregado tem direito a um período anual de férias, sem prejuízo da remuneração, após completar 12 meses de vigência do contrato de trabalho.

Contudo, esse direito não é absoluto. O legislador instituiu critérios condicionantes para sua concessão integral, baseando-se principalmente na assiduidade do empregado. Assim, o número de faltas injustificadas no período aquisitivo pode reduzir os dias de descanso aos quais o trabalhador tem direito.

O artigo 130 da CLT e a proporcionalidade das férias

O artigo 130 da CLT detalha o critério proporcional adotado pela legislação. De acordo com esse dispositivo legal:

“Art. 130 – Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção, salvo o disposto no artigo 133:

I – 30 dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 vezes;

II – 24 dias corridos, quando houver tido de 6 a 14 faltas;

III – 18 dias corridos, quando houver tido de 15 a 23 faltas;

IV – 12 dias corridos, quando houver tido de 24 a 32 faltas;

V – A perda do direito às férias, caso o número de faltas injustificadas seja superior a 32.”

Essa tabela mostra que o número de faltas injustificadas tem relação direta com o tempo de férias concedido, podendo culminar até mesmo na perda total do direito, o que evidencia o caráter punitivo e disciplinador da norma.

Faltas justificadas: quando elas não prejudicam as férias

A própria CLT, em seu artigo 473, relaciona hipóteses nas quais o empregado pode se ausentar do trabalho sem prejuízo do salário e do cômputo de dias para fins de férias. Essas são as chamadas faltas justificadas.

Alguns exemplos previstos em lei:

  • Até 2 dias consecutivos em caso de falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que viva sob sua dependência econômica;
  • 3 dias consecutivos em virtude de casamento;
  • 1 dia por ano para doação voluntária de sangue;
  • Até 2 dias para alistamento eleitoral;
  • Até 15 dias mediante apresentação de atestado médico por motivo de doença ou acidente;
  • Convocação judicial ou militar.

Essas ausências, embora representem afastamentos do ambiente de trabalho, não são contabilizadas para fins de redução das férias, pois estão amparadas por normas legais específicas.

Jurisprudência e entendimento doutrinário

A jurisprudência trabalhista, de forma majoritária, acompanha o entendimento literal da CLT. Tribunais regionais e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendem que o empregador pode aplicar a redução proporcional das férias sempre que houver comprovação de faltas injustificadas.

O renomado doutrinador Maurício Godinho Delgado, em sua obra “Curso de Direito do Trabalho”, ensina:

“A concessão de férias depende, entre outros fatores, da assiduidade do empregado no período aquisitivo. O legislador adotou, no art. 130 da CLT, uma sistemática de proporcionalidade, o que visa incentivar a pontualidade e a regularidade da prestação de serviços.”

Esse entendimento reforça a função pedagógica da norma: estimular a presença do empregado e evitar ausências não justificadas.

O que acontece na prática?

Na prática, o setor de Recursos Humanos é responsável por controlar a assiduidade dos empregados, normalmente por meio do registro de ponto. Caso o empregado atinja os limites previstos no artigo 130 da CLT, o período de férias é automaticamente ajustado.

Esse ajuste deve ser comunicado ao trabalhador no momento da concessão das férias. A empresa também deve fornecer os comprovantes do período aquisitivo e as faltas computadas, especialmente em caso de questionamento administrativo ou judicial.

Como o trabalhador pode se proteger?

Para evitar prejuízos nos dias de férias, recomenda-se:

  • Justificar formalmente qualquer ausência;
  • Apresentar documentação, como atestados, certidões ou convocações judiciais;
  • Manter cópia dos registros de ponto e espelhos de frequência;
  • Dialogar com o RH e solicitar esclarecimentos sempre que necessário.

Conclusão

Faltas injustificadas ao trabalho podem, sim, acarretar redução proporcional ou até mesmo perda do direito às férias, conforme estabelece a CLT. No entanto, faltas legalmente justificadas não causam esse prejuízo. O conhecimento das regras legais é essencial tanto para empregados quanto para empregadores, garantindo o cumprimento dos direitos e deveres de forma equilibrada.

 

 

 

Alessandro de Freitas Gonçalves - Advogado OAB/RS 133.081
Alessandro Gonçalves
Advogado- OAB/RS: 133.081
(51) 99136-5777

Alessandro Gonçalves é Advogado, mestre, pós-graduado em Direito Empresarial, especializado em direito do trabalho, e perito ergonomia do trabalho. Ao longo de 20 anos, Alessandro contratou mais de 2 mil empregados e geriu contratos de alta complexidade na área de terceirização de mão de obra para o governo.

Atualmente coordena uma competente equipe de advogados em seu escritório, com foco total em apoiar os trabalhadores e trabalhadoras na busca de seus direitos trabalhistas.

Comprometido com o processo, Gonçalves e sua equipe estão preparados para te ajudar em qualquer fase de sua relação de trabalho mesmo depois que ela já foi extinta.

www.alessandrogoncalves.com.br

 

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