Conheça os descontos obrigatórios e informativos sobre seu salário e entenda a legislação que os regulamenta
Quando um trabalhador recebe seu salário, muitas vezes ele recebe diversos descontos na folha de pagamento. Muitos desses descontos são legais e seguem as normas da legislação trabalhista e tributária. No entanto, é importante que o trabalhador compreenda o que pode ser descontado e quais são as bases legais que regem esses descontos. Neste artigo, exploraremos detalhadamente os principais descontos que podem incluir o salário, destacando os percentuais e o embasamento legal que os fundamentam.
Principais Descontos no Salário: O Que Pode Ser Descontado?
Os descontos sobre o salário são, em sua maioria, obrigatórios e regulamentados por normas trabalhistas e fiscais. A seguir, listamos os principais descontos permitidos por lei, com suas respectivas alíquotas e embasamento legal.
- INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)
O INSS é uma contribuição obrigatória para o sistema de seguridade social do Brasil, que garante ao trabalhador acesso a benefícios como aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, entre outros. O valor do desconto do INSS é progressivo, ou seja, quanto maior o salário, maior a alíquota aplicada. As alíquotas variam da seguinte forma:
- 7,5% para atraso até R$ 1.320,00
- 9% para atraso de R$ 1.320,01 até R$ 2.420,00
- 12% para variação de R$ 2.420,01 até R$ 3.640,00
- 14% para variação acima de R$ 3.640,00
Essas alíquotas são aplicadas sobre o salário bruto do trabalhador, conforme a tabela definida pela Lei 8.212/1991 , que regulamenta as contribuições para a segurança social.
- Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
O Imposto de Renda é uma das principais fontes de arrecadação do governo federal. A manutenção na fonte ocorre de acordo com a tabela progressiva do Imposto de Renda, que varia conforme o valor do salário. Para o ano de 2025, as faixas são:
- Até R$ 1.903,98 : isento
- De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65 : 7,5%
- De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 : 15%
- De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 : 22,5%
- Acima de R$ 4.664,68 : 27,5%
Além disso, existem deduções permitidas, como dependentes e despesas com saúde, que podem reduzir o valor a ser pago. A base legal para o IRRF é a Lei nº 7.713/1988 , que estabelece as regras para a tributação do Imposto de Renda.
- Contribuição Sindical
A contribuição sindical é financiada ao financiamento dos sindicatos, mas, com a reforma trabalhista de 2017, ela deixou de ser obrigatória para os trabalhadores. Antes, a contribuição era descontada automaticamente, mas atualmente é opcional e deve ser autorizada pelo trabalhador. Se o trabalhador opta por contribuir, o desconto é equivalente a um dia de trabalho por ano.
A base legal da contribuição sindical está na Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) e na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
- Vale-transporte
O vale-transporte é um benefício oferecido pelas empresas para cobrir os custos de deslocamento do trabalhador de casa para o trabalho. O desconto do vale-transporte é limitado a 6% do salário básico do trabalhador. Caso o trabalhador precise de um valor superior para o transporte, o empregador arcará com a diferença.
Esse desconto é regulamentado pela Lei nº 7.418/1985, que estabelece as normas para a concessão do vale-transporte.
- Vale-refeição ou Alimentação
O vale-refeição e o vale-alimentação são benefícios que muitas empresas oferecem aos seus funcionários, mas, dependendo da política da empresa, podem ter um desconto no salário do trabalhador. Este desconto é, na maioria dos casos, proporcional ao valor do benefício fornecido. Em algumas situações, a empresa pode descontar até 20% do valor do benefício oferecido.
Esses descontos não possuem uma regulamentação específica, mas são normalmente acordados por meio de convenções coletivas ou políticas internacionais da empresa.
- Faltas e Atrasos
Quando o trabalhador se ausenta sem justificativa ou chega atrasado, o empregador pode descontar essas faltas diretamente do salário. O desconto é proporcional ao número de horas ou dias não trabalhados. Por exemplo, se o trabalhador perder um dia inteiro, o desconto será de 1/30 do salário mensal .
Este tipo de desconto é regulamentado pela CLT , no artigo 473, que estabelece as condições para faltas justificadas.
- Descontos por Adicionamentos
Muitas empresas oferecem a possibilidade de adiantamentos salariais, que são descontados posteriormente da folha de pagamento. O valor do adiantamento descontado pode variar de acordo com o acordo feito entre empregador e empregador.
Esse tipo de adiantamento e desconto também pode ser regulamentado por acordos individuais ou coletivos, desde que respeitada a legislação vigente.
Como os Descontos Afetam o Salário Final?
O salário bruto é o valor total acordado entre empregado e empregador, mas os descontos solicitados e direcionados esse valor. Por exemplo, se o salário bruto de um trabalhador é de R$ 3.000,00 e ele tem os seguintes descontos:
- INSS (12%) : R$ 360,00
- IRRF (15%) : R$ 300,00
- Vale-transporte (6%) : R$ 180,00
O salário líquido será de R$ 2.160,00 , considerando esses descontos.
Embasamento Legal dos Descontos no Salário
Os descontos sobre o salário são regulados principalmente pela Constituição Federal , pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e por diversas leis específicas, como a Lei nº 8.212/1991 (INSS), a Lei nº 7.713/1988 (Imposto de Renda), e a Lei nº 7.418/1985 (Vale-transporte). Além disso, a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) trouxe alterações importantes, principalmente no que diz respeito à contribuição sindical, tornando-a opcional para os trabalhadores.
Conclusão
Entender os descontos que podem ser aplicados ao seu salário é essencial para que o trabalhador saiba especificamente quanto receber após os descontos e como a legislação regula esses processos. Os principais descontos, como INSS, Imposto de Renda, vale-transporte e faltas, têm suas alíquotas e regras bem definidas, e o trabalhador deve estar sempre atento para garantir que esses descontos sejam realizados corretamente. Se você tiver dúvidas sobre a validade de algum desconto ou sobre como ele foi calculado, é aconselhável buscar orientação com o setor de Recursos Humanos da empresa ou com um contador especializado.

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Alessandro Gonçalves é Advogado, mestre, pós-graduado em Direito Empresarial, especializado em direito do trabalho, e perito ergonomia do trabalho. Ao longo de 20 anos, Alessandro contratou mais de 2 mil empregados e geriu contratos de alta complexidade na área de terceirização de mão de obra para o governo.
Atualmente coordena uma competente equipe de advogados em seu escritório, com foco total em apoiar os trabalhadores e trabalhadoras na busca de seus direitos trabalhistas.
Comprometido com o processo, Gonçalves e sua equipe estão preparados para te ajudar em qualquer fase de sua relação de trabalho mesmo depois que ela já foi extinta.
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