No mundo do trabalho, especialmente no Brasil, um termo que costuma gerar dúvidas é “empregado de confiança”. Será que todos os cargos de liderança são considerados de confiança? E o que muda na relação de trabalho para esses profissionais? Neste artigo, vamos explicar de forma clara e simples o que diz a legislação trabalhista sobre esse tema e o que isso significa na prática para empresas e trabalhadores.
O que é um empregado de confiança?
O empregado de confiança é aquele que exerce funções com maior responsabilidade dentro de uma empresa, geralmente ocupando cargos que envolvem poder de decisão, acesso a informações sigilosas, e autonomia para tomar atitudes importantes em nome da organização.
O artigo 62 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que esses empregados não estão sujeitos ao controle de jornada (ou seja, não precisam bater ponto, por exemplo) e não têm direito ao pagamento de horas extras, desde que recebam uma gratificação de, no mínimo, 40% acima do salário do cargo efetivo.
Principais características de um empregado de confiança
- Cargo de gestão ou direção: Em geral, são gerentes, diretores ou supervisores com poder de mando sobre outros funcionários.
- Autonomia nas decisões: Eles podem tomar decisões relevantes para a empresa sem a necessidade de aprovação superior.
- Acesso a informações estratégicas: Lidam com dados e documentos confidenciais da empresa.
- Gratificação diferenciada: Precisam receber adicional de pelo menos 40% sobre o salário do cargo base.
Nem todo gerente é empregado de confiança
É importante destacar que nem todo cargo com nome de “gerente” é automaticamente de confiança. O que importa, na verdade, são as atribuições práticas do cargo, e não apenas o título.
Se o profissional não tem autonomia real, nem acesso a informações estratégicas, ele não pode ser classificado como empregado de confiança, mesmo que o nome do cargo sugira isso.
Direitos trabalhistas dos empregados de confiança
Apesar de algumas diferenças, como a exclusão do controle de jornada, os empregados de confiança continuam tendo direito a:
- Férias
- 13º salário
- FGTS
- Aviso prévio
- Demais verbas rescisórias
Ou seja, eles não perdem seus direitos trabalhistas básicos. A principal mudança está relacionada à jornada de trabalho e ao pagamento de horas extras.
Cuidados para empregadores
As empresas devem ter cuidado ao classificar alguém como empregado de confiança. Caso o cargo não preencha os critérios definidos pela CLT, o empregador pode ser processado por suprimir direitos como o pagamento de horas extras. Por isso, é fundamental que a descrição do cargo e as atividades exercidas estejam bem alinhadas com os requisitos legais.
Conclusão
O empregado de confiança é uma figura importante dentro das empresas, mas a sua classificação precisa ser feita com responsabilidade. Para o trabalhador, é importante entender o que isso significa em termos de direitos. Já para o empregador, seguir corretamente as normas evita problemas judiciais no futuro.
Se você ocupa um cargo de liderança ou pretende contratar alguém para esse tipo de função, fique atento às regras da CLT e, se possível, consulte um advogado trabalhista para garantir que tudo está dentro da legalidade.

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Alessandro Gonçalves é Advogado, mestre, pós-graduado em Direito Empresarial, especializado em direito do trabalho, e perito ergonomia do trabalho. Ao longo de 20 anos, Alessandro contratou mais de 2 mil empregados e geriu contratos de alta complexidade na área de terceirização de mão de obra para o governo.
Atualmente coordena uma competente equipe de advogados em seu escritório, com foco total em apoiar os trabalhadores e trabalhadoras na busca de seus direitos trabalhistas.
Comprometido com o processo, Gonçalves e sua equipe estão preparados para te ajudar em qualquer fase de sua relação de trabalho mesmo depois que ela já foi extinta.
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