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Quanto tempo pode-se exigir de experiência para contratação do empregado?

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No contexto do mercado de trabalho brasileiro, uma prática comum entre trabalhadores tem sido a exigência de experiência prévia para diversas vagas de emprego. Entretanto, muitos trabalhadores e profissionais da área jurídica desconhecem que, de acordo com a legislação trabalhista, a exigência de experiência prévia em uma função não pode ultrapassar o período de 6 meses. Neste artigo, discutiremos essas limitações e o impacto da norma tanto para os trabalhadores quanto para os funcionários, com base nas leis trabalhistas vigentes.

O que diz a legislação?

De acordo com o artigo 443 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as relações de trabalho podem ser ajustadas por meio de contratos de experiência. Estes contratos, que têm como objetivo a avaliação do desempenho do funcionário, podem ter uma duração máxima de  90 dias . No entanto, quando se trata de exigência de experiência prévia para uma carga, a legislação brasileira tem uma abordagem mais restritiva. A exigência de experiência prévia em uma função não deve ultrapassar os  6 meses , a menos que se trate de situações específicas, que precisam ser verificadas cuidadosamente.

A Lei e seus Impactos

O que a legislação procura evitar, em última instância, é a discriminação de trabalhadores que, embora qualificados, não tenham a experiência prévia exigida, mas possam estar plenamente capacitados para exercer a função. Ao limitar o período de exigência de experiência, a legislação busca garantir o acesso de todos os trabalhadores às oportunidades de emprego, promovendo a inclusão no mercado de trabalho.

Para os Trabalhadores

A exigência de experiência prévia superior a 6 meses em uma vaga de emprego pode ser considerada uma prática discriminatória, especialmente quando não há uma justificativa plausível para essa exigência. Em muitos casos, o trabalhador pode já possuir as qualificações necessárias para o desempenho da função, mas a experiência exigida pode ser um obstáculo injustificado, dificultando a sua inserção ou progressão no mercado de trabalho.

Além disso, é importante ressaltar que a experiência prévia não pode ser exigida de forma geral e irrestrita. Se a experiência não for relevante ou necessária para o exercício da função, o trabalhador tem o direito de questionar a exigência de forma excessiva, com base na legislação trabalhista. O trabalhador que sentir-se prejudicado por uma exigência indevida pode buscar orientações jurídicas e, em casos mais extremos, até mesmo ingressar com uma reclamação trabalhista.

Para os Empregadores

Para os empregadores, a exigência de experiência prévia também deve ser cuidadosamente considerada, pois, se não estiver de acordo com os limites legais, pode acarretar problemas jurídicos e até mesmo o risco de ações trabalhistas. O entendimento de que a exigência de experiência prévia não pode ultrapassar o limite de 6 meses, sem justificativa clara e plausível, é fundamental para evitar a prática de discriminação indireta, o que pode resultar em sanções legais.

Se a empresa optar por exigir experiência prévia, é essencial que essa exigência seja comprovadamente necessária para o bom desempenho das funções, alinhando-se à realidade do cargo e às necessidades da organização. O não cumprimento das normas trabalhistas pode gerar passivos trabalhistas para a empresa, o que implica custos e danos à imagem corporativa.

O Papel do Advogado Trabalhista

Os advogados trabalhistas desempenham um papel crucial em orientar tanto trabalhadores quanto empregadores sobre as nuances da exigência de experiência prévia no mercado de trabalho. Para os trabalhadores, é essencial que os advogados esclareçam quando uma exigência é excessiva ou ilegal, e como os direitos dos trabalhadores podem ser garantidos. Já para os empregadores, o advogado pode assessorar na elaboração de processos seletivos que respeitem as limitações legais, prevenindo futuros litígios.

Conclusão

A exigência de experiência prévia em um emprego deve ser sempre pautada pela razoabilidade e respeitar os limites pela legislação. O período máximo de 6 meses, em conformidade com as normas trabalhistas, visa garantir que os trabalhadores não sejam indevidamente excluídos do mercado de trabalho com base em uma classificação que pode ser excessiva ou injustificada.

Empregadores e trabalhadores devem estar atentos a essas limitações e, em caso de dúvidas ou dificuldades, buscar orientação jurídica adequada para evitar problemas futuros. A conformidade com as leis trabalhistas é essencial para um ambiente de trabalho justo e equilibrado, onde tanto os direitos dos trabalhadores quanto as necessidades das empresas são respeitados.

 

Sugestões de fontes e referências jurídicas:

Para obter informações detalhadas sobre o tema proposto no artigo, a seguir estão algumas fontes e referências jurídicas que podem ser consultadas:

  1. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
    • Fonte : Texto oficial da CLT.
    • Detalhes : A CLT é a principal legislação trabalhista brasileira e contém disposições sobre contratos de trabalho, incluindo contratos de experiência (art. 443) e regras gerais sobre a relação de emprego.
    • Disponível em : CLT – Consolidação das Leis do Trabalho
  1. Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017 (Reforma Trabalhista)
  • Fonte : A Reforma Trabalhista, modificada pela Lei nº 13.467/2017, trouxe diversas modificações à CLT, mas não alterou diretamente os dispositivos relacionados à exigência de experiência prévia.
  • Detalhes : Pode ser útil para entender as mudanças nas relações de trabalho e as regras gerais que envolvem contratos de trabalho.
  • Disponível em : Lei nº 13.467/2017
  1. “Direito do Trabalho” – Sérgio Pinto Martins
  • Fonte : Livro de referência na área de Direito do Trabalho.
  • Detalhes : Este livro aborda de maneira detalhada todos os aspectos da legislação trabalhista brasileira, incluindo a análise do contrato de experiência e da exigência de experiência prévia no mercado de trabalho.
  • Editora : Atlas.
  1. “Curso de Direito do Trabalho” – Maurício Godinho Delgado
  • Fonte : Obra de um dos principais autores na área de Direito do Trabalho.
  • Detalhes : Esta obra explora profundamente a legislação trabalhista, incluindo as normas sobre contratos de experiência e exigência de experiência para cargas.
  • Editora : LTr.
  1. “Tratado de Direito do Trabalho” – Gabriel Raiz e Carlos Henrique Bezerra Leite
  • Fonte : Referência clássica sobre as normas trabalhistas e seus impactos.
  • Detalhes : O livro contém publicações elaboradas sobre as critérios no processo seletivo e no momento da contratação, abordando também a necessidade de uma análise crítica sobre a validade das critérios de experiência prévia.
  • Editora : RT.
  1. “O Contrato de Trabalho” – Alice Monteiro de Barros
  • Fonte : O autor trata de temas relacionados ao contrato de trabalho, incluindo sua formação, duração e os requisitos legais para sua validade.
  • Detalhes : A obra é uma boa fonte para a compreensão do conceito de contrato de experiência e dos limites de impostos pela CLT para as exigências do empregador.
  • Editora : LTr.
  1. Jurisprudência e Decisões dos Tribunais Superiores
  • Fonte : Supremo Tribunal Federal (STF) e Tribunal Superior do Trabalho (TST).
  • Detalhes : Consultar a jurisdição atualizada do STF e TST sobre questões relativas à exigência de experiência prévia pode fornecer uma visão prática sobre como os tribunais interpretam a legislação trabalhista nesse contexto.
  • Disponível em :
    • STF – Jurisprudência
    • TST – Jurisprudência
  1. Artigos e Doutrinas Acadêmicas
  • Fonte : Pesquisas em periódicos e revistas especializadas, como a  Revista de Direito do Trabalho e a  Revista LTr .
  • Detalhes : Diversos artigos acadêmicos podem ser encontrados nessas publicações, abordando a limitação da experiência prévia e a análise crítica sobre a prática de discriminação no mercado de trabalho.
  1. Consultoria Jurídica e Especialistas
  • Fonte : Consulte advogados especializados em Direito do Trabalho para obter pareceres específicos sobre a aplicação das leis e das normas relativas à exigência de experiência prévia no mercado de trabalho.
  • Disponível em : Escritórios de advocacia especializados ou através de consultas online, como em plataformas de advogados.

 

Alessandro de Freitas Gonçalves - Advogado OAB/RS 133.081
Alessandro Gonçalves
Advogado- OAB/RS: 133.081
(51) 99136-5777

Alessandro Gonçalves é Advogado, mestre, pós-graduado em Direito Empresarial, especializado em direito do trabalho, e perito ergonomia do trabalho. Ao longo de 20 anos, Alessandro contratou mais de 2 mil empregados e geriu contratos de alta complexidade na área de terceirização de mão de obra para o governo.

Atualmente coordena uma competente equipe de advogados em seu escritório, com foco total em apoiar os trabalhadores e trabalhadoras na busca de seus direitos trabalhistas.

Comprometido com o processo, Gonçalves e sua equipe estão preparados para te ajudar em qualquer fase de sua relação de trabalho mesmo depois que ela já foi extinta.

www.alessandrogoncalves.com.br

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