Quando falamos sobre o mercado de trabalho no Brasil, é comum surgirem dúvidas sobre os diferentes tipos de contratos de trabalho e funções que existem. Um dos temas mais debatidos é a diferença entre “empregada” e “doméstica”. Embora muitas pessoas usem esses termos de forma intercambiável, é fundamental entender as distinções entre eles, desde os conceitos até as implicações legais.
- O que é uma Empregada?
No contexto trabalhista, uma empregada é qualquer pessoa contratada para prestar serviços de maneira contínua e subordinada a um empregador. O termo “empregada” é mais amplo e pode se referir a qualquer função ou cargo que envolva uma relação formal de trabalho, seja no setor privado ou público. Essa relação de emprego está regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e o empregador tem direitos e deveres estabelecidos em lei, como o pagamento de salários, férias, 13º salário, FGTS, e outras garantias trabalhistas.
- O que é uma Trabalhadora Doméstica?
Por outro lado, o termo trabalhadora doméstica refere-se a uma categoria específica de empregado, regulamentada pela Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015. A trabalhadora doméstica é aquela que presta serviços dentro do ambiente doméstico do empregador, como limpeza, cozinhar, cuidar de crianças, entre outros. Ela exerce suas funções em uma residência particular, e não em uma empresa ou local de trabalho formal.
A diferença principal aqui é o local de trabalho. Enquanto a empregada pode atuar em diversos setores, a doméstica está limitada ao espaço do lar do empregador. Além disso, a lei específica para os trabalhadores domésticos estabelece direitos como jornada de trabalho, descanso semanal, e remuneração justa, que antes eram muito limitados ou até inexistiam.
- Aspectos Históricos da Função Doméstica
Historicamente, o trabalho doméstico no Brasil era realizado principalmente por mulheres, e, em sua maioria, de classes sociais mais baixas. Durante o período colonial e até meados do século XX, muitas das trabalhadoras domésticas eram escravizadas, o que refletiu uma grande desigualdade social. O trabalho doméstico era invisível e não reconhecido como uma profissão formal, o que excluía essas mulheres de direitos trabalhistas básicos.
Foi somente a partir da década de 2010, com a aprovação da PEC das Domésticas e a Lei Complementar nº 150/2015, que os direitos dessas trabalhadoras começaram a ser equiparados aos de outros trabalhadores. Isso incluiu o pagamento de horas extras, o direito a férias, e a regulamentação da jornada de trabalho.
- A Lei das Trabalhadoras Domésticas: Avanços e Desafios
A Lei Complementar nº 150/2015 representou um avanço significativo no reconhecimento do trabalho doméstico no Brasil. A legislação garantiu aos trabalhadores domésticos direitos como:
- Jornada de trabalho de até 44 horas semanais.
- Descanso semanal remunerado.
- Férias de 30 dias com adicional de 1/3.
- Licença maternidade de 120 dias.
- FGTS obrigatório, com possibilidade de rescisão contratual e aviso prévio.
No entanto, a implementação dessa lei ainda apresenta desafios, como a falta de conscientização de muitos empregadores sobre os direitos das trabalhadoras e a dificuldade em formalizar a relação de trabalho doméstico, visto que muitos ainda preferem a informalidade.
- Empregada x Trabalhadora Doméstica: Diferenças e Implicações Legais
A principal diferença entre uma empregada e uma trabalhadora doméstica reside no tipo de trabalho e no ambiente onde as funções são executadas. As empregadas podem atuar em diferentes tipos de empresas e estabelecimentos, enquanto as trabalhadoras domésticas devem prestar serviços dentro da residência de seus empregadores.
Além disso, a legislação que regula o trabalho doméstico tem uma série de disposições específicas que buscam proteger as trabalhadoras dessa área, promovendo uma maior equidade entre as diversas categorias profissionais. Mesmo com esses avanços, a realidade das trabalhadoras domésticas ainda é marcada por uma desigualdade salarial e por desafios em termos de garantia de direitos.
- Conclusão
Entender a diferença entre “empregada” e “doméstica” vai além de uma questão terminológica; trata-se de compreender as implicações sociais, históricas e legais que envolvem o trabalho no Brasil. Com a evolução das leis e a crescente formalização do trabalho doméstico, espera-se que a categoria alcance maior reconhecimento e proteção, refletindo um avanço para uma sociedade mais justa e igualitária.

Advogado- OAB/RS: 133.081
(51) 99136-5777
Alessandro Gonçalves é Advogado, mestre, pós-graduado em Direito Empresarial, especializado em direito do trabalho, e perito ergonomia do trabalho. Ao longo de 20 anos, Alessandro contratou mais de 2 mil empregados e geriu contratos de alta complexidade na área de terceirização de mão de obra para o governo.
Atualmente coordena uma competente equipe de advogados em seu escritório, com foco total em apoiar os trabalhadores e trabalhadoras na busca de seus direitos trabalhistas.
Comprometido com o processo, Gonçalves e sua equipe estão preparados para te ajudar em qualquer fase de sua relação de trabalho mesmo depois que ela já foi extinta.
www.alessandrogoncalves.com.br