Menu

Quais são os processos trabalhistas mais comuns no Brasil?

Facebook
Twitter
LinkedIn

O direito trabalhista brasileiro, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), busca garantir a proteção dos trabalhadores e assegurar uma relação de emprego justa e equilibrada. No entanto, mesmo com o amplo arcabouço jurídico, muitos trabalhadores e trabalhadores se veem envolvidos em litígios judiciais, o que resulta em uma série de processos trabalhistas. Neste artigo, abordaremos os tipos de ações mais comuns no âmbito trabalhista, suas causas e as legislações envolvidas.

  1. Ação de Reconhecimento de Vínculo Empregatício

Um dos processos trabalhistas mais comuns ocorre quando um trabalhador reivindica o reconhecimento de vínculo empregatício. Embora a relação de trabalho seja, em muitos casos, de fato existente, o empregador pode, por diversas razões, negar o vínculo formal. Isso pode ocorrer, por exemplo, em situações de trabalho sem registro em carteira de trabalho (CTPS), ou em contratos de prestação de serviços cobertos de autônomos.

Base Jurídica: Art. 3º da CLT, que define o vínculo empregatício como sendo caracterizado pela subordinação, pessoalidade, continuidade e onerosidade.

  1. Ação de Verbas Rescisórias

Outro processo frequente envolve uma disputa sobre o pagamento de verbas rescisórias devidas ao trabalhador no momento da rescisão do contrato de trabalho. O funcionário pode ingressar com a ação para cobrar valores que consideram não pagos, como atrasos de trabalho, férias proporcionais, 13º salário, horas extras e outros direitos decorrentes do termo do vínculo empregatício.

Base Jurídica: Art. 477 da CLT, que trata dos prazos e das obrigações do empregador no momento da rescisão do contrato de trabalho.

  1. Ação de Horas Extras

A disputa sobre o pagamento de horas extras também é uma das mais recorrentes nos tribunais trabalhistas. Muitos trabalhadores alegaram que suas jornadas de trabalho foram além do limite estipulado pela CLT, mas não receberam pagamentos adicionais correspondentes.

Base Jurídica: Art. 59 da CLT, que estabelece uma jornada de trabalho de 44 horas semanais e os critérios para o pagamento de horas extras, geralmente com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal.

  1. Ação de Adicional de Insalubridade ou Periculosidade

Trabalhadores que exercem funções em ambientes insalubres ou perigosos, como em fábricas, hospitais, ou com exposição a agentes químicos, podem ingressar com ações buscando a obtenção de adicionais de insalubridade ou periculosidade, previstas pela CLT. A classificação do ambiente de trabalho é determinada por laudos técnicos, que podem ser objeto de disputa judicial.

Base Jurídica: Art. 189 e art. 193 da CLT, que regulamenta as condições para o pagamento desses adicionais.

  1. Ação de Acidente de Trabalho e Doença Ocupacional

Acidentes de trabalho e doenças relacionadas ao ambiente de trabalho geram uma série de disputas no âmbito trabalhista, principalmente em casos de invalidez temporária ou permanente para o trabalho. O empregado pode reivindicar indenizações e benefícios, incluindo o auxílio-doença acidental ou a aposentadoria por invalidez.

Base Jurídica: Art. 19 da CLT, que define acidente de trabalho, e as normas do INSS que regulamentam o pagamento de benefícios acidentais.

  1. Ação de Assédio Moral e Sexual

O assédio moral e sexual no ambiente de trabalho tem se tornado uma das causas mais frequentes de processos trabalhistas. O empresário que se sentir vítima de atos humilhantes, abusivos ou discriminatórios pode recorrer ao Judiciário para buscar peças por danos morais e, em alguns casos, até a rescisão indireta do contrato de trabalho.

Base Jurídica: Art. 7º, inciso XXIX da Constituição Federal, que garante o direito aos acessórios por dano moral no âmbito das relações de trabalho.

  1. Ação de Estabilidade Provisória

Em algumas situações, o trabalhador pode ter direito à estabilidade provisória, ou seja, a garantia de que não poderá ser demitido sem justa causa durante um determinado período. Exemplos incluem gestantes, representantes sindicais, e empregados afastados por acidente de trabalho.

Base Jurídica: Art. 10, inciso II, alínea “b” do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que assegura a estabilidade à gestante, e o art. 7º, inciso I, da Constituição, que garante a estabilidade no emprego.

  1. Ação de Reintegração ou Indenização por Demissão Sem Justa Causa

A demissão sem justa causa de um empresário pode ser questionada, caso ele tenha direito à reintegração ao emprego (em casos específicos, como estabilidade acidental) ou indenização por danos materiais e morais. A reintegração é uma forma de garantir ao trabalhador o retorno ao seu posto de trabalho com a manutenção de todos os direitos.

Base Jurídica: Art. 485 da CLT, que trata da possibilidade de reintegração em caso de demissão ilegal.

 

9. Estatísticas sobre os Processos Trabalhistas no Brasil

O número de processos trabalhistas tem sido uma preocupação constante, tanto para os tribunais quanto para as empresas. Com base nos dados mais recentes, podemos observar uma tendência crescente em algumas categorias de ações trabalhistas, enquanto outras registram um número mais estável ou decrescente. A seguir, analisaremos algumas estatísticas relevantes para as ações trabalhistas mais comuns no Brasil.

9.1 Processos de Reconhecimento de Vínculo Empregatício

A falta de formalização do vínculo empregatício é uma das causas mais frequentes de processos trabalhistas. De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), os pedidos de reconhecimento de vínculo empregatício compõem uma parte significativa dos litígios trabalhistas, especialmente entre trabalhadores informais ou independentes. Em 2022, esses processos representaram aproximadamente 15% a 20% do total de ações trabalhistas no país.

9,2 horas extras

A questão das horas extras continua a ser uma das disputas mais recorrentes. De acordo com dados do TST, ações relacionadas ao pagamento de horas extras chegam a representar cerca de 25% das causas trabalhistas, principalmente em setores como comércio, indústria e serviços, onde as jornadas de trabalho podem ser mais extensas.

9.3 Verbas Rescisórias

As ações sobre verbos rescisórios, que envolvem ou não pagamento de valores devidos após o término do contrato de trabalho, são outro tipo frequente de processo. Em 2022, esse tipo de ação representou cerca de 20% dos processos trabalhistas no Brasil, uma vez que muitos trabalhadores ainda enfrentam dificuldades para obter todos os direitos a que têm direito após a demissão.

9.4 Adicional de Insalubridade e Periculosidade

Processos relacionados ao adicional de insalubridade ou periculosidade são comuns em setores como indústria, construção civil e saúde. Em 2021, esse tipo de litígio representou cerca de 10% das ações trabalhistas, com destaque para os trabalhadores expostos a ambientes insalubres ou perigosos, como hospitais e fábricas de produtos químicos.

9.5 Acidente de Trabalho e Doenças Ocupacionais

Embora as estatísticas sobre acidentes de trabalho variem de acordo com o ano e a região, as ações que envolvem acidentes de trabalho e doenças ocupacionais mostram um crescimento de cerca de 5% a 10% no total de processos trabalhistas. Em setores de maior risco, como a construção civil e a mineração, esse número tende a ser ainda mais expressivo.

9.6 Assédio Moral e Sexual

Em relação às ações de assédio moral e sexual, houve um aumento substancial nos últimos anos, à medida que o tema ganhou mais visibilidade na sociedade e nos tribunais. Esses casos representaram cerca de 3% a 7% do total de processos trabalhistas em 2021, com um crescimento notável nas demandas de indenização por danos morais e psicológicos.

9.7 Estabilidade Provisória e Demissão Sem Justa Causa

Processos que envolvem estabilidade provisória, como para gestantes ou representantes sindicais, representam uma parte menor, mas importante, das ações trabalhistas, com uma participação de 2% a 5% no total de litígios. Já os processos de reintegração ou indenização por demissão sem justa causa, embora menos comuns, representam uma parcela significativa de ações com caráter mais complexo, atingindo cerca de 4% das causas trabalhistas.

10. A Evolução Cronológica dos Processos Trabalhistas no Brasil

Nos últimos anos, uma quantidade de processos trabalhistas no Brasil passou por uma série de transformações, influenciadas tanto por mudanças nas legislações quanto pela alteração do comportamento dos trabalhadores e empregados.

10.1 Antes da Reforma Trabalhista de 2017

Antes da Reforma Trabalhista de 2017, o Brasil observava um número crescente de ações trabalhistas, com destaque para questões relacionadas a horas extras, vínculo empregatício e verbos rescisórios. Nesse período, o sistema jurídico trabalhista era sobrecarregado, e o número de processos continuava a subir de forma constante, o que gerava uma alta demanda nos tribunais.

10.2 A Reforma Trabalhista de 2017 e Seus Impactos

A Reforma Trabalhista, que entrou em vigor em novembro de 2017, trouxe mudanças significativas nas relações de trabalho e impactou diretamente o número de processos trabalhistas. Uma das principais alterações foi a introdução da possibilidade de acordos extrajudiciais e a facilitação do uso de arbitragem, o que ajudou a reduzir o volume de litígios judiciais. Após a reforma, muitos advogados e juristas observaram uma queda nas ações de algumas categorias, como horas extras e reconhecimento de vínculo empregatício, devido à maior ênfase nas negociações prévias.

10.3 Pós-Reforma: Tendências Recentes

Nos anos seguintes à Reforma Trabalhista, o número de novos processos diminuiu consideravelmente, mas ainda persiste uma alta incidência de disputas sobre questões como assédio moral, estabilidade no emprego e o pagamento de verbas rescisórias. A Reforma não conseguiu, entretanto, erradicar as desigualdades entre empregadores e empregadores em diversos setores, especialmente no trabalho informal, o que mantém uma alta taxa de litígios.

 

Conclusão

Os processos trabalhistas são uma realidade no Brasil, e cada vez mais os empregados buscam seus direitos na Justiça do Trabalho. Conhecer as causas mais comuns desses litígios e os fundamentos legais é essencial para quem deseja compreender a dinâmica das relações de trabalho no país. Embora as leis trabalhistas busquem proteger os trabalhadores, é fundamental que tanto os trabalhadores quanto os trabalhadores compreendam suas responsabilidades e direitos para evitar disputas e promover um ambiente de trabalho justo e equilibrado.

 

Alessandro de Freitas Gonçalves - Advogado OAB/RS 133.081
Alessandro Gonçalves
Advogado- OAB/RS: 133.081
(51) 99136-5777

Alessandro Gonçalves é Advogado, mestre, pós-graduado em Direito Empresarial, especializado em direito do trabalho, e perito ergonomia do trabalho. Ao longo de 20 anos, Alessandro contratou mais de 2 mil empregados e geriu contratos de alta complexidade na área de terceirização de mão de obra para o governo.

Atualmente coordena uma competente equipe de advogados em seu escritório, com foco total em apoiar os trabalhadores e trabalhadoras na busca de seus direitos trabalhistas.

Comprometido com o processo, Gonçalves e sua equipe estão preparados para te ajudar em qualquer fase de sua relação de trabalho mesmo depois que ela já foi extinta.

www.alessandrogoncalves.com.br

Veja outras notícias

Sem categoria

saiba tudo sobre o Teletrabalho (Home Office)

Introdução Nos últimos anos, o trabalho remoto, ou home office, se consolidou como uma realidade em muitos setores da economia, com maior destaque após a