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2 Desvendando os Direitos Trabalhistas dos Profissionais de Educação Física

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Como um ex-profissional dedicado à educação física que agora trilha os caminhos do direito trabalhista, compartilho com você os aspectos essenciais dos seus direitos no ambiente de trabalho.

Durante meus anos na área da educação física, aprendi que estar ciente dos seus direitos é crucial para uma carreira satisfatória e bem-sucedida. Agora como advogado especializado em questões trabalhistas, destaco pontos importantes que todos os profissionais de educação física devem conhecer.

1. Remuneração Baseada na Convenção Coletiva:

A remuneração dos profissionais de educação física é determinada pela convenção coletiva da categoria. Essa convenção estabelece padrões mínimos de salário e benefícios para garantir uma compensação justa pelo trabalho realizado., assim, consulte frequentemente o sindicato da categoria profissional da sua região para atualizar-se acerca do piso salarial e de outros benefícios conquistados pelo sindicato.

2. Obrigatoriedade do Registro em Carteira:

É obrigatório que os profissionais de educação física que preencham os requisitos de vínculo empregatício, sejam registrados em carteira de trabalho pelos empregadores. Esse registro formaliza o vínculo empregatício, proporcionando proteção legal aos trabalhadores.

 

LEIA TAMBÉM O MEU ARTIGO: Assédio Moral no Trabalho: O Que Fazer? 

 

3. Características do Vínculo de Emprego e Recurso à Justiça do Trabalho:

É importante reconhecer as características que definem o vínculo de emprego, como a subordinação, a onerosidade, a pessoalidade e a habitualidade. Se o profissional de educação física atua de forma subordinada, recebe salário, presta serviços de forma pessoal e habitual para um empregador, é possível que exista um vínculo empregatício, mesmo que não haja registro formal. Nesses casos, o profissional pode buscar a Justiça do Trabalho para ter o vínculo de emprego reconhecido e garantir seus direitos trabalhistas.

4. Direito a Férias, 13º Salário e Fundo de Garantia:

Assim como outros trabalhadores, os profissionais de educação física têm direito a férias remuneradas, pagamento do 13º salário e ao depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), conforme previsto na legislação trabalhista.

5. Recolhimento do INSS para a Previdência Social:

Os empregadores devem realizar o recolhimento mensal da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para a Previdência Social dos profissionais de educação física. Isso garante acesso a benefícios como auxílio-doença, aposentadoria e pensão por morte, oferecendo segurança financeira no futuro.

Conclusão

É essencial estar ciente dos seus direitos como profissional de educação física. Reconhecer as características do vínculo de emprego e buscar orientação legal quando necessário são passos importantes para garantir que seus direitos sejam respeitados no ambiente de trabalho.

Se você tiver dúvidas sobre seus direitos trabalhistas ou precisar de assistência legal, recomendo sempre buscar orientação de um profissional especializado.

 

Alessandro de Freitas Gonçalves - Advogado OAB/RS 133.081
Alessandro Gonçalves
Advogado- OAB/RS: 133.081
(51) 99136-5777

Alessandro Gonçalves é Advogado, mestre, pós graduado em Direito Empresarial, especializado em direito do trabalho, e perito ergonomia do trabalho. Ao longo de 20 anos, Alessandro contratou mais de 2 mil empregados e geriu contratos de alta complexidade na área de terceirização de mão de obra para o governo.

Atualmente coordena uma competente equipe de advogados em seu escritório, com foco total em apoiar os trabalhadores e trabalhadoras na busca dos seus direitos trabalhistas.

Comprometido com o processo, Gonçalves e sua equipe estão preparados para te ajudar em qualquer faze da sua relação de trabalho mesmo depois que ela já foi extinta.

www.alessandrogoncalves.com.br

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