A contratação de um trabalhador por meio de um contrato de experiência é uma prática comum no mercado de trabalho brasileiro, sendo regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No entanto, uma dúvida recorrente entre trabalhadores e empregados é se o período de experiência deve ser registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) . Neste artigo, abordaremos os aspectos legais que envolvem esse tema, com base nas normativas trabalhistas em vigor, além de orientar as autoridades quanto aos cuidados necessários ao formalizar esse tipo de contrato.
O que é o período de experiência?
O período de experiência é uma modalidade de contrato de trabalho temporário, com duração limitada, que visa avaliar a adaptação do empregado à função e ao desempenho nas atividades desempenhadas. De acordo com a CLT, essa fase inicial do contrato pode durar até 90 dias , sendo possível prorrogar o contrato por mais 90 dias, desde que a soma total do período não ultrapasse esse limite.
O Período de Experiência e o Registro na CTPS
A legislação trabalhista brasileira é clara ao afirmar que todo contrato de trabalho, incluindo o de experiência, deve ser formalizado com o devido registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) . Esse registro é imprescindível para garantir que os direitos trabalhistas do empregado sejam respeitados, além de garantir que o empregador cumpra com suas obrigações legais.
A exigência do registro
De acordo com o artigo 29 da CLT, o empregador tem a obrigação de anotar todos os contratos de trabalho na CTPS do empresário, independentemente da modalidade contratual, incluindo o contrato de experiência. A CTPS deve ser anotada no momento da admissão do trabalhador, com informações claras sobre:
- Dados de admissão;
- Cargo ou função;
- Remuneração acordada;
- Duração do contrato (se for de experiência, deve constar o prazo estipulado).
É fundamental destacar que o período de experiência não constitui um contrato distinto do contrato de trabalho regular, mas sim uma disposição de contrato a prazo determinado , regida pela mesma legislação aplicada aos contratos de trabalho por tempo indeterminado.
Direitos trabalhistas durante o período de experiência
Durante o contrato de experiência, o trabalhador tem direitos iguais aos dos empregados contratados por prazo indeterminado , incluindo:
- Salário mensal : deve ser pago conforme o acordado entre as partes, com a anotação de dívida na CTPS.
- Férias proporcionais : o trabalhador tem direito às férias proporcionais, caso o contrato seja rescindido antes de completar 12 meses de trabalho.
- 13º salário proporcional : também é devido, proporcional ao tempo de serviço prestado.
- FGTS : o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço deve ser recolhido normalmente.
- Segurança social : o trabalhador também deve ser coberto pelas contribuições previdenciárias durante o período de experiência.
Esses direitos permanecem válidos mesmo em caso de rescisão antecipada do contrato de experiência, o que reforça a importância do registro na CTPS para garantir que o trabalhador tenha acesso a todos os benefícios previstos na legislação.
Cuidados que o Empregador Deve Ter com a Legislação e o Contrato de Experiência
Embora a legislação seja clara quanto à obrigatoriedade do registro na CTPS, existem outros cuidados importantes que o empregador deve tomar para evitar problemas legais e garantir a regularidade do contrato de experiência.
- Atenção à Formalização do Contrato
O contrato de experiência deve ser formalizado por escrito , com cláusulas bem definidas que detalhem, entre outros pontos:
- A duração do período de experiência : especificando os dados de início e término do contrato.
- Objetivo da experiência : estabelecer que o contrato tem a finalidade de avaliar o desempenho e a adaptação do trabalhador à função.
- Cláusula de prorrogação : o contrato pode ser prorrogado por mais 90 dias, desde que o total não ultrapasse os 180 dias. A cláusula de prorrogação deverá ser clara e estipular que a continuidade do contrato ocorrerá mediante acordo das partes.
Importante : Caso o período de experiência seja prorrogado, o empregador deverá observar a limitação legal de 90 dias para o total do contrato. Caso o contrato de experiência seja cancelado por um período superior ao limite, ele será automaticamente convertido em um contrato por prazo indeterminado , com todos os direitos correspondentes.
- Cuidado com a Rescisão do Contrato de Experiência
A rescisão do contrato de experiência pode ocorrer tanto por parte do empregador quanto do empregador. No caso de rescisão sem justa causa durante o período de experiência, o empregador deverá pagar as verbas rescisórias, como:
- Saldo de salário ;
- Férias proporcionais ;
- 13º salário proporcional ;
- Multa do FGTS (caso a rescisão seja por iniciativa do empregador) .
No caso de rescisão por justa causa , o trabalhador perde alguns direitos, como as férias proporcionais, mas os outros direitos, como saldo de salário, continuam sendo devidos.
- Obrigações quanto ao Registro e ao FGTS
Como referência, o empregador deve realizar o devido registro na CTPS e realizar o recolhimento do FGTS durante todo o período de experiência, tanto para contratos de curta duração quanto para aqueles prorrogados. A ausência de registro ou o não pagamento do FGTS pode resultar em deliberações e multas.
- Evitar Disfarce de Contrato Indeterminado
O contrato de experiência não deve ser utilizado como uma forma de “teste” prolongado, ou seja, o empregador não pode manter o trabalhador por longos períodos, alternando entre contratos de experiência. A CLT estabelece claramente que, se o empresário for encerrado por mais de 180 dias , o contrato de experiência se transforma automaticamente em contrato de trabalho por prazo indeterminado , com todos os direitos trabalhistas correspondentes.
Consequências da Falta de Registro
A não anotação do contrato de experiência na CTPS pode gerar graves consequências para o empregador. Além de ser uma infração trabalhista, a ausência de registro pode acarretar:
- Multas e autuações pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE);
- Problemas em eventual ação trabalhista , onde a falta de formalização pode ser interpretada como uma tentativa de roubo dos direitos do trabalhador;
- Responsabilidade pelo pagamento retroativo de verbas trabalhistas e contribuições previdenciárias.
Conclusão
Em suma, o período de experiência deve ser registrado na carteira de trabalho , e o empregador deve seguir rigorosamente as normas da CLT para evitar riscos legais. Além disso, é essencial que o contrato de experiência seja formalizado corretamente, com cláusulas claras sobre sua duração, prorrogação e rescisão, garantindo tanto os direitos do empregado quanto à conformidade com a legislação trabalhista.
A falta de atenção a esses detalhes pode resultar em complicações jurídicas e financeiras para a empresa. Portanto, a melhor prática é sempre manter a documentação em dia, as anotações na CTPS e garantir que o contrato de experiência esteja formalmente redigido, conforme exigido pela legislação. Isso não só garante a conformidade legal, mas também promove um ambiente de trabalho mais transparente e seguro para todas as partes envolvidas.
Alessandro Gonçalves é Advogado, mestre, pós-graduado em Direito Empresarial, especializado em direito do trabalho, e perito ergonomia do trabalho. Ao longo de 20 anos, Alessandro contratou mais de 2 mil empregados e geriu contratos de alta complexidade na área de terceirização de mão de obra para o governo.
Atualmente coordena uma competente equipe de advogados em seu escritório, com foco total em apoiar os trabalhadores e trabalhadoras na busca de seus direitos trabalhistas.
Comprometido com o processo, Gonçalves e sua equipe estão preparados para te ajudar em qualquer fase de sua relação de trabalho mesmo depois que ela já foi extinta.