A participação feminina no mercado de trabalho é uma conquista que atravessa séculos de luta. No entanto, apesar dos avanços, um problema persiste: mulheres que exercem a mesma função que homens frequentemente recebem salários menores. Este fenômeno é conhecido como desigualdade salarial de gênero e, no Brasil, é não apenas uma questão social, mas também ilegal, à luz da legislação trabalhista.
- Breve Levantamento Histórico da Mulher no Mercado de Trabalho
- Século XIX e início do XX: a presença feminina era restrita a atividades domésticas ou manufaturas de baixa remuneração. As oportunidades eram escassas e geralmente vistas como “complemento” à renda familiar.
- Décadas de 1930-1940: surgimento de leis trabalhistas no Brasil, como a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho, 1943), que passou a reconhecer direitos mínimos para todos os trabalhadores, incluindo mulheres.
- Década de 1970: aumento expressivo da participação feminina, impulsionado por transformações culturais e pela necessidade econômica.
- Anos 2000 em diante: avanços legais, como a Constituição Federal de 1988, que garante igualdade de salários entre homens e mulheres para o mesmo cargo e função, mas desafios persistem na prática.
- O Que Diz a Lei sobre Igualdade Salarial
No Brasil, a igualdade salarial entre homens e mulheres está amparada por diversos dispositivos legais:
- Constituição Federal de 1988, Art. 7º, inciso XXX: proíbe diferenças de salário por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.
- CLT, Art. 461: estabelece que, havendo identidade de função, tempo de serviço e produtividade, o salário deve ser igual.
- Lei nº 14.611/2023: reforça mecanismos de transparência e combate à desigualdade salarial, obrigando empresas com mais de 100 empregados a divulgar relatórios sobre remuneração.
Além disso, o Ministério do Trabalho e Emprego pode aplicar multas a empregadores que pratiquem discriminação salarial.
- Por que a Desigualdade Ainda Persiste?
Apesar das garantias legais, fatores culturais e estruturais contribuem para que muitas mulheres ainda recebam menos:
- Estereótipos de gênero que associam liderança ou cargos técnicos a homens.
- Interrupções na carreira devido à maternidade, sem políticas de apoio adequadas.
- Negociações salariais desfavoráveis, onde mulheres enfrentam barreiras invisíveis.
- Sub-representação em cargos de chefia e setores estratégicos.
- Direitos e Como Denunciar Desigualdade Salarial
Se uma trabalhadora constatar que recebe menos que um homem no mesmo cargo e função, ela pode:
- Solicitar relatórios internos (nas empresas obrigadas pela Lei 14.611/2023).
- Procurar o sindicato da categoria para orientação.
- Registrar denúncia no Ministério do Trabalho ou ingressar com ação judicial na Justiça do Trabalho.
O processo pode resultar no pagamento das diferenças salariais retroativas e indenizações.
- Considerações Finais
O papel da mulher no contexto trabalhista é resultado de séculos de luta por igualdade. Embora as leis brasileiras garantam mesma função, mesmo salário, a realidade mostra que ainda há um longo caminho até que essa igualdade seja efetiva. Combater a desigualdade não é apenas uma questão legal, mas também cultural e estrutural, exigindo mudanças na mentalidade empresarial e social.

Alessandro Gonçalves
Advogado- OAB/RS: 133.081
(51) 99136-5777
Alessandro Gonçalves é Advogado, mestre, pós-graduado em Direito Empresarial, especializado em direito do trabalho, e perito ergonomia do trabalho. Ao longo de 20 anos, Alessandro contratou mais de 2 mil empregados e geriu contratos de alta complexidade na área de terceirização de mão de obra para o governo.
Atualmente coordena uma competente equipe de advogados em seu escritório, com foco total em apoiar os trabalhadores e trabalhadoras na busca de seus direitos trabalhistas.
Comprometido com o processo, Gonçalves e sua equipe estão preparados para te ajudar em qualquer fase de sua relação de trabalho mesmo depois que ela já foi extinta.


