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O Atraso no Pagamento de Salário: Direitos e Deveres

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O atraso no pagamento de atraso é uma situação que pode causar sérias consequências tanto para o trabalhador quanto para o empregador. No Brasil, a legislação trabalhista, em especial a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), assegura uma série de direitos e deveres para as partes envolvidas. Neste artigo, vamos abordar as implicações jurídicas desse problema, o que o trabalhador pode fazer quando enfrenta esse tipo de situação, e quais órgãos estão envolvidos na fiscalização e resolução de questões relacionadas.

  1. O que diz a legislação sobre o atraso de salário?

De acordo com a CLT , o pagamento do salário deve ser feito pontualmente, em períodos que não ultrapassem o prazo de 30 dias . O artigo 459 da CLT estabelece que o pagamento deve ser feito até o quinto dia útil do mês subsequente ao mês de trabalho, salvo acordos coletivos ou individuais que prevejam prazos diferentes. Quando o empregador atrasa o pagamento, ele infringe a legislação, o que pode gerar uma série de consequências.

  1. Quais são os direitos do trabalhador em caso de atraso no pagamento de salário?

Quando ocorre o atraso no pagamento, o trabalhador tem alguns direitos garantidos pela CLT. Entre eles, destacam-se:

  • Recebimento das Verbas Devidas: O trabalhador tem o direito de receber os atrasos devidos, além de eventuais juros e correções monetárias, caso o pagamento não seja feito dentro do prazo.
  • Multa por Atraso: A legislação que prevê que o trabalhador tem direito a uma multa caso o pagamento seja feito com atraso, conforme previsto no artigo 467 da CLT. Essa multa equivale ao valor de um salário por cada mês de atraso.
  • Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho: O atraso no pagamento de salário, quando ultrapassar a tolerância de 30 dias, pode ser considerado uma falta grave, possibilitando que o trabalhador peça a rescisão indireta do contrato de trabalho . Nesse caso, o empregado tem direito a receber as verbas rescisórias, já que foi demitido sem justa causa.
  1. O Trabalhador Pode Deixar de Comparar o Trabalho em Caso de Atraso no Pagamento?

Uma dúvida comum entre os trabalhadores é se eles podem deixar de comparecer ao trabalho caso o salário não seja pago pontualmente. A resposta não é simples, pois depende de algumas variáveis.

  • Atraso Prolongado: Quando o atraso no pagamento do salário é prolongado (por mais de 30 dias), o trabalhador pode perceber que ocorreu uma falha grave por parte do empregador. Nesse contexto, ele pode recorrer à rescisão indireta do contrato de trabalho, conforme mencionado anteriormente. Contudo, simplesmente deixar de comparecer ao trabalho sem formalizar essa decisão pode caracterizar o abandono do emprego.
  • Situação Emergencial: Em alguns casos, como não há pagamento de atraso durante meses consecutivos, o trabalhador pode tentar acordos com o empregador para regularizar a situação. Caso não seja possível chegar a um consenso, o trabalhador deve procurar orientação jurídica para tomar as medidas adequadas.
  1. Quais são os Órgãos Responsáveis ​​por Fiscalizar o Atraso de Salário?

Existem vários órgãos que podem ser acionados quando um trabalhador enfrenta o atraso no pagamento de atraso:

  • Ministério do Trabalho e Emprego (MTE): O MTE é responsável por fiscalizar as condições de trabalho, incluindo a aplicação da legislação trabalhista. O trabalhador pode registrar uma denúncia por meio do site do MTE ou ser dirigido a uma das Superintendências Regionais do Trabalho .
  • Tribunal Regional do Trabalho (TRT): Quando não há uma resolução amigável entre empregado e empregador, o trabalhador pode ingressar com uma ação trabalhista no Tribunal Regional do Trabalho de sua região. O tribunal é responsável por julgar questões relacionadas ao cumprimento dos direitos trabalhistas.
  • Sindicato da Categoria: O sindicato da categoria profissional também pode ser uma importante fonte de apoio. Ele pode intermediar negociações entre trabalhadores e trabalhadores, auxiliando na resolução de conflitos relacionados a negociações e outras condições de trabalho.
  1. Como o Trabalhador Deve Agir para Proteger Seus Direitos?

Para garantir que seus direitos sejam respeitados, o trabalhador deve:

  1. Documentar os Atrasos: Mantenha registros de atraso no pagamento de atraso, como extratos bancários, e-mails, mensagens ou qualquer outro tipo de comunicação que comprove falha no pagamento.
  2. Tentar Resolver Amigavelmente: Sempre que possível, o ideal é tentar resolver a situação de forma amigável, dialogando com o empregador e buscando um acordo.
  3. Procurador Assistência Jurídica: Se a situação não for resolvida, o trabalhador deve procurar um advogado especializado em direito do trabalho ou buscar apoio no sindicato de sua categoria para tomar as medidas jurídicas permitidas.

Conclusão

O atraso no pagamento de atraso não é apenas uma violação da lei, mas também uma situação que pode gerar danos significativos para o trabalhador, afetando sua saúde financeira e seu bem-estar. A legislação brasileira prevê mecanismos de proteção ao trabalhador, e é fundamental que os profissionais conheçam seus direitos e saibam como agir em caso de descumprimento de prazos. Em situações de atraso, a orientação jurídica é fundamental para garantir que os direitos sejam resguardados, evitando que o trabalhador sofra prejuízos adicionais.

 

Alessandro de Freitas Gonçalves - Advogado OAB/RS 133.081
Alessandro Gonçalves
Advogado- OAB/RS: 133.081
(51) 99136-5777

Alessandro Gonçalves é Advogado, mestre, pós-graduado em Direito Empresarial, especializado em direito do trabalho, e perito ergonomia do trabalho. Ao longo de 20 anos, Alessandro contratou mais de 2 mil empregados e geriu contratos de alta complexidade na área de terceirização de mão de obra para o governo.

Atualmente coordena uma competente equipe de advogados em seu escritório, com foco total em apoiar os trabalhadores e trabalhadoras na busca de seus direitos trabalhistas.

Comprometido com o processo, Gonçalves e sua equipe estão preparados para te ajudar em qualquer fase de sua relação de trabalho mesmo depois que ela já foi extinta.

www.alessandrogoncalves.com.br

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