Introdução histórica e conceitual do FGTS
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi instituído pela Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966, como uma medida de proteção ao trabalhador demitido sem justa causa, proporcionando uma reserva financeira que pudesse ser utilizada em momentos de necessidade, como no caso de desemprego. Ao longo dos anos, o FGTS passou a ser entendido também como um mecanismo de poupança subsidiado, destinado a atender diversas específicas, incluindo o financiamento da própria casa e outras situações previstas por lei.
O FGTS substituiu o antigo regime de pensão compensatória e, com o tempo, foi sendo ampliado, adaptando-se às necessidades da economia e às mudanças legislativas. O fundo passou a ser regulamentado principalmente pela Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que consolidou e detalhou a forma como o FGTS seria administrado, além de determinar seu uso, aplicação e a responsabilidade dos trabalhadores.
O que é o FGTS?
O FGTS é um direito trabalhista destinado a todos os trabalhadores sob o regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), com algumas questões, como trabalhadores rurais, domésticos (desde 2015) e avulsos. Ele consiste em uma conta vinculada ao contrato de trabalho, na qual o empregador deve depositar mensalmente 8% do valor do salário bruto do empregado. Esses depósitos são feitos na conta vinculada ao nome do trabalhador, que poderá acessar as condições previstas na lei.
O saldo da conta do FGTS pode ser utilizado nas seguintes situações:
- Demissão sem justa causa ;
- Aquisição de imóvel (compra da casa própria) ;
- Doenças graves e aposentadoria ;
- Situações de emergência, como desastres naturais ;
- Fundo de Emergência e pensão complementar (com contribuições adicionais, além dos 8% do salário).
Aplicabilidade e Causas do Saque do FGTS
Embora a aplicação do FGTS seja obrigatória para a maioria dos trabalhadores formais, a forma de acesso ao saldo acumulado varia de acordo com o contexto. De acordo com a legislação, o trabalhador tem direito de sacar o valor total do FGTS nas seguintes situações:
- Demissão sem justa causa : Quando o trabalhador é dispensado sem justa causa, o empregador deverá pagar uma multa de 40% sobre o valor total dos depósitos realizados na conta do FGTS. Essa medida visa garantir uma indenização para o trabalhador que perde sua fonte de sustento sem ser responsável pela rescisão do contrato.
- Compra de imóvel : Os trabalhadores podem usar o FGTS para adquirir a casa própria, pagar parte da dívida do financiamento ou amortizar o saldo devedor.
- Aposentadoria : O trabalhador pode sacar o saldo do FGTS quando atingir a idade de aposentadoria, seja por invalidez ou por tempo de contribuição.
- Outros casos de saque : Entre outros casos, como o falecimento do trabalhador (quando os dependentes podem sacar o FGTS), doenças graves, desastres naturais e situações que envolvem a situação emergencial do trabalhador.
Alterações recentes nas leis trabalhistas e impacto sobre o FGTS
A Reforma Trabalhista de 2017, através da Lei nº 13.467, trouxe alterações significativas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e, por consequência, no entendimento e na aplicabilidade de diversas normas, incluindo aquelas referentes ao FGTS.
Alterações significam :
- Alterações nos contratos de trabalho temporários e parcelamentos : A Reforma Trabalhista trouxe a possibilidade de maior flexibilização nos contratos de trabalho, permitindo a contratação de trabalhadores de forma temporária. Trabalhadores nesse tipo de regime também têm direito ao FGTS, embora as contribuições sejam proporcionais ao período de trabalho.
- Mudanças na rescisão contratual e nos depósitos do FGTS : O FGTS não sofreu grandes modificações diretas, mas a reforma permitiu maior flexibilização para o empregador, como a possibilidade de pagamento das verbas rescisórias de forma parcelada, o que pode afetar a forma como os depósitos são feito.
- Saque do FGTS em situações emergenciais : A Reforma Trabalhista também alterou o entendimento sobre os saques em situações emergenciais, ampliando as possibilidades de uso do saldo do FGTS para garantir a manutenção do trabalhador em tempos de crise. Por exemplo, o governo liberou o saque de contas inativas para estimular a economia.
Consequências das alterações na legislação trabalhista
As mudanças nas leis trabalhistas, embora tenham proporcionado maior flexibilização aos trabalhadores, também trouxeram desafios para os trabalhadores, especialmente no que se refere à manutenção do emprego e à segurança na obtenção de suas verbas rescisórias. A introdução de contratos contratuais, por exemplo, impacta diretamente no valor do FGTS do trabalhador, que poderá ter uma conta menos robusta caso os períodos de trabalho sejam esparsos.
Além disso, a possibilidade de saque do FGTS em tempos de emergência trouxe um alívio momentâneo, mas também expôs a vulnerabilidade dos trabalhadores em situações de crise financeira, uma vez que o FGTS, em alguns casos, é utilizado como uma espécie de “reserva” para momentos mais longos de dificuldade.
Considerações finais
O FGTS é um direito trabalhista essencial para a proteção do trabalhador em caso de demissão sem justa causa e para a realização de outros projetos, como a compra de um imóvel. As modificações nas leis trabalhistas, com destaque para a Reforma Trabalhista de 2017, trouxeram desafios, mas também novos benefícios e oportunidades para trabalhadores e trabalhadores recentes.
Entretanto, é fundamental que os advogados trabalhistas acompanhem de perto as alterações legislativas e as interpretações jurisprudenciais sobre o tema, a fim de garantir que os direitos dos trabalhadores sejam efetivamente cumpridos, especialmente no que tange ao correto depósito, o acesso ao saldo do FGTS e a aplicação das mudanças de forma justa e equitativa para todos os envolvidos.
Alessandro Gonçalves é Advogado, mestre, pós-graduado em Direito Empresarial, especializado em direito do trabalho, e perito ergonomia do trabalho. Ao longo de 20 anos, Alessandro contratou mais de 2 mil empregados e geriu contratos de alta complexidade na área de terceirização de mão de obra para o governo.
Atualmente coordena uma competente equipe de advogados em seu escritório, com foco total em apoiar os trabalhadores e trabalhadoras na busca de seus direitos trabalhistas.
Comprometido com o processo, Gonçalves e sua equipe estão preparados para te ajudar em qualquer fase de sua relação de trabalho mesmo depois que ela já foi extinta.