Introdução: Passar por um assalto no caminho para o trabalho é uma experiência angustiante e traumática. Além dos danos materiais e psicológicos, muitas pessoas ficam com dúvidas sobre o que fazer em relação aos seus direitos trabalhistas. Afinal, a empresa tem alguma responsabilidade por esses incidentes que ocorrem fora do ambiente de trabalho? Neste artigo, vamos explicar as implicações legais, com base nas leis trabalhistas, para que você entenda seus direitos.
O que diz a legislação trabalhista sobre acidentes durante a trajetória? A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que o trajeto entre a residência do trabalhador e o local de trabalho é considerado parte de sua jornada de trabalho, quando ocorre um acidente nesse percurso, ele pode ser enquadrado como acidente de trabalho. Isso inclui não apenas acidentes de trânsito, mas também assaltos e outros eventos inesperados que possam ocorrer durante esse trajeto.
De acordo com a CLT, o acidente de trabalho é ocorrido aquele no exercício de suas funções, ou seja, se o trabalhador é assaltado enquanto dirige ao trabalho, esse episódio pode ser considerado um acidente de trabalho, desde que a trajetória seja o habitual.
A empresa tem alguma responsabilidade? Embora a trajetória do trabalho não tenha sido realizada dentro das dependências da empresa, o conceito de “acidente de trajetória” foi incorporado à legislação trabalhista com o intuito de proteger o trabalhador. O assalto sofrido no caminho para o trabalho pode ser considerado um acidente de trabalho, o que implica em uma série de responsabilidades para a empresa.
A responsabilidade da empresa se manifesta da seguinte forma:
- Auxílio no encaminhamento médico : Se o assalto resultar em danos, a empresa deve auxiliar o trabalhador a buscar tratamento médico adequado.
- Possibilidade de licença remunerada : Caso o trabalhador precise se ausentar para recuperação, ele tem direito à licença remunerada, ou, dependendo da gravidade, até mesmo ao benefício do INSS.
- Responsabilidade indireta : Embora a empresa não tenha controle sobre o trajeto, ela pode ser responsabilizada indiretamente se houver evidências de que o ocorrido tenha relação com condições inseguras em áreas próximas ao local de trabalho (ex.: empresa localizada em uma área com alta taxa de violência).
O que fazer em caso de assalto no trajeto? Em primeiro lugar, o trabalhador deve procurar ajuda imediata, seja através de serviços médicos ou da polícia, e, se necessário, acionar o seguro de vida ou saúde oferecido pela empresa, caso exista. Após isso, é importante comunicar o ocorrido ao empregador de forma formal, registrando a situação, seja por e-mail ou outro meio oficial. Isso cria um registro de que o incidente ocorreu, o que pode ser necessário para futuras providências legais.
Outros direitos do trabalhador em caso de acidente de trajeto Além do auxílio médico, o trabalhador pode ter direito a outros benefícios, como:
- Aposentadoria por invalidez : Caso o trabalhador sofra sequelas permanentes devido ao assalto.
- Indenização por danos : Dependendo do caso, o trabalhador pode solicitar indenização caso o incidente tenha sido causado por negligência do empregador.
Conclusão: Embora a empresa não tenha controle sobre a trajetória do trabalhador, o assalto ocorrido no caminho do trabalho pode ser considerado um acidente de trajetória, o que garante ao empresário alguns direitos previstos pela CLT. O trabalhador tem direito ao auxílio médico, licença remunerada e até mesmo à indenização, dependendo das situações.
É importante sempre conhecer seus direitos e buscar orientações profissionais, como advogados especializados em direito trabalhista, para garantir que você esteja protegido em situações como essa.

Alessandro Gonçalves
Advogado – OAB/RS: 133.081
(51) 99136-5777
Alessandro Gonçalves é Advogado, mestre, pós-graduado em Direito Empresarial, especializado em direito do trabalho, e perito ergonomia do trabalho. Ao longo de 20 anos, Alessandro contratou mais de 2 mil empregados e geriu contratos de alta complexidade na área de terceirização de mão de obra para o governo.
Atualmente coordena uma competente equipe de advogados em seu escritório, com foco total em apoiar os trabalhadores e trabalhadoras na busca de seus direitos trabalhistas.
Comprometido com o processo, Gonçalves e sua equipe estão preparados para te ajudar em qualquer fase de sua relação de trabalho mesmo depois que ela já foi extinta.