Foi dispensado do trabalho doente? Entenda seus direitos

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A dispensa de um trabalhador que se encontra doente levanta sérias questões legais e trabalhistas. Muitos trabalhadores, ao serem demitidos durante ou logo após um afastamento médico, se sentem injustiçados e inseguros quanto aos seus direitos. Este artigo esclarece o que diz a legislação brasileira sobre o tema, os cuidados que o trabalhador deve tomar e onde buscar apoio em caso de demissão durante uma situação de saúde.

O que diz a lei?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a jurisprudência dos tribunais trabalhistas asseguram uma série de direitos aos trabalhadores afastados por doença. Em especial, é importante observar o seguinte:

  1. Estabilidade durante o auxílio-doença acidentário (B91)

Se a doença tem relação com o trabalho, o trabalhador que recebe auxílio-doença acidentário (B91) tem garantia de estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno ao trabalho (art. 118 da Lei nº 8.213/91).

Exemplo: um trabalhador que desenvolveu tendinite em razão de esforços repetitivos e foi afastado pelo INSS com CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) tem direito a essa estabilidade.

  1. Demissão durante o afastamento: é legal?

Se o trabalhador está afastado e recebendo benefício do INSS, a empresa não pode dispensá-lo, sob risco de nulidade da demissão. A dispensa só pode ocorrer após o encerramento do afastamento e retorno ao trabalho.

Já no caso de afastamentos curtos, inferiores a 15 dias, que não geram benefício do INSS, a legislação não impede a demissão, mas o ato pode ser questionado judicialmente, principalmente se houver indícios de discriminação ou retaliação.

  1. Doença comum versus doença ocupacional

Nem toda doença que gera afastamento garante estabilidade. Para que o trabalhador tenha esse direito, é necessário que a doença tenha nexo com o trabalho, ou seja, seja considerada uma doença ocupacional. Isso deve ser reconhecido pela emissão da CAT e pelo INSS.

Jurisprudência e entendimento dos tribunais

Os tribunais têm reconhecido, em muitos casos, que a dispensa de um empregado doente pode configurar ato discriminatório, o que pode levar à reintegração ao emprego ou à indenização substitutiva.

A Súmula 443 do TST afirma:

“Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador de doença grave que suscite estigma ou preconceito.”

Isso vale especialmente para doenças como câncer, HIV e transtornos mentais, mas também pode ser aplicado a outras situações, a depender das circunstâncias.

O que o trabalhador deve fazer?

Se você foi demitido estando doente ou logo após retornar de um afastamento, veja os passos recomendados:

1. Verifique o tipo de afastamento

Se o benefício recebido foi o B91 (acidentário), você tem estabilidade.

2. Guarde toda documentação

Atestados, comunicações de afastamento, contracheques, carta de demissão e, se for o caso, comprovante de recebimento do INSS.

3. Consulte um advogado trabalhista

Um profissional poderá avaliar se há direito à reintegração, indenização, ou estabilidade.

4. Procure o sindicato da categoria

O sindicato pode oferecer orientação gratuita e, em muitos casos, assistência jurídica.

Conclusão

A demissão de um trabalhador doente deve ser analisada com cuidado, especialmente quando há indícios de doença ocupacional ou estabilidade legal. Conhecer seus direitos é essencial para agir de forma segura e buscar a reparação adequada, caso haja irregularidade na dispensa.

 

Alessandro de Freitas Gonçalves - Advogado OAB/RS 133.081

Alessandro Gonçalves
Advogado- OAB/RS: 133.081
(51) 99136-5777

Alessandro Gonçalves é Advogado, mestre, pós-graduado em Direito Empresarial, especializado em direito do trabalho, e perito ergonomia do trabalho. Ao longo de 20 anos, Alessandro contratou mais de 2 mil empregados e geriu contratos de alta complexidade na área de terceirização de mão de obra para o governo.

Atualmente coordena uma competente equipe de advogados em seu escritório, com foco total em apoiar os trabalhadores e trabalhadoras na busca de seus direitos trabalhistas.

Comprometido com o processo, Gonçalves e sua equipe estão preparados para te ajudar em qualquer fase de sua relação de trabalho mesmo depois que ela já foi extinta.

www.alessandrogoncalves.com.br

 

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