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Férias Remuneradas: direitos e deveres

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As férias remuneradas são um direito garantido pela Constituição Federal e regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Este é um período de descanso essencial para a saúde física e mental do trabalhador, mas muitos ainda têm dúvidas sobre como funciona esse benefício, o que pode ou não ser feito durante as férias, e quais são os cuidados que devem ser tomados para garantir o cumprimento correto da lei.

O que são férias remuneradas?

Após 12 meses de trabalho na mesma empresa, o trabalhador com carteira assinada tem direito a 30 dias de férias remuneradas , com acréscimo de 1/3 do salário , conforme previsto no artigo 7º, inciso XVII da Constituição Federal.

Esse período deve ser concedido em até 12 meses após a aquisição do direito . Se não for, o empregador deverá pagar as férias em dobro , como aconteceu.

O que pode e o que não pode nas férias

O que pode:

  • Receber 1/3 do salário adicional junto com o pagamento das férias;
  • Dividir as férias em até 3 períodos , sendo que um deles não pode ser inferior a 14 dias corridos e os demais, inferiores a 5 dias (conforme a Reforma Trabalhista);
  • Escolher, em comum acordo com o empregador, os melhores períodos para tirar férias;
  • Tirar férias mesmo estando afastado por maternidade ou acidente, desde que tenha cumprido os requisitos legais;
  • Receba as férias mesmo em caso de pedido de demissão (férias proporcionais).

O que não pode:

  • O empregador não pode obrigar o trabalhador a converter todo o período de férias em dinheiro (a chamada “venda das férias”), podendo ser vendido, no máximo, 1/3 do total ;
  • O trabalhador não pode trabalhar em outro local com vínculo formal durante o período de férias, pois isso descaracteriza o descanso;
  • O empregador não pode descontar faltas justificadas do período de férias;
  • O pagamento das férias não pode ser feito fora do prazo legal : deve ser pago até dois dias antes do início do período de gozo .

Cuidados importantes

  1. Fique atento aos prazos : o não cumprimento dos prazos por parte do empregador pode gerar multas e ações judiciais.
  2. Confirme os valores : o pagamento deverá incluir o salário mensal + 1/3 constitucional. Confira se os valores estão corretos.
  3. Assine o recibo somente após receber o pagamento .
  4. Documente tudo : guarde comprovantes de pagamento e comunicações sobre os dados das férias.
  5. Negociação com transparência : a divisão das férias deve ser acordada entre empresa e trabalhador.

Onde buscar ajuda em caso de dúvidas ou erros?

Se você tiver dúvidas sobre o cálculo ou cumprimento das férias, ou se perceber irregularidades, é importante buscar orientação:

  • Setor de RH da empresa : primeira instância para esclarecimento.
  • Sindicado da categoria : apoio em negociações e orientações legais.
  • Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) : atendimento presencial e online para denúncias e esclarecimentos.
  • Justiça do Trabalho : se o problema não for resolvido, o trabalhador pode entrar com uma ação para garantir seus direitos.

Considerações finais

As férias são mais do que um direito: são uma necessidade para garantir a qualidade de vida e o rendimento no trabalho. Conhecer as regras e obrigações é essencial para que o trabalhador usufrua desse período com segurança e tranquilidade.

 

 

Alessandro de Freitas Gonçalves - Advogado OAB/RS 133.081
Alessandro Gonçalves
Advogado – OAB/RS: 133.081
(51) 99136-5777

Alessandro Gonçalves é Advogado, mestre, pós-graduado em Direito Empresarial, especializado em direito do trabalho, e perito ergonomia do trabalho. Ao longo de 20 anos, Alessandro contratou mais de 2 mil empregados e geriu contratos de alta complexidade na área de terceirização de mão de obra para o governo.

Atualmente coordena uma competente equipe de advogados em seu escritório, com foco total em apoiar os trabalhadores e trabalhadoras na busca de seus direitos trabalhistas.

Comprometido com o processo, Gonçalves e sua equipe estão preparados para te ajudar em qualquer fase de sua relação de trabalho mesmo depois que ela já foi extinta.

www.alessandrogoncalves.com.br

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