Introdução
Durante o vínculo empregatício, é comum surgirem situações que podem levar à necessidade de ajustes no contrato de trabalho. Uma dúvida frequente entre trabalhadores é: “A empresa pode mudar o contrato depois que já comecei a trabalhar?”. Neste artigo, vamos explicar com detalhes se é possível inserir uma cláusula nova durante a vigência do contrato de trabalho, com base na legislação brasileira.
- O que é um contrato de trabalho?
O contrato de trabalho é o instrumento jurídico que formaliza o início da relação de emprego entre o empregador e o empregado. Ele pode ser escrito ou verbal, mas a forma escrita é a mais segura.
Nele constam as obrigações e direitos de ambas as partes, incluindo:
- Cargo e funções do trabalhador;
- Jornada de trabalho;
- Salário e forma de pagamento;
- Benefícios oferecidos;
- Local de trabalho;
- Condições especiais (como adicionais de periculosidade, insalubridade, entre outros).
Base legal:
📘 Art. 442 da CLT
“Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego.”
- É permitido inserir cláusulas novas depois da contratação?
Sim, é possível, desde que respeitadas certas condições legais. A inclusão de uma nova cláusula no contrato de trabalho é considerada uma alteração contratual. A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) permite esse tipo de modificação, mas com algumas regras importantes.
Base legal:
📘 Art. 468 da CLT
“Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado.”
⚠️ Ou seja:
- A alteração precisa ser acordada entre empregador e empregado;
- Não pode trazer prejuízo ao trabalhador;
- Deve ser feita por escrito, preferencialmente por meio de um termo aditivo ao contrato original.
- Exemplos práticos de cláusulas que podem ser incluídas
Veja abaixo algumas cláusulas que podem ser inseridas durante a vigência do contrato, desde que com consentimento:
✅ Exemplo 1: Inclusão de cláusula de home office (teletrabalho)
Com a popularização do trabalho remoto, empresas podem querer formalizar essa condição.
📌 Regras:
- Deve haver termo específico de adesão;
- Precisa seguir os critérios do Art. 75-A a 75-E da CLT.
✅ Exemplo 2: Cláusula de confidencialidade
Pode ser inserida em contratos que envolvem informações sigilosas da empresa.
📌 Válido se:
- Houver delimitação clara do conteúdo protegido;
- Não viole direitos fundamentais do trabalhador.
✅ Exemplo 3: Alteração de jornada
Mudanças nos horários podem ser acordadas entre as partes.
📌 Exemplo:
- Passar de jornada diurna para noturna (com pagamento de adicional);
- Implementação de banco de horas (mediante acordo ou convenção coletiva).
✅ Exemplo 4: Cláusula de não concorrência
Usada em cargos estratégicos, para impedir que o trabalhador atue em concorrente após a saída.
📌 Válido se:
- Tiver limite geográfico e temporal;
- Prever compensação financeira.
- Quando a alteração é considerada inválida ou abusiva?
Há limites legais para alterações contratuais. Mesmo que o trabalhador concorde, certas mudanças não são permitidas, pois afrontam direitos garantidos por lei ou jurisprudência consolidada.
❌ Exemplo 1: Redução de salário sem convenção coletiva
📘 Vedado pelo Art. 7º, VI da Constituição Federal.
❌ Exemplo 2: Retirada de benefícios já concedidos
Se um benefício for praticado por longo tempo (como auxílio-alimentação), ele pode se tornar um direito adquirido, não podendo ser retirado unilateralmente.
📘 Conforme Súmula 51, II do TST:
“As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingem os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração.”
- O que o trabalhador deve fazer diante de uma alteração contratual?
Se a empresa apresentar um aditivo ao contrato, o trabalhador deve seguir os seguintes passos:
📌 1. Leia com atenção o conteúdo da nova cláusula;
📌 2. Esclareça dúvidas com o RH ou supervisor;
📌 3. Procure orientação jurídica ou o sindicato da categoria;
📌 4. Não assine sob pressão – o consentimento deve ser livre;
📌 5. Caso se sinta prejudicado, pode recorrer à Justiça do Trabalho.
- Quais os riscos para o empregador?
Se a empresa alterar cláusulas contratuais sem consentimento do trabalhador ou de forma a prejudicá-lo, corre o risco de:
- Ter a alteração anulada judicialmente;
- Ser condenada ao pagamento de indenização por danos morais ou materiais;
- Ser multada por descumprimento da legislação trabalhista.
Conclusão
Sim, é possível inserir uma cláusula nova durante a vigência do contrato de trabalho, mas com limitações legais importantes. Toda mudança precisa respeitar os princípios da legalidade, boa-fé e não prejudicialidade ao empregado. Conhecer seus direitos e buscar apoio jurídico são formas fundamentais de garantir relações de trabalho mais equilibradas.

Advogado- OAB/RS: 133.081
(51) 99136-5777
Alessandro Gonçalves é Advogado, mestre, pós-graduado em Direito Empresarial, especializado em direito do trabalho, e perito ergonomia do trabalho. Ao longo de 20 anos, Alessandro contratou mais de 2 mil empregados e geriu contratos de alta complexidade na área de terceirização de mão de obra para o governo.
Atualmente coordena uma competente equipe de advogados em seu escritório, com foco total em apoiar os trabalhadores e trabalhadoras na busca de seus direitos trabalhistas.
Comprometido com o processo, Gonçalves e sua equipe estão preparados para te ajudar em qualquer fase de sua relação de trabalho mesmo depois que ela já foi extinta.