Contrato de Aprendizagem: Saiba quais seus direitos.

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O contrato de aprendizagem é uma modalidade de vínculo empregatício regulamentada pela legislação trabalhista brasileira. Voltado principalmente para jovens entre 14 e 24 anos, esse tipo de contrato oferece uma oportunidade de ingresso no mercado de trabalho com a garantia de formação técnico-profissional.

Neste artigo, vamos explicar de forma detalhada o que é o contrato de aprendizagem, quem pode ser aprendiz, quais são os deveres e direitos tanto do empregador quanto do empregado, além das bases legais que regem essa relação.

O que é o contrato de aprendizagem?

O contrato de aprendizagem é um tipo especial de contrato de trabalho, com prazo determinado, destinado à formação técnico-profissional de adolescentes e jovens. Ele é regido principalmente pelos seguintes dispositivos legais:

  • Art. 428 a 433 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
  • Lei nº 10.097/2000
  • Decreto nº 9.579/2018
  • Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – Lei nº 8.069/1990

?? Quem pode ser aprendiz?

Segundo a legislação, pode ser contratado como aprendiz:

  • Jovens entre 14 e 24 anos
  • Que estejam matriculados e frequentando a escola, caso não tenham concluído o ensino médio
  • Inscritos em programa de aprendizagem oferecido por instituições qualificadas (ex: SENAI, SENAC)

⚠️ Não há limite de idade para pessoas com deficiência exercerem atividade como aprendizes.

? Quem deve contratar aprendizes?

Empresas de médio e grande porte são obrigadas a contratar aprendizes, em percentual que varia de 5% a 15% do total de empregados cujas funções demandem formação profissional.

Microempresas e empresas de pequeno porte estão isentas, mas podem contratar de forma facultativa.

? Características do contrato de aprendizagem

  • Prazo determinado: duração máxima de 2 anos
  • Jornada de trabalho: até 6 horas diárias, podendo chegar a 8 horas se o aprendiz já tiver concluído o ensino médio
  • Remuneração: o aprendiz deve receber salário mínimo-hora, proporcional à jornada
  • Registro na carteira de trabalho (CTPS)
  • Curso de formação teórica obrigatória, ministrado por entidade formadora

⚖️ Direitos do aprendiz

O jovem contratado como aprendiz tem todos os direitos trabalhistas garantidos, entre eles:

  • Registro em carteira
  • Salário mínimo-hora
  • FGTS com alíquota reduzida (2%)
  • 13º salário
  • Férias com remuneração adicional de 1/3, preferencialmente coincidentes com as férias escolares
  • Vale-transporte
  • Proteção previdenciária (INSS)
  • Ambiente de trabalho seguro e adequado à sua condição

? O que o empregador não pode fazer

  • Exigir horas extras do aprendiz
  • Submeter o jovem a atividades perigosas ou insalubres
  • Substituir mão de obra regular e permanente por aprendizes
  • Dispensar o aprendiz antes do fim do contrato, salvo por justa causa, término do curso ou inadimplência escolar

? Encerramento do contrato

Ao final do contrato de aprendizagem:

  • Não há pagamento de multa rescisória
  • Não há aviso prévio
  • O contrato pode ser renovado apenas em casos específicos, como mudança de curso ou função

Caso a empresa deseje efetivar o aprendiz, um novo contrato de trabalho por prazo indeterminado deve ser firmado.

? Por que o contrato de aprendizagem é importante?

O contrato de aprendizagem contribui para a inserção do jovem no mercado de trabalho, aliando prática e formação educacional. Além disso, diminui índices de evasão escolar, fortalece a cidadania e reduz a informalidade no primeiro emprego.

 

Alessandro de Freitas Gonçalves - Advogado OAB/RS 133.081

Alessandro Gonçalves
Advogado- OAB/RS: 133.081
(51) 99136-5777

Alessandro Gonçalves é Advogado, mestre, pós-graduado em Direito Empresarial, especializado em direito do trabalho, e perito ergonomia do trabalho. Ao longo de 20 anos, Alessandro contratou mais de 2 mil empregados e geriu contratos de alta complexidade na área de terceirização de mão de obra para o governo.

Atualmente coordena uma competente equipe de advogados em seu escritório, com foco total em apoiar os trabalhadores e trabalhadoras na busca de seus direitos trabalhistas.

Comprometido com o processo, Gonçalves e sua equipe estão preparados para te ajudar em qualquer fase de sua relação de trabalho mesmo depois que ela já foi extinta.

www.alessandrogoncalves.com.br

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