O contrato de aprendizagem é uma modalidade de vínculo empregatício regulamentada pela legislação trabalhista brasileira. Voltado principalmente para jovens entre 14 e 24 anos, esse tipo de contrato oferece uma oportunidade de ingresso no mercado de trabalho com a garantia de formação técnico-profissional.
Neste artigo, vamos explicar de forma detalhada o que é o contrato de aprendizagem, quem pode ser aprendiz, quais são os deveres e direitos tanto do empregador quanto do empregado, além das bases legais que regem essa relação.
✅ O que é o contrato de aprendizagem?
O contrato de aprendizagem é um tipo especial de contrato de trabalho, com prazo determinado, destinado à formação técnico-profissional de adolescentes e jovens. Ele é regido principalmente pelos seguintes dispositivos legais:
- Art. 428 a 433 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
- Lei nº 10.097/2000
- Decreto nº 9.579/2018
- Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – Lei nº 8.069/1990
👩🏫 Quem pode ser aprendiz?
Segundo a legislação, pode ser contratado como aprendiz:
- Jovens entre 14 e 24 anos
- Que estejam matriculados e frequentando a escola, caso não tenham concluído o ensino médio
- Inscritos em programa de aprendizagem oferecido por instituições qualificadas (ex: SENAI, SENAC)
⚠️ Não há limite de idade para pessoas com deficiência exercerem atividade como aprendizes.
🏢 Quem deve contratar aprendizes?
Empresas de médio e grande porte são obrigadas a contratar aprendizes, em percentual que varia de 5% a 15% do total de empregados cujas funções demandem formação profissional.
Microempresas e empresas de pequeno porte estão isentas, mas podem contratar de forma facultativa.
📄 Características do contrato de aprendizagem
- Prazo determinado: duração máxima de 2 anos
- Jornada de trabalho: até 6 horas diárias, podendo chegar a 8 horas se o aprendiz já tiver concluído o ensino médio
- Remuneração: o aprendiz deve receber salário mínimo-hora, proporcional à jornada
- Registro na carteira de trabalho (CTPS)
- Curso de formação teórica obrigatória, ministrado por entidade formadora
⚖️ Direitos do aprendiz
O jovem contratado como aprendiz tem todos os direitos trabalhistas garantidos, entre eles:
- Registro em carteira
- Salário mínimo-hora
- FGTS com alíquota reduzida (2%)
- 13º salário
- Férias com remuneração adicional de 1/3, preferencialmente coincidentes com as férias escolares
- Vale-transporte
- Proteção previdenciária (INSS)
- Ambiente de trabalho seguro e adequado à sua condição
🚫 O que o empregador não pode fazer
- Exigir horas extras do aprendiz
- Submeter o jovem a atividades perigosas ou insalubres
- Substituir mão de obra regular e permanente por aprendizes
- Dispensar o aprendiz antes do fim do contrato, salvo por justa causa, término do curso ou inadimplência escolar
📌 Encerramento do contrato
Ao final do contrato de aprendizagem:
- Não há pagamento de multa rescisória
- Não há aviso prévio
- O contrato pode ser renovado apenas em casos específicos, como mudança de curso ou função
Caso a empresa deseje efetivar o aprendiz, um novo contrato de trabalho por prazo indeterminado deve ser firmado.
🧭 Por que o contrato de aprendizagem é importante?
O contrato de aprendizagem contribui para a inserção do jovem no mercado de trabalho, aliando prática e formação educacional. Além disso, diminui índices de evasão escolar, fortalece a cidadania e reduz a informalidade no primeiro emprego.

Advogado- OAB/RS: 133.081
(51) 99136-5777
Alessandro Gonçalves é Advogado, mestre, pós-graduado em Direito Empresarial, especializado em direito do trabalho, e perito ergonomia do trabalho. Ao longo de 20 anos, Alessandro contratou mais de 2 mil empregados e geriu contratos de alta complexidade na área de terceirização de mão de obra para o governo.
Atualmente coordena uma competente equipe de advogados em seu escritório, com foco total em apoiar os trabalhadores e trabalhadoras na busca de seus direitos trabalhistas.
Comprometido com o processo, Gonçalves e sua equipe estão preparados para te ajudar em qualquer fase de sua relação de trabalho mesmo depois que ela já foi extinta.