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Como Funciona a Suspensão do Contrato de Trabalho: O Que o Trabalhador e o Empresário, Precisam Saber

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Quando falamos sobre relações de trabalho no Brasil, muitas vezes nos deparamos com termos que nem sempre são totalmente compreendidos pelas partes envolvidas — trabalhadores e trabalhadores. Um desses termos é a suspensão do contrato de trabalho . Você já ouviu falar sobre isso? Sabe quando e como ela pode ocorrer? Se você é trabalhador ou empresário, entender o conceito e as implicações dessa medida é fundamental para evitar problemas legais e garantir que os direitos de todos sejam respeitados.

O que é a Suspensão do Contrato de Trabalho?

  1. De forma simples, a suspensão do contrato de trabalho significa que o vínculo entre empregador e empregado fica temporariamente suspenso, sem que o trabalhador exerça suas atividades profissionais. Durante o período de suspensão, o trabalhador não realiza o seu trabalho, e, por consequência, o empregador também não paga o salário — exceto em algumas situações específicas previstas pela legislação.
  2. É importante destacar que, ao contrário da rescisão contratual , que impõe fim ao vínculo de trabalho de forma definitiva, a suspensão é temporária. O contrato de trabalho não é extinto, apenas fica suspenso por um tempo determinado.

Quais são as situações em que posso ter suspensão?

  1. Existem algumas situações previstas na legislação brasileira em que a suspensão do contrato de trabalho pode ocorrer. Vamos entender as principais delas:

1. Acordo de Suspensão (Lei 14.020/2020 – Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda)

  1. Em tempos de crise, como a pandemia de COVID-19, o governo introduziu medidas emergenciais para preservar empregos. Uma das medidas foi a possibilidade de acordos individuais ou coletivos entre empregador e empregado para suspensão temporária do contrato de trabalho . Isso permitiu que o funcionário ficasse sem trabalhar por um período, mas continuasse recebendo uma compensação do governo, através do benefício emergencial.

2. Licença Maternidade

  1. A licença maternidade, um direito da trabalhadora, pode ser considerada uma suspensão do contrato de trabalho. Durante esse período (normalmente de 120 dias), a mulher não exerce suas atividades profissionais, mas mantém seu vínculo empregatício, e pode receber o salário pago pela Previdência Social ou pelo empregador, dependendo do caso.

3. Serviço Militar Obrigatório

  1. O trabalhador convocado para servir ao exército, por exemplo, tem seu contrato de trabalho suspenso durante o período de serviço militar, sem perda do emprego. Após o retorno, ele tem direito a reassumir sua posição na empresa, sem qualquer penalização.

4. Férias e Licença

  1. Embora as férias não sejam exatamente uma “suspensão” formal do contrato de trabalho, elas envolvem um período em que o trabalhador não exerce suas funções e continua recebendo seus salários. No entanto, essa é uma suspensão com regras bem claras e mais frequentes.

5. Outras Situações Específicas

  1. Em algumas situações, como no caso de doenças que requerem tratamentos prolongados ou outras situações previstas em convenções coletivas, o contrato de trabalho também pode ser suspenso. Cada caso deve ser analisado de acordo com as normas da categoria e a legislação vigente.

Quais são as consequências para o Trabalhador e o Empregador?

Para o Trabalhador:

Durante a suspensão do contrato, o trabalhador não recebe salário diretamente do empregador, mas em algumas situações, como o benefício emergencial ou a licença maternidade , ele pode ser remunerado por outros meios (governo, por exemplo). O tempo de suspensão pode afetar questões como o tempo de contribuição para a Previdência Social e outros direitos trabalhistas, como a contagem de tempo de serviço .

Para o Empregador:

Do ponto de vista do empregador, a suspensão do contrato de trabalho pode significar uma forma de reduzir custos temporariamente, sem a necessidade de demissões. No entanto, ele deve observar as normas legais para garantir que a suspensão seja feita de forma regular e que o trabalhador tenha acesso aos benefícios que lhe são devidos durante esse período.

Como Formalizar a Suspensão?

A suspensão do contrato de trabalho deverá ser sempre formalizada por meio de um acordo escrito ou documentação específica . Dependendo da situação, pode ser necessário seguir determinadas formalidades, como a comunicação ao sindicato da categoria ou o cumprimento de regras específicas do governo, como ocorre em casos de suspensão durante situações emergenciais (como a pandemia).

Conclusão: A Suspensão do Contrato de Trabalho e a Importância do Conhecimento

Compreender como funciona a suspensão do contrato de trabalho é essencial tanto para trabalhadores quanto para trabalhadores. Para os trabalhadores , isso significa saber quando você pode contar com uma suspensão para resolver questões pessoais ou imprevistos, sem correr o risco de perder seu emprego. Para os funcionários , entender os requisitos legais e as implicações de uma suspensão pode evitar litígios e garantir que a empresa siga dentro da lei.

Se você está passando por uma situação que envolve suspensão de contrato de trabalho, ou se é um empregador que está considerando essa possibilidade, sempre é bom procurar uma orientação de um advogado especializado em direito trabalhista. Assim, tanto a empresa quanto o colaborador têm a segurança de que a medida será tomada de forma correta e benéfica para ambas as partes.

 

 

Alessandro Gonçalves é Advogado, mestre, pós-graduado em Direito Empresarial, especializado em direito do trabalho, e perito ergonomia do trabalho. Ao longo de 20 anos, Alessandro contratou mais de 2 mil empregados e geriu contratos de alta complexidade na área de terceirização de mão de obra para o governo.

Atualmente coordena uma competente equipe de advogados em seu escritório, com foco total em apoiar os trabalhadores e trabalhadoras na busca de seus direitos trabalhistas.

Comprometido com o processo, Gonçalves e sua equipe estão preparados para te ajudar em qualquer fase de sua relação de trabalho mesmo depois que ela já foi extinta.

www.alessandrogoncalves.com.br

Alessandro de Freitas Gonçalves - Advogado OAB/RS 133.081
Alessandro Gonçalves
Advogado- OAB/RS: 133.081
(51) 99136-5777

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