Atestado Médico: Direitos e Deveres do Trabalhador e do Empregador Segundo a CLT

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O atestado médico é um documento fundamental para garantir que o trabalhador possa se ausentar do serviço quando estiver doente, sem sofrer descontos ou penalidades injustas. No entanto, ainda existem muitas dúvidas sobre quando o atestado deve ser aceito, quais são os limites legais, e quais deveres tanto o empregador quanto o empregado precisam observar.

Neste artigo, você vai entender quais são os direitos e deveres do trabalhador, assim como os cuidados e direitos do empregador ao lidar com atestados médicos, com base na CLT, Lei 605/49, súmulas do TST e normas complementares.

  1. O que é o atestado médico e por que ele é importante?

O atestado médico é o documento emitido por um profissional da saúde que comprova a incapacidade temporária do trabalhador para exercer suas atividades. Ele garante abono de faltas justificadas, preserva a saúde do empregado e evita que doenças se agravem.

A legislação trabalhista protege o trabalhador ao determinar que faltas justificadas por atestado médico não podem sofrer desconto salarial, conforme a Lei 605/49, art. 6º, e a interpretação pacificada pela jurisprudência.

Além disso, o empregador tem o dever de respeitar o período de afastamento recomendado, evitando constrangimentos ou cobranças indevidas.

  1. Direitos do trabalhador ao apresentar atestado médico

2.1. Abono da falta

Se o atestado for válido, o trabalhador não pode ter o dia descontado, incluindo salário e repouso semanal remunerado.

2.2. Validade do atestado sem CID

O trabalhador não é obrigado a informar o diagnóstico no atestado (CID). O sigilo médico protege suas informações de saúde. O CID só deve ser incluído se o trabalhador autorizar.

2.3. Aceitação de atestados de diferentes profissionais

São válidos atestados emitidos por:

  • médico particular, público, conveniado ou do plano de saúde;
  • dentista (art. 6º, Lei 5.081/66);
  • psicólogo (para casos de saúde mental, com fundamentação técnica, conforme jurisprudência);
  • serviços de emergência.

2.4. Prioridade de atestado do SESMT ou médico da empresa

A Súmula 15 do TST determina que o atestado do médico da empresa tem preferência, desde que o trabalhador tenha acesso ao serviço.
Mas isso não invalida atestados externos — apenas dá preferência em caso de conflito.

2.5. Sigilo e proteção contra constrangimento

O empregador não pode:

  • exigir detalhes sobre a doença,
  • divulgar informações de saúde,
  • pressionar o trabalhador a retornar antes do prazo.

O trabalhador tem direito à privacidade e à proteção de seus dados sensíveis (LGPD).

2.6. Períodos superiores a 15 dias

Se o atestado somar mais de 15 dias de afastamento, o trabalhador deve ser encaminhado ao INSS para avaliação e possível concessão de auxílio-doença.

  1. Deveres do trabalhador ao apresentar atestado médico

3.1. Entregar o atestado dentro do prazo

Cada empresa pode ter prazo interno, mas, em regra, recomenda-se entregar em até 24 ou 48 horas, presencialmente ou pelos canais oficiais.

3.2. Garantir a autenticidade do documento

A apresentação de atestado falsificado é justa causa (art. 482, CLT).
O documento deve conter:

  • identificação do profissional,
  • CRM ou CRO,
  • data,
  • período de afastamento,
  • assinatura.

3.3. Cumprir o período de afastamento

Se o médico recomenda repouso, o trabalhador não deve exercer outras atividades, inclusive paralelas, sob pena de invalidar o atestado.

  1. Direitos e cuidados do empregador em relação ao atestado

4.1. Verificar autenticidade

O empregador pode conferir:

  • assinatura do profissional,
  • CRM/CRO,
  • data e coerência do documento.

Mas não pode exigir CID ou detalhes da doença.

4.2. Solicitar avaliação pelo médico da empresa

O empregador pode encaminhar o trabalhador ao médico do SESMT para:

  • confirmar capacidade laboral,
  • avaliar compatibilidade com atividades.

Não pode, porém, anular unilateralmente um atestado externo — apenas gerar contraprova médica.

4.3. Organizar regras internas de entrega

A empresa pode definir:

  • prazos,
  • canais oficiais,
  • protocolos de entrega.

Desde que não viole a lei nem dificulte indevidamente o acesso do trabalhador ao direito.

4.4. Adotar ações de prevenção

Empregadores devem zelar pelo ambiente de trabalho, inclusive:

  • oferecer suporte médico quando houver SESMT,
  • respeitar ergonomia e normas de segurança,
  • prevenir doenças ocupacionais e afastamentos recorrentes.
  1. Quando o atestado pode ser recusado?

O empregador pode recusar o atestado em casos como:

  • falsificação comprovada;
  • ausência de informações básicas (CRM, assinatura, data);
  • documento incompatível com o afastamento (ex.: atestado de psicólogo para cirurgia física);
  • descumprimento de regras internas de entrega, quando justificáveis.

No entanto, não pode recusar sem fundamento ou apenas por ser emitido fora da rede conveniada.

  1. Conclusão

O atestado médico é um instrumento essencial para proteger a saúde e os direitos do trabalhador, evitando penalidades injustas e garantindo condições dignas de recuperação. Ao mesmo tempo, o empregador possui direitos e ferramentas legítimas para organizar o ambiente de trabalho, conferir autenticidade e manter a disciplina interna.

Com informação, transparência e respeito, ambas as partes cumprem suas obrigações e preservam um ambiente de trabalho saudável e equilibrado.

 

 

Alessandro de Freitas Gonçalves - Advogado OAB/RS 133.081

Alessandro Gonçalves
Advogado- OAB/RS: 133.081
(51) 99136-5777

Alessandro Gonçalves é Advogado, mestre, pós-graduado em Direito Empresarial, especializado em direito do trabalho, e perito ergonomia do trabalho. Ao longo de 20 anos, Alessandro contratou mais de 2 mil empregados e geriu contratos de alta complexidade na área de terceirização de mão de obra para o governo.

Atualmente coordena uma competente equipe de advogados em seu escritório, com foco total em apoiar os trabalhadores e trabalhadoras na busca de seus direitos trabalhistas.

Comprometido com o processo, Gonçalves e sua equipe estão preparados para te ajudar em qualquer fase de sua relação de trabalho mesmo depois que ela já foi extinta.

www.alessandrogoncalves.com.br

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