Meta-descrição: Entenda o que é acréscimo de função segundo a legislação trabalhista, quando ele ocorrer, suas vantagens e prejuízos, e como evitar problemas ao variar o contrato de trabalho.
Introdução
O acúmulo de cargas é um tema relevante tanto para trabalhadores quanto para trabalhadores. Muitas vezes surge uma dúvida comum: o que caracteriza o acúmulo de funções no contexto da legislação trabalhista brasileira? Neste artigo, vamos esclarecer esse conceito, explorar quando ele ocorrer, os possíveis prejuízos e vantagens para as partes envolvidas e, ainda, os cuidados necessários ao negociar um contrato de trabalho.
O que é Acúmulo de Funções?
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o acúmulo de função ocorre quando um trabalhador exerce atividades que não fazem parte das suas funções previstas no contrato de trabalho, sem que haja uma compensação extra, seja em termos de remunerações ou outros benefícios. Em outras palavras, o empregador está sobrecarregado com responsabilidades adicionais sem um ajuste formal do empregador.
Porém, é importante ressaltar que nem todo acúmulo de função é ilegal. Se o trabalhador concordar com novas tarefas e essas atividades acima da função que ele já desempenha, pode não ser considerado acúmulo de funções. A legislação é definida como ilegal quando ocorre uma sobrecarga sem pagamento adicional ou outro tipo de compensação.
Quando é considerado Acúmulo de Funções?
A caracterização do acúmulo de funções ocorre quando:
- Alterações sem ajuste : O empregado realiza tarefas além das disposições no seu contrato de trabalho original sem o acordo devido ou obrigações.
- Exigência de tarefas incompatíveis : Quando novas atividades ativam habilidades ou responsabilidades que não são compatíveis com a função originalmente acordada.
- Falta de desempenho funcional : Não há aumento de salário ou outros benefícios que compensem as novas responsabilidades atribuídas ao trabalhador.
Vantagens e Prejuízos do Acúmulo de Funções
Vantagens para o Empregador:
- Redução de custos operacionais : O empregador pode economizar em contratações, pois um único trabalhador executa mais de uma função.
- Maior flexibilidade : A possibilidade de delegar múltiplas tarefas a um funcionário pode aumentar a flexibilidade operacional.
Prejuízos para o Empregador:
- Desmotivação : O trabalhador pode se sentir sobrecarregado e desmotivado, o que pode impactar a produtividade.
- Risco de ações trabalhistas : Se o acréscimo de funções para mal gerido e não houver a devida indenização, o empregador pode ser alvo de processos trabalhistas.
Prejuízos para o Trabalhador:
- Excesso de trabalho : O trabalhador pode sofrer sobrecarga de tarefas, causando estresse, fadiga e até problemas de saúde.
- Falta de reconhecimento : Se não houver ajuste em pagamentos ou benefícios, o trabalhador pode sentir que seu esforço não é recompensado.
- Ação trabalhista : O trabalhador pode reivindicar à Justiça do Trabalho para obter indenização por acúmulo de funções não acordadas.
Órgãos Responsáveis pela Fiscalização
A fiscalização do cumprimento das normas trabalhistas no Brasil é realizada por diversos órgãos, com destaque para:
- Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) : O MTE é o principal órgão responsável por fiscalizar as condições de trabalho e garantir que a legislação trabalhista seja cumprida.
- Superintendências Regionais do Trabalho : Elas atuam em nível regional, supervisionando as relações de trabalho.
- Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) : Responsáveis por julgar processos trabalhistas, incluindo ações relacionadas ao acúmulo de função.
Principais Processos Judiciais Relacionados ao Acúmulo de Função
Em casos de aumento de função não compensada, o trabalhador pode auxiliar uma concessão trabalhista com o objetivo de:
- Reivindicar a diferença salarial : O trabalhador pode exigir o pagamento de uma remuneração adicional às funções exercidas.
- Reparação por danos morais ou materiais : Caso o acúmulo de funções tenha causado prejuízos, como danos à saúde, o trabalhador pode pedir uma indenização.
- Rescisão indireta : Em situações de abuso, o trabalhador pode pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho, alegando que o empregador não cumpriu as obrigações legais.
Exemplos Práticos de Acúmulo de Funções
- Exemplo 1 : Um funcionário contratado como auxiliar administrativo é solicitado a tarefas de recepção, como atendimento telefônico e recepção de clientes, sem qualquer alteração no seu contrato ou aumento salarial.
- Exemplo 2 : Um engenheiro civil é solicitado a assumir funções de gerente de obra, sem que haja um ajuste no seu salário ou benefícios, embora a carga de gerente seja de uma responsabilidade maior.
Cuidados ao Assinar o Contrato de Trabalho
Para evitar problemas futuros relacionados ao acúmulo de funções, tanto os trabalhadores quanto os trabalhadores devem estar atentos a alguns pontos importantes ao atualizar o contrato de trabalho:
- Descrição clara das funções : O contrato de trabalho deve especificar detalhadamente as funções que o trabalhador irá desempenhar, de modo a evitar interpretações ambíguas.
- Acordos adicionais : Caso o empregador precise que o trabalhador assuma novas funções, o ideal é formalizar esse acordo por meio de um aditivo contratual, com ajuste de salário e benefícios, se necessário.
- Negociação de termos : O trabalhador deve estar atento ao negociar o contrato e negociar as condições que envolvem a possibilidade de acúmulo de funções, para garantir que isso não prejudique suas remunerações e condições de trabalho.
Conclusão
O acúmulo de função é uma questão importante no âmbito da legislação trabalhista e deve ser tratado com atenção tanto por trabalhadores quanto por trabalhadores. Esclarecer as funções descritas no contrato de trabalho e a supervisão adequada para tarefas adicionais são essenciais para evitar problemas jurídicos e garantir relações de trabalho saudáveis. Se você é trabalhador ou empregador, fique atento aos direitos e deveres relacionados ao acúmulo de função e tome os cuidados necessários para proteger seus interesses e garantir a conformidade com a legislação trabalhista.

Alessandro Gonçalves
Advogado- OAB/RS: 133.081
(51) 99136-5777
Alessandro Gonçalves é Advogado, mestre, pós-graduado em Direito Empresarial, especializado em direito do trabalho, e perito ergonomia do trabalho. Ao longo de 20 anos, Alessandro contratou mais de 2 mil empregados e geriu contratos de alta complexidade na área de terceirização de mão de obra para o governo.
Atualmente coordena uma competente equipe de advogados em seu escritório, com foco total em apoiar os trabalhadores e trabalhadoras na busca de seus direitos trabalhistas.
Comprometido com o processo, Gonçalves e sua equipe estão preparados para te ajudar em qualquer fase de sua relação de trabalho mesmo depois que ela já foi extinta.