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Acordo Extrajudicial nos Processos Trabalhistas: Causas, Consequências e Benefícios

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Introdução

O sistema judiciário brasileiro enfrenta desafios consideráveis em relação ao volume de processos trabalhistas, o que resulta em longos períodos de espera e sobrecarga nos tribunais. Diante desse cenário, o acordo extrajudicial se apresenta como uma alternativa viável para a resolução de conflitos de maneira mais célere e eficaz. Esse mecanismo, disciplinado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e por normas processuais recentes, tem se tornado cada vez mais comum na esfera trabalhista. Este artigo visa analisar as causas que impulsionam a adoção de acordos extrajudiciais, as consequências dessa prática para as partes envolvidas e os benefícios que ela proporciona tanto para empregadores quanto para empregados.

  1. O que é o Acordo Extrajudicial no Âmbito Trabalhista?

O acordo extrajudicial é uma modalidade de solução de conflitos em que as partes envolvidas, o empregador e o empregado, negociam e formalizam um acordo fora do ambiente judicial. Esse procedimento é regulamentado pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), que prevê a possibilidade de acordos extrajudiciais em situações específicas, desde que observados certos requisitos legais.

No contexto trabalhista, esse tipo de acordo pode ser realizado quando as partes, de forma livre e consciente, optam por resolver as pendências de uma relação de trabalho sem recorrer ao poder judiciário, muitas vezes, por meio de uma negociação assistida por advogados.

  1. Causas que Impulsionam o Acordo Extrajudicial

Diversos fatores contribuem para a crescente utilização dos acordos extrajudiciais no direito trabalhista. Entre as principais causas estão:

  1. a) Sobrecarga do Sistema Judiciário:
    O grande número de processos judiciais que tramitam na Justiça do Trabalho resulta em uma sobrecarga do sistema. Isso causa longas esperas para que os processos sejam concluídos, prejudicando tanto os empregados quanto os empregadores. O acordo extrajudicial surge como uma solução para evitar o atraso na resolução do conflito.
  2. b) Busca por celeridade e redução de custos:
    A possibilidade de resolver um litígio de maneira mais rápida e com custos reduzidos é um atrativo significativo para ambas as partes. O tempo gasto em processos judiciais pode ser oneroso, além de gerar custos com advogados e outros encargos. Com o acordo extrajudicial, é possível alcançar um desfecho em menos tempo e com menos custos.
  3. c) Interesse de preservação da relação de trabalho:
    Em algumas situações, especialmente em questões trabalhistas que envolvem pequenas pendências, as partes preferem solucionar as disputas de forma amigável, mantendo uma relação de respeito e cooperação. O acordo extrajudicial oferece uma alternativa para que as relações de trabalho não se rompam permanentemente, evitando os danos emocionais e profissionais derivados de uma disputa prolongada.
  4. Consequências do Acordo Extrajudicial

Embora o acordo extrajudicial traga benefícios significativos, sua adoção também pode gerar consequências que devem ser cuidadosamente avaliadas por ambas as partes:

  1. a) Validade e Efetividade:
    Para que o acordo extrajudicial tenha validade, é necessário que ele seja formalizado com a assistência de um advogado, garantindo que ambas as partes compreendam as condições e as implicações do pacto firmado. Além disso, o acordo extrajudicial só terá eficácia se não houver nenhuma cláusula de consentimento, como a cooperação ou o erro.
  2. b) Possibilidade de revisão judicial:
    Em alguns casos, as partes podem recorrer ao judiciário para rever um acordo extrajudicial, caso se considere que houve alguma irregularidade ou que o acordo não reflita uma situação real de fato ou direito. A legislação trabalhista permite a possibilidade de revisão judicial, garantindo proteção ao trabalhador, especialmente em situações em que ele se sinta pressionado ou prejudicado pela negociação.
  3. c) Direitos do trabalhador:
    Apesar de ser uma alternativa vantajosa, o trabalhador precisa estar ciente de seus direitos e das consequências do acordo. Não pode haver renúncia a direitos indisponíveis, como o FGTS e a aposentadoria, por exemplo. O acordo deve respeitar os direitos mínimos previstos pela legislação trabalhista.
  4. Benefícios do Acordo Extrajudicial

A adoção do acordo extrajudicial no contexto trabalhista traz diversos benefícios tanto para trabalhadores quanto para trabalhadores. Entre os principais, podemos destacar:

  1. a) Redução do tempo de resolução:
    O acordo extrajudicial permite que o conflito seja resolvido de maneira rápida, sem a necessidade de longos períodos de espera nos tribunais. Isso é benéfico para ambos os lados, que podem encontrar uma solução de forma mais ágil e eficiente.
  2. b) Economia de recursos financeiros:
    Os custos com advogados, custos judiciais e outras despesas podem ser consideravelmente menores em um processo de acordo extrajudicial, em comparação com um processo judicial convencional. Isso é especialmente vantajoso para pequenos empresários ou trabalhadores que enfrentam dificuldades financeiras.
  3. c) Maior controle sobre o resultado:
    As partes envolvidas em um acordo extrajudicial têm mais controle sobre o desfecho do conflito, já que a negociação é feita diretamente entre elas, com a possibilidade de chegar a um consenso mais esmagador. Em contrapartida, em um processo judicial, o resultado é determinado pela decisão de um juiz, o que pode ser imprevisível.
  4. d) Manutenção das relações de trabalho:
    Quando as partes chegam a um acordo de forma amigável, é possível preservar a relação de trabalho, evitando um rompimento definitivo. Esse aspecto é importante especialmente quando o empregador e o empregado desejam continuar a convivência profissional, mas precisam resolver questões pontuais.
  5. Conclusão

O acordo extrajudicial tem se consolidado como uma alternativa eficaz e vantajosa para a solução de disputas trabalhistas, trazendo benefícios tanto para os funcionários quanto para os empregados. A busca pela celeridade, a redução de custos e a possibilidade de manter uma relação de trabalho harmoniosa são fatores determinantes para a adoção desse mecanismo. No entanto, é fundamental que as partes envolvidas tenham plena consciência dos direitos e devemres que estão sendo acordados, garantindo a legalidade e a efetividade do processo. O papel dos advogados é crucial para garantir que o acordo seja justo e que os direitos dos trabalhadores sejam preservados.

Referências Bibliográficas

  1. GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito do Trabalho. 17ª edição. São Paulo: Saraiva, 2020.
  2. MARTINS, Sérgio Pinto. Direito do Trabalho: Teoria e Prática. 15ª edição. São Paulo: Atlas, 2019.
  3. FERRARI, José Semplicio. A Reforma Trabalhista e o Acordo Extrajudicial. São Paulo: LTr, 2018.

 

Alessandro de Freitas Gonçalves - Advogado OAB/RS 133.081
Alessandro Gonçalves
Advogado- OAB/RS: 133.081
(51) 99136-5777

Alessandro Gonçalves é Advogado, mestre, pós-graduado em Direito Empresarial, especializado em direito do trabalho, e perito ergonomia do trabalho. Ao longo de 20 anos, Alessandro contratou mais de 2 mil empregados e geriu contratos de alta complexidade na área de terceirização de mão de obra para o governo.

Atualmente coordena uma competente equipe de advogados em seu escritório, com foco total em apoiar os trabalhadores e trabalhadoras na busca de seus direitos trabalhistas.

Comprometido com o processo, Gonçalves e sua equipe estão preparados para te ajudar em qualquer fase de sua relação de trabalho mesmo depois que ela já foi extinta.

www.alessandrogoncalves.com.br

 

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