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A Empresa Pode Cortar Benefícios Trabalhistas? Entenda Seus Direitos de Acordo com a Legislação Brasileira

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Introdução
É essencial que todo trabalhador compreenda seus direitos trabalhistas, especialmente quando se trata dos benefícios oferecidos pela empresa. A legislação brasileira, em especial a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), protege os direitos do trabalhador, garantindo que benefícios como plano de saúde, vale-alimentação, entre outros, sejam respeitados durante a vigência do contrato. Neste artigo, vamos explorar se a empresa pode cortar benefícios e quais as regras e limitações sobre esse tema.

A Empresa Pode Cortar Benefícios?
A resposta para essa pergunta é: depende. Embora a empresa tenha o direito de alterar certos aspectos do contrato de trabalho, existem normas claras sobre os benefícios oferecidos aos trabalhadores. A seguir, explicamos as situações em que os benefícios podem ser alterados e as condições para isso.

  1. Benefícios Estabelecidos em Contrato: O Que Diz a Legislação Trabalhista?

Os benefícios previstos diretamente no contrato de trabalho são considerados como parte da suspensão do trabalhador, conforme o acordo legal. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 457, §1º, estabelece que o pagamento do trabalhador pode ser composto por diversas parcelas, incluindo os benefícios, como o vale-alimentação, plano de saúde, entre outros.

O Fundamento Legal
A CLT, no artigo 468, dispõe que “qualquer alteração nas condições de trabalho dos destinatários só pode ser realizada de forma bilateral, ou seja, com a concordância de ambas as partes”. Dessa forma, os benefícios acordados entre as partes (empresa e trabalhador) não podem ser retirados sem que haja uma justificativa legal para isso, ou sem que a alteração seja prevista em acordo ou convenção coletiva.

Por exemplo, se um trabalhador tem um plano de saúde como benefício previsto no contrato, a empresa não pode retirar esse benefício de maneira unilateral. Se a alteração ou corte for necessário, deve ser discutida com o trabalhador ou com o sindicato, em conformidade com as orientações legais.

  1. Alteração dos Benefícios: Quais as Regras?

A empresa pode, sim, alterar benefícios, mas essas alterações devem ser feitas com cautela. De acordo com o artigo 468 da CLT, a alteração das condições de trabalho só pode ocorrer se houver um acordo mútuo entre empregador e empregado. Além disso, é importante destacar que qualquer alteração não pode prejudicar o trabalhador de forma injustificada.

Fundamento Legal
O artigo 468 da CLT estabelece que “as modificações unilaterais do contrato de trabalho, que causem prejuízos ao trabalhador, são nulas de pleno direito”. Ou seja, qualquer alteração nos benefícios que resulte na redução de vantagens ou perda de direitos não pode ser realizada sem o consentimento do destinatário. As alterações precisam ser benéficas para o trabalhador e estipular as cláusulas do contrato original.

Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem reconhecido que a alteração dos benefícios precisa ser razoável e proporcional, principalmente quando essas alterações envolvem a negociação coletiva.

  1. Negociação Coletiva: O Papel dos Sindicatos na Definição de Benefícios

Muitos benefícios oferecidos pela empresa são regulamentados por acordos ou convenções coletivas de trabalho. Nessas situações, qualquer alteração nos benefícios deve ser negociada com os representantes dos trabalhadores, que são os sindicatos.

Fundamento Legal
O artigo 611 da CLT dispõe que as convenções coletivas e os acordos de trabalho têm prevalência sobre a legislação, desde que não contrariam direitos estabelecidos pela Constituição Federal. A negociação coletiva é, portanto, uma ferramenta essencial na definição das condições de trabalho, incluindo os benefícios.

A CLT também admite que “os acordos e convenções coletivas de trabalho são instrumentos fundamentais para a regulamentação das relações de trabalho em diversas situações”, e a alteração de benefícios previstos nessas negociações deve ser feita com a participação ativa do sindicato. A empresa não pode modificar unilateralmente um benefício sem o consentimento do sindicato ou sem conformidades as normas do acordo ou convenção coletiva vigente.

  1. Cláusulas Contratuais: Como o Contrato de Trabalho Impacta nos Benefícios

O contrato de trabalho é o primeiro documento a ser analisado para entender a extensão dos direitos trabalhistas do empresário, incluindo os benefícios oferecidos pela empresa. Se o contrato especifica a oferta de benefícios, como vale-transporte ou assistência médica, esses benefícios fazem parte do acordo formal entre empregador e empregado.

Fundamento Legal
A CLT, no artigo 443, define que o contrato de trabalho é um acordo formal entre empregador e empregado, e a partir do momento em que os benefícios são acordados, estes se tornam parte do pacto. A cláusula contratual que prevê benefícios não pode ser alterada sem que haja o consentimento mútuo entre as partes, conforme o artigo 468 da CLT.

Além disso, caso a empresa queira modificar esses benefícios, deve respeitar as disposições contratuais e seguir as normas de negociação coletiva, se houver, para garantir que os direitos dos trabalhadores sejam preservados. A alteração dos benefícios especificados no contrato sem a concordância do trabalhador pode ser considerada uma prática ilegal, sujeitando a empresa a ações judiciais.

  1. A Proteção Legal ao Trabalhador

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é a principal legislação trabalhista brasileira, e ela visa garantir que os direitos dos trabalhadores sejam protegidos durante todo o período de seu contrato de trabalho. A CLT garante não apenas o pagamento de progresso, mas também o cumprimento de benefícios essenciais, como férias, 13º salário, seguro-desemprego, entre outros.

Fundamento Legal
O artigo 7º da Constituição Federal de 1988 lista os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, incluindo a proteção contra despedidas arbitrárias, o direito a uma remuneração digna e os benefícios trabalhistas. Além disso, o artigo 457 da CLT garante que os benefícios como a vale-alimentação, fornecidos de forma habitual pela empresa, são considerados parte dos treinamentos do empresário e, portanto, não podem ser retirados sem um motivo justo.

Caso o trabalhador perceba que seus benefícios estão sendo retirados ou alterados de forma irregular, ele pode recorrer ao sindicato, à Justiça do Trabalho ou ao Ministério Público do Trabalho para garantir a manutenção de seus direitos.

Conclusão
É fundamental que os trabalhadores compreendam seus direitos em relação aos benefícios oferecidos pela empresa. Embora a empresa tenha certa flexibilidade para alterar os benefícios, ela deve seguir as regras condicionais da CLT, respeitar acordos e convenções coletivas e garantir que as mudanças não prejudiquem o trabalhador. Ao conhecer as leis trabalhistas, o trabalhador está mais preparado para reivindicar seus direitos e proteger seus benefícios.

 

 

Alessandro de Freitas Gonçalves - Advogado OAB/RS 133.081
Alessandro Gonçalves
Advogado – OAB/RS: 133.081
(51) 99136-5777

Alessandro Gonçalves é Advogado, mestre, pós-graduado em Direito Empresarial, especializado em direito do trabalho, e perito ergonomia do trabalho. Ao longo de 20 anos, Alessandro contratou mais de 2 mil empregados e geriu contratos de alta complexidade na área de terceirização de mão de obra para o governo.

Atualmente coordena uma competente equipe de advogados em seu escritório, com foco total em apoiar os trabalhadores e trabalhadoras na busca de seus direitos trabalhistas.

Comprometido com o processo, Gonçalves e sua equipe estão preparados para te ajudar em qualquer fase de sua relação de trabalho mesmo depois que ela já foi extinta.

www.alessandrogoncalves.com.br

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