Ao terminar um contrato de trabalho, todo trabalhador tem o direito de receber as chamadas verbais rescisórias . Esses termos incluem o pagamento de férias proporcionais , 13º salário proporcional , aviso prévio , entre outros direitos garantidos por lei. Porém, é importante saber que as palavras rescisórias não podem ser parceladas . Vamos entender por que isso é tão importante para os trabalhadores e o que diz a legislação sobre o tema.
O Que São Verbas Rescisórias?
As verbas rescisórias são valores devidos ao trabalhador no momento da rescisão do contrato de trabalho. Esses valores incluem:
- Férias proporcionais : O pagamento de férias que o trabalhador ainda não gozou.
- 13º salário proporcional : A parte do 13º que corresponde ao tempo de trabalho no ano.
- Aviso prévio : A indenização será devida quando o aviso prévio não for cumprido.
- Multa do FGTS : 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Esses direitos são garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e devem ser pagos ao trabalhador de forma integral no momento da rescisão.
A Legislação Trabalhista: O Que Diz a Lei?
De acordo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) , as verbas rescisórias deverão ser pagas de uma única vez , no prazo de até 10 dias corridos após a data da rescisão do contrato. A empresa não pode dividir esses pagamentos, ou seja, não é permitido parcelar as verbas rescisórias .
Consequências do Não Cumprimento
Quando uma empresa não cumpre essas obrigações legais, ela pode enfrentar sérias consequências. O não pagamento das verbos rescisórias de forma integral e sem prazo pode gerar:
- Multas : A empresa pode ser multada por não pagar corretamente as verbas rescisórias, além de ser obrigada a pagar os valores devidos a acrescidos de juros e correção monetária.
- Penalidades : O descumprimento da legislação trabalhista pode resultar em ações judiciais movidas pelo trabalhador, ou que pode gerar custos adicionais para a empresa, como honorários advocatícios e outras taxas judiciais.
- Prejuízos ao trabalhador : O não pagamento integral e o prazo das verbas rescisórias prejudicadas diretamente ao trabalhador, que pode contar com esses valores para sua subsistência após o término do contrato de trabalho.
Por Que Não É Permitido Parcelar as Verbas Rescisórias?
A legislação trabalhista brasileira visa garantir a proteção dos direitos dos trabalhadores, principalmente no momento da rescisão do contrato. Quando o vínculo de trabalho é encerrado, o trabalhador pode estar em uma situação vulnerável, precisando da quantidade de vida para se manter enquanto busca uma nova colocação no mercado de trabalho.
Além disso, a integração das palavras rescisórias em um único pagamento visa evitar que a empresa procrastine ou deixe de pagar esses valores, garantindo que o trabalhador tenha acesso imediato aos seus direitos.
O Que Fazer Se Seus Direitos Não Forem Cumpridos?
Se você, trabalhador, percebe que as verbas rescisórias não estão sendo pagas de forma correta ou no prazo previsto pela lei, é fundamental tomar algumas medidas:
- Converse com o empregador : Às vezes, pode ser que o pagamento tenha sido um erro administrativo. Tente resolver a situação de forma amigável.
- Consulte um advogado trabalhista : Se não houver uma solução satisfatória, procure orientação jurídica. Um advogado especializado poderá orientá-lo sobre os passos a seguir, incluindo o auxílio de uma ação trabalhista.
- Denúncia : Caso a empresa se recuse a cumprir a legislação, você poderá denunciar o fato à Superintendência Regional do Trabalho ou ao Ministério Público do Trabalho .
Conclusão
É essencial que tanto os trabalhadores quanto os trabalhadores tenham conhecimento das obrigações legais em relação às verbas rescisórias. O não pagamento integral e no prazo dessas palavras pode em prejuízos para as empresas e prejuízos para os trabalhadores. Portanto, é fundamental conhecer seus direitos e, em caso de dúvidas, buscar assistência jurídica para garantir o cumprimento da lei.
Se você é trabalhador e tem dúvidas sobre o pagamento das verbas rescisórias ou acredita que seus direitos não estão sendo respeitados, não hesite em procurar ajuda profissional para garantir que seus direitos sejam plenamente cumpridos.

Alessandro Gonçalves
Advogado – OAB/RS: 133.081
(51) 99136-5777
Alessandro Gonçalves é Advogado, mestre, pós-graduado em Direito Empresarial, especializado em direito do trabalho, e perito ergonomia do trabalho. Ao longo de 20 anos, Alessandro contratou mais de 2 mil empregados e geriu contratos de alta complexidade na área de terceirização de mão de obra para o governo.
Atualmente coordena uma competente equipe de advogados em seu escritório, com foco total em apoiar os trabalhadores e trabalhadoras na busca de seus direitos trabalhistas.
Comprometido com o processo, Gonçalves e sua equipe estão preparados para te ajudar em qualquer fase de sua relação de trabalho mesmo depois que ela já foi extinta.