Perder um bebê durante o parto é uma das experiências mais devastadoras que uma mulher pode enfrentar. Além da dor emocional, muitas mães se veem diante da necessidade de entender seus direitos trabalhistas neste momento tão delicado. A legislação brasileira, por meio da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da Lei nº 11.770/2008, assegura que as mães tenham acesso a uma licença maternidade, mesmo nos casos de natimorto, ou seja, quando o bebê nasce sem sinais vitais.
Direito à Licença Maternidade em Caso de Natimorto
De acordo com a legislação brasileira, a mãe tem direito à licença maternidade de 120 dias, independentemente de o bebê nascer com vida ou ser natimorto. A CLT e a Lei nº 11.770/2008 não fazem distinção entre esses dois casos, reconhecendo a necessidade de afastamento para a recuperação física e emocional da mãe. O tempo de licença é essencial para que a mulher possa passar por um período de luto e reestabelecimento após essa perda significativa.
Empresa Cidadã: Ampliação da Licença Maternidade
É importante destacar que, em casos de empresas que aderem ao programa Empresa Cidadã, a licença maternidade pode ser ampliada em até 15 dias, totalizando 135 dias de afastamento. A adesão ao programa oferece um apoio ainda maior às trabalhadoras em momentos de vulnerabilidade, como a perda de um bebê.
Aborto Espontâneo: Afastamento Para Recuperação
Além do caso de natimorto, a legislação também prevê direitos para as mulheres que passam por um aborto espontâneo. Nestes casos, a trabalhadora tem direito a um atestado médico de afastamento do trabalho, conhecido como atestado de aborto. O objetivo é garantir que a mãe possa se recuperar fisicamente e emocionalmente, antes de retornar ao seu ambiente de trabalho.
Conclusão: A Licença Maternidade Como Direito de Apoio
Em momentos de luto profundo, como a perda de um bebê durante o parto, a licença maternidade é um direito fundamental para a recuperação da mãe. O objetivo da legislação é proporcionar um tempo necessário para que a trabalhadora possa superar o sofrimento emocional e físico causado por essa perda, sem a preocupação de comprometer sua estabilidade financeira.
Se você passou por essa experiência dolorosa, saiba que a lei está do seu lado, garantindo o direito à licença maternidade, tanto em casos de natimorto quanto de aborto espontâneo. Caso tenha dúvidas ou enfrente dificuldades para acessar esse direito, é recomendável buscar a orientação de um advogado especializado em direito trabalhista.

Alessandro Gonçalves
Advogado- OAB/RS: 133.081
(51) 99136-5777
Alessandro Gonçalves é Advogado, mestre, pós-graduado em Direito Empresarial, especializado em direito do trabalho, e perito ergonomia do trabalho. Ao longo de 20 anos, Alessandro contratou mais de 2 mil empregados e geriu contratos de alta complexidade na área de terceirização de mão de obra para o governo.
Atualmente coordena uma competente equipe de advogados em seu escritório, com foco total em apoiar os trabalhadores e trabalhadoras na busca de seus direitos trabalhistas.
Comprometido com o processo, Gonçalves e sua equipe estão preparados para te ajudar em qualquer fase de sua relação de trabalho mesmo depois que ela já foi extinta.