Quando o assunto é relação de trabalho, muitos aspectos podem surgir e gerar dúvidas. Uma questão curiosa que pode passar pela mente de qualquer colaborador é: “é possível pedir para o patrão demitir um funcionário?” A resposta é mais complexa do que parece, pois envolve uma análise dos direitos e deveres trabalhistas, bem como das normas aplicáveis pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e por outros dispositivos legais. Neste artigo, vamos explorar essa questão de forma técnica, acessível e otimizada para quem busca clara essa dúvida.
O que diz a legislação trabalhista?
No Brasil, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) regula a maior parte das relações trabalhistas. No entanto, a demissão de um funcionário não é uma decisão que pode ser tomada por qualquer pessoa, especialmente pelo próprio colega de trabalho. A CLT estabelece claramente que a decisão de manter ou desligar um funcionário é responsabilidade exclusiva do empregador, salvo em alguns casos específicos.
O artigo 482 da CLT, que lista as causas para a demissão por justa causa, delimita claramente que a demissão deve ser uma decisão do empregador, e não de outros empregados. Embora um colaborador possa até mesmo fazer uma sinceridade formal sobre o comportamento de um colega, isso não significa que ele tenha o poder de pedir a demissão desse funcionário.
A Solicitação de Demissão: Responsabilidade Exclusiva do Empregador
Em termos práticos, a solicitação para que um empresário seja demitido é vista como uma ação indireta e não é uma prerrogativa do colaborador. No entanto, o empregado pode, dentro de certos limites, expor ao patrão as razões pelas quais considera que um colega não é adequado para a carga. Isso pode ocorrer em situações onde o comportamento do colega afeta o ambiente de trabalho ou a produtividade.
Embora o colaborador tenha o direito de relatar problemas e situações adversas ao seu superior, como abuso de poder, assédio moral, assédio sexual, ou práticas que contrariem a ética profissional, a decisão final sobre a demissão segue sendo do empregador. A missão, seja por iniciativa do empregador ou por acordo entre as partes, deve sempre estar amparada por princípios de justiça trabalhista, como a análise de provas, depoimentos, e observação das normas legais.
Direitos e Deveres dos Empregados e Empregados
Para o Empregador: O empregador tem o direito de gerenciar sua empresa e tomar decisões sobre a manutenção ou desligamento de colaboradores. No entanto, ele deve observar as normas da CLT para evitar problemas legais, como uma demissão sem justa causa sem o devido pagamento de verbas rescisórias.
Se a missão ocorrer sem justa causa, o trabalhador tem direito ao aviso prévio, ao 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais, além de outros direitos, como o saque do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).
Para o Empregado: O empregado tem a obrigação de cumprir as tarefas designadas pelo empregador, mas também possui direitos, como a proteção contra missões arbitrárias ou sem justificativa legal. Caso o empregado deseje demissão, ele deverá comunicar ao empregador com antecedência de 30 dias, salvo em situações específicas previstas no contrato.
Restrições Legais: Importante destacar que não existe, no ordenamento jurídico brasileiro, a figura do “pedido de demissão” por um colega de trabalho. A relação de trabalho é diretamente entre o empregador e o empregado, e qualquer questão relativa ao comportamento de um colaborador deve ser tratada de acordo com as normas internas da empresa e a legislação vigente.
O Papel de Órgãos Competentes e Referências Legais
No Brasil, os órgãos responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas trabalhistas são a Delegacia Regional do Trabalho (DRT) e a Justiça do Trabalho , que atuam em casos de conflito entre empregador e empregado. Quando um funcionário acredita que seus direitos estão sendo violados, ele pode recorrer a essas entidades para solucionar o impasse.
Além disso, é possível que um empresário entre em contato com o Ministério Público do Trabalho (MPT) caso perceba irregularidades no ambiente de trabalho, como assédio ou condições de trabalho insalubres. Esses órgãos têm poder de atuar em situações que envolvam questões trabalhistas mais graves.
Conclusão: O Empregador É Quem Toma a Decisão
Embora o colaborador possa, em algumas situações, sugerir que um colega esteja desligado, a decisão de demitir um funcionário recai exclusivamente sobre o empregador, que deve seguir a legislação trabalhista para evitar que seus atos resultem em problemas legais. A relação de trabalho deve ser regida por princípios de respeito, direitos e deveres, e a demissão, quando necessário, deve ser tratada com responsabilidade, conforme a lei.
Em última análise, embora o empresário não tenha o poder de “pedir” diretamente a missão de outro colega, ele pode, sim, atuar de maneira ética e responsável, buscando sempre o cumprimento das leis e do ambiente de trabalho justo e respeitoso para todos os envolvidos.
Referências
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
- Ministério Público do Trabalho (MPT)
- Justiça do Trabalho
- Delegacia Regional do Trabalho (DRT)

Advogado – OAB/RS: 133.081
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Alessandro Gonçalves é Advogado, mestre, pós-graduado em Direito Empresarial, especializado em direito do trabalho, e perito ergonomia do trabalho. Ao longo de 20 anos, Alessandro contratou mais de 2 mil empregados e geriu contratos de alta complexidade na área de terceirização de mão de obra para o governo.
Atualmente coordena uma competente equipe de advogados em seu escritório, com foco total em apoiar os trabalhadores e trabalhadoras na busca de seus direitos trabalhistas.
Comprometido com o processo, Gonçalves e sua equipe estão preparados para te ajudar em qualquer fase de sua relação de trabalho mesmo depois que ela já foi extinta.
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