O trabalho noturno, com sua complexidade jurídica e desafios práticos, é um tema central no universo do Direito do Trabalho. Os profissionais da área precisam compreender as particularidades dessa modalidade de jornada, as leis que a regulam, as cláusulas essenciais para sua regulamentação no contrato de trabalho, além dos principais processos trabalhistas que surgem a partir de situações relativas a turnos noturnos. Este artigo visa abordar os aspectos históricos, legais e processuais do trabalho noturno, fornecendo insights valiosos para advogados e outros profissionais do Direito.
- O que é o Trabalho Noturno?
O trabalho noturno é aquele que ocorre durante a noite, geralmente em turnos que começam por volta das 22h e vão até as 5h do dia seguinte. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o trabalho noturno é regulamentado por normas específicas que visam proteger a saúde, a segurança e o bem-estar dos trabalhadores que prestam seus serviços nesse período.
- Descrição Histórica do Trabalho Noturno
Historicamente, o trabalho noturno foi instituído em uma época em que as condições de trabalho eram precárias, e a jornada estendida ao período noturno tornou-se uma necessidade econômica. No entanto, com a evolução dos direitos trabalhistas e a crescente preocupação com a saúde do trabalhador, surgiram normas que buscam equilibrar a exploração da mão de obra noturna com a preservação da dignidade humana e dos direitos fundamentais.
No Brasil, a regulamentação do trabalho noturno começou a tomar forma no início do século XX, com a CLT, de 1943, que trouxe a primeira definição clara de jornada noturna e suas compensações, como o adicional noturno. Desde então, houve avanços na legislação e jurisprudência, que passaram a enfatizar mais os direitos dos trabalhadores, estabelecendo limites para a duração da jornada e melhorias nas condições de trabalho.
- Cláusulas Essenciais no Contrato de Trabalho Noturno
O contrato de trabalho noturno deve conter cláusulas específicas para garantir a conformidade com a legislação vigente e proteger os direitos dos trabalhadores. Algumas cláusulas essenciais incluem:
- Jornada de Trabalho: Deve-se definir claramente o horário de início e término da jornada, incluindo a duração do expediente. Para o trabalho noturno, a jornada não pode ultrapassar 7 horas de trabalho, conforme a CLT.
- Adicional Noturno: A lei determina que os trabalhadores que desempenham funções entre 22h e 5h da manhã devem receber um adicional noturno de pelo menos 20% sobre o valor da hora normal de trabalho, salvo disposições em contrário estabelecidas em acordos coletivos.
- Intervalos: A CLT exige que o trabalhador tenha direito a intervalos para descanso durante a jornada, sendo especialmente importante em turnos noturnos, onde o cansaço físico e mental pode ser maior.
- Saúde e Segurança: Cláusulas que garantam a implementação de medidas de saúde e segurança adequadas, como o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs) e condições para garantir que a jornada noturna não prejudique a saúde do trabalhador.
- Leis Trabalhistas Relacionadas ao Trabalho Noturno
O trabalho noturno é regido por diversas normas da legislação brasileira, sendo as principais:
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): A CLT, em seu artigo 73, define o trabalho noturno e regulamenta os direitos dos trabalhadores dessa categoria. Além disso, a CLT determina o adicional noturno e as condições que devem ser observadas durante a jornada noturna.
- Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista): A reforma trabalhista introduziu mudanças significativas no regime de trabalho, incluindo a flexibilização das normas relativas ao trabalho noturno. Embora tenha flexibilizado algumas condições, ainda mantém a exigência do adicional noturno para os trabalhadores das 22h às 5h.
- Normas Regulamentadoras (NR) : As NRs, como a NR 17, tratam da ergonomia no trabalho, incluindo considerações sobre o trabalho noturno e as condições de saúde do trabalhador, abordando os impactos da jornada noturna no corpo humano e estabelecendo recomendações para mitigar esses riscos .
- Principais Processos Trabalhistas Relacionados ao Trabalho Noturno
Os profissionais de direito precisam estar atentos às questões jurídicas que mais frequentemente resultam em questões trabalhistas relacionadas ao trabalho noturno. Alguns dos principais processos incluem:
- Diferença no Pagamento do Adicional Noturno : Muitas vezes, surgem disputas sobre a correta aplicação do adicional noturno. Trabalhadores auxiliando ações pleiteando o pagamento retroativo de valores não podem ser pagos corretamente.
- Jornada de Trabalho Não Registrada : Outra permissão comum refere-se ao não registro correto da jornada de trabalho. Se o empregador não registrar as horas trabalhadas, especialmente no turno noturno, o trabalhador pode exigir o pagamento de horas extras.
- Descanso Insuficiente : Processos relacionados à falta de intervalos ou descanso insuficiente durante uma jornada noturna também são recorrentes. Isso ocorre quando o empregador não fornece condições adequadas de descanso ou não atende à necessidade de suspensão dos trabalhadores durante a noite.
- Impactos na Saúde do Trabalhador : Existem também ações envolvendo trabalhadores que alegam danos à saúde devido ao trabalho noturno, como problemas de sono, estresse e doenças crônicas. O direito à saúde do trabalhador é um aspecto essencial do Direito do Trabalho, e muitos processos envolvem o reconhecimento de que o trabalho noturno causou danos à saúde.
- Conclusão
O trabalho noturno representa um aspecto importante da legislação trabalhista brasileira, com uma série de proteções específicas para a segurança e saúde do trabalhador. Advogados e profissionais de direito devem entender as normas que regem essa modalidade de trabalho e estar atentos às possíveis disputas que surgem em relação à jornada de trabalho, adicionalmente noturnas e outras questões que afetam diretamente os trabalhadores. A legislação sobre o tema é clara, mas as constantes atualizações e mudanças nas condições de trabalho impedem uma vigilância contínua por parte dos profissionais do setor jurídico.
Referências Bibliográficas
- MARTINS, Sérgio Pinto. Direito do Trabalho . 32ª ed. São Paulo: Atlas, 2020.
- DE PLÁCIDO E SILVA, José. Vocabulário Jurídico . Rio de Janeiro: Forense, 2019.
- NERI, Rodrigo. Reforma Trabalhista e seus Reflexos no Direito do Trabalho . São Paulo: LTr, 2018.
- OLIVEIRA, Alice Monteiro de. Manual de Direito do Trabalho . São Paulo: Saraiva, 2020.
- CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) . Brasília: Planalto, 1943.

Alessandro Gonçalves
Advogado – OAB/RS: 133.081
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Alessandro Gonçalves é Advogado, mestre, pós-graduado em Direito Empresarial, especializado em direito do trabalho, e perito ergonomia do trabalho. Ao longo de 20 anos, Alessandro contratou mais de 2 mil empregados e geriu contratos de alta complexidade na área de terceirização de mão de obra para o governo.
Atualmente coordena uma competente equipe de advogados em seu escritório, com foco total em apoiar os trabalhadores e trabalhadoras na busca de seus direitos trabalhistas.
Comprometido com o processo, Gonçalves e sua equipe estão preparados para te ajudar em qualquer fase de sua relação de trabalho mesmo depois que ela já foi extinta.