Quem pede demissão não tem direito ao seguro-desemprego?

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Ao pensar em deixar o emprego, muitas pessoas têm dúvidas sobre quais direitos garantidos e se existe a possibilidade de receber o seguro-desemprego mesmo pedindo demissão. A resposta, conforme a legislação trabalhista brasileira, é clara: quem pede demissão não tem direito ao seguro-desemprego .

Mas por que isso acontece? Existem abordagens? É o que explicamos neste artigo de forma simples e prática.

Por que o seguro-desemprego não é pago em caso de pedido de demissão?

O seguro-desemprego é um benefício pago pelo Governo Federal para proteger o trabalhador dispensado sem justa causa , garantindo renda temporária enquanto ele busca recolocação no mercado.

Como o benefício tem caráter assistencial , ele só é liberado quando o trabalhador perde o emprego contra sua vontade .

Por isso, na missão voluntária (pedido de missão), não se considera que houve desemprego involuntário , e o benefício não é liberado.

Essa regra está prevista na Lei nº 7.998/1990 , que estabelece as hipóteses de concessão do seguro-desemprego.

Quando o trabalhador pode receber o seguro-desemprego?

O benefício é concedido somente em casos como:

  • Dispensa sem causa
  • Rescisão indireta (quando o empregado demite o empregador por falta grave)
  • Contrato de trabalho suspenso por participação no curso de qualificação profissional (situações específicas)
  • Pescador artesanal sem período de defesa
  • Empregado resgatado de trabalho análogo à escravidão

Nenhuma dessas hipóteses abrange o pedido de demissão.

Existem opções? Em geral, não — mas há cuidado importante

Embora o pedido de demissão não dê direito ao seguro-desemprego, existe uma situação que causa confusão:

  1. Pedido de demissão seguido de reconhecimento judicial de rescisão indireta

Se o trabalhador pede demissão, mas depois ajuda a ação trabalhista e a Justiça regular que havia motivo para rescisão indireta, a demissão passa a ser tratada como se fosse dispensada sem justa causa .

Nessa hipótese, é possível que o seguro-desemprego seja liberado (a depender do reconhecimento judicial e da documentação).

Mas isso só ocorre quando a Justiça transforma o pedido de demissão em outra modalidade de desligamento.

Quais direitos o trabalhador tem ao pedir missão?

Mesmo sem direito ao seguro-desemprego, o empresário que pede missão continua recebendo:

  • Saldo de mar
  • Férias vencidas + 1/3
  • Férias proporcionais + 1/3
  • 13º · proporcional
  • Saque do FGTS não é permitido
  • Multa de 40% não é paga
  • Aviso prévio deve ser cumprido ou descontado , salvo acordo

E se a empresa quiser dispensar, mas pede para o funcionário “pedir demissão”?

Essa prática é ilegal e prejudicial ao trabalhador, já que ele perde direitos importantes como:

  • Multa de 40% do FGTS
  • Saque do FGTS
  • Seguro-desemprego

Se uma empresa exercer pressão sobre o trabalhador de missão, isso pode configurar abuso e até induzir situações de rescisão indireta.

O trabalhador pode negociar um acordo de missão?

Sim. Após a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), é possível a demissão por acordo , na qual:

O trabalhador recebe:

  • 50% do aviso prévio
  • 20% da multa de FGTS
  • Saque de até 80% do saldo do FGTS
  • Mas não tem direito ao seguro-desemprego

Ou seja, mesmo no acordo de missão, o benefício não é liberado .

Conclusão: pedir demissão significa abrir mão do seguro-desemprego

Se você está pensando em deixar o emprego, é importante avaliar os resultados financeiros.
Ao pedir de missão, a lei significa que o desligamento foi voluntário , e por isso o seguro-desemprego não é devido .

Caso existam problemas no trabalho que motivem sua saída, pode ser mais adequado buscar orientação jurídica para avaliar se cabe rescisão indireta — única possibilidade que pode transformar o desligamento em situação de direito ao benefício.

 

 

Alessandro de Freitas Gonçalves - Advogado OAB/RS 133.081

Alessandro Gonçalves
Advogado – OAB/RS: 133.081
(51) 99136-5777

Alessandro Gonçalves é Advogado, mestre, pós-graduado em Direito Empresarial, especializado em direito do trabalho, e perito ergonomia do trabalho. Ao longo de 20 anos, Alessandro contratou mais de 2 mil empregados e geriu contratos de alta complexidade na área de terceirização de mão de obra para o governo.

Atualmente coordena uma competente equipe de advogados em seu escritório, com foco total em apoiar os trabalhadores e trabalhadoras na busca de seus direitos trabalhistas.

Comprometido com o processo, Gonçalves e sua equipe estão preparados para te ajudar em qualquer fase de sua relação de trabalho mesmo depois que ela já foi extinta.

www.alessandrogoncalves.com.br

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