O atestado médico é um documento fundamental para garantir que o trabalhador possa se ausentar do serviço quando estiver doente, sem sofrer descontos ou penalidades injustas. No entanto, ainda existem muitas dúvidas sobre quando o atestado deve ser aceito, quais são os limites legais, e quais deveres tanto o empregador quanto o empregado precisam observar.
Neste artigo, você vai entender quais são os direitos e deveres do trabalhador, assim como os cuidados e direitos do empregador ao lidar com atestados médicos, com base na CLT, Lei 605/49, súmulas do TST e normas complementares.
- O que é o atestado médico e por que ele é importante?
O atestado médico é o documento emitido por um profissional da saúde que comprova a incapacidade temporária do trabalhador para exercer suas atividades. Ele garante abono de faltas justificadas, preserva a saúde do empregado e evita que doenças se agravem.
A legislação trabalhista protege o trabalhador ao determinar que faltas justificadas por atestado médico não podem sofrer desconto salarial, conforme a Lei 605/49, art. 6º, e a interpretação pacificada pela jurisprudência.
Além disso, o empregador tem o dever de respeitar o período de afastamento recomendado, evitando constrangimentos ou cobranças indevidas.
- Direitos do trabalhador ao apresentar atestado médico
✔ 2.1. Abono da falta
Se o atestado for válido, o trabalhador não pode ter o dia descontado, incluindo salário e repouso semanal remunerado.
✔ 2.2. Validade do atestado sem CID
O trabalhador não é obrigado a informar o diagnóstico no atestado (CID). O sigilo médico protege suas informações de saúde. O CID só deve ser incluído se o trabalhador autorizar.
✔ 2.3. Aceitação de atestados de diferentes profissionais
São válidos atestados emitidos por:
- médico particular, público, conveniado ou do plano de saúde;
- dentista (art. 6º, Lei 5.081/66);
- psicólogo (para casos de saúde mental, com fundamentação técnica, conforme jurisprudência);
- serviços de emergência.
✔ 2.4. Prioridade de atestado do SESMT ou médico da empresa
A Súmula 15 do TST determina que o atestado do médico da empresa tem preferência, desde que o trabalhador tenha acesso ao serviço.
Mas isso não invalida atestados externos — apenas dá preferência em caso de conflito.
✔ 2.5. Sigilo e proteção contra constrangimento
O empregador não pode:
- exigir detalhes sobre a doença,
- divulgar informações de saúde,
- pressionar o trabalhador a retornar antes do prazo.
O trabalhador tem direito à privacidade e à proteção de seus dados sensíveis (LGPD).
✔ 2.6. Períodos superiores a 15 dias
Se o atestado somar mais de 15 dias de afastamento, o trabalhador deve ser encaminhado ao INSS para avaliação e possível concessão de auxílio-doença.
- Deveres do trabalhador ao apresentar atestado médico
✔ 3.1. Entregar o atestado dentro do prazo
Cada empresa pode ter prazo interno, mas, em regra, recomenda-se entregar em até 24 ou 48 horas, presencialmente ou pelos canais oficiais.
✔ 3.2. Garantir a autenticidade do documento
A apresentação de atestado falsificado é justa causa (art. 482, CLT).
O documento deve conter:
- identificação do profissional,
- CRM ou CRO,
- data,
- período de afastamento,
- assinatura.
✔ 3.3. Cumprir o período de afastamento
Se o médico recomenda repouso, o trabalhador não deve exercer outras atividades, inclusive paralelas, sob pena de invalidar o atestado.
- Direitos e cuidados do empregador em relação ao atestado
✔ 4.1. Verificar autenticidade
O empregador pode conferir:
- assinatura do profissional,
- CRM/CRO,
- data e coerência do documento.
Mas não pode exigir CID ou detalhes da doença.
✔ 4.2. Solicitar avaliação pelo médico da empresa
O empregador pode encaminhar o trabalhador ao médico do SESMT para:
- confirmar capacidade laboral,
- avaliar compatibilidade com atividades.
Não pode, porém, anular unilateralmente um atestado externo — apenas gerar contraprova médica.
✔ 4.3. Organizar regras internas de entrega
A empresa pode definir:
- prazos,
- canais oficiais,
- protocolos de entrega.
Desde que não viole a lei nem dificulte indevidamente o acesso do trabalhador ao direito.
✔ 4.4. Adotar ações de prevenção
Empregadores devem zelar pelo ambiente de trabalho, inclusive:
- oferecer suporte médico quando houver SESMT,
- respeitar ergonomia e normas de segurança,
- prevenir doenças ocupacionais e afastamentos recorrentes.
- Quando o atestado pode ser recusado?
O empregador pode recusar o atestado em casos como:
- falsificação comprovada;
- ausência de informações básicas (CRM, assinatura, data);
- documento incompatível com o afastamento (ex.: atestado de psicólogo para cirurgia física);
- descumprimento de regras internas de entrega, quando justificáveis.
No entanto, não pode recusar sem fundamento ou apenas por ser emitido fora da rede conveniada.
- Conclusão
O atestado médico é um instrumento essencial para proteger a saúde e os direitos do trabalhador, evitando penalidades injustas e garantindo condições dignas de recuperação. Ao mesmo tempo, o empregador possui direitos e ferramentas legítimas para organizar o ambiente de trabalho, conferir autenticidade e manter a disciplina interna.
Com informação, transparência e respeito, ambas as partes cumprem suas obrigações e preservam um ambiente de trabalho saudável e equilibrado.

Alessandro Gonçalves
Advogado- OAB/RS: 133.081
(51) 99136-5777
Alessandro Gonçalves é Advogado, mestre, pós-graduado em Direito Empresarial, especializado em direito do trabalho, e perito ergonomia do trabalho. Ao longo de 20 anos, Alessandro contratou mais de 2 mil empregados e geriu contratos de alta complexidade na área de terceirização de mão de obra para o governo.
Atualmente coordena uma competente equipe de advogados em seu escritório, com foco total em apoiar os trabalhadores e trabalhadoras na busca de seus direitos trabalhistas.
Comprometido com o processo, Gonçalves e sua equipe estão preparados para te ajudar em qualquer fase de sua relação de trabalho mesmo depois que ela já foi extinta.


