Rescisão, PDV e quitação: o que o bancário precisa saber antes de assinar

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A decisão de deixar o banco — seja por demissão, acordo ou adesão a um Programa de Demissão Voluntária (PDV) — exige atenção e cuidado. Muitos trabalhadores assinam documentos sem compreender totalmente seus efeitos legais, o que pode resultar na renúncia de direitos importantes.

Este artigo explica, de forma acessível, quais cuidados o bancário deve ter antes de assinar um termo de rescisão ou de adesão ao PDV, e o que deve ser guardado após o desligamento.

O que é um PDV e como ele funciona

O Programa de Demissão Voluntária (PDV) é uma forma de encerramento do contrato de trabalho por iniciativa do empregador, mas com adesão voluntária do empregado. O banco oferece vantagens financeiras (como indenizações extras) para quem optar por sair da empresa.

Segundo o art. 477-B da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o PDV ou PDI (Programa de Demissão Incentivada) tem efeito liberatório das parcelas e direitos incluídos no plano, desde que haja assistência do sindicato na negociação coletiva.

Isso significa que, se o sindicato participou da negociação e o trabalhador aderiu voluntariamente, não é possível reclamar depois sobre os itens que foram pagos e quitados no PDV.
Contudo, o trabalhador não renuncia a direitos que não foram incluídos no plano, como eventuais verbas não pagas ou irregularidades posteriores reconhecidas pela Justiça.

Cuidados antes de assinar o PDV ou termo de quitação

  1. Leia atentamente todas as cláusulas – entenda quais parcelas estão sendo quitadas e quais benefícios estão sendo oferecidos.
  2. Verifique se houve participação sindical – o acordo precisa ser negociado com o sindicato da categoria para ter validade plena.
  3. Confirme o cálculo das verbas rescisórias – analise se o valor corresponde às férias, 13º, saldo de salário e eventuais horas extras devidas.
  4. Peça uma cópia completa do PDV e do TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho) – esse documento é essencial para futuras consultas ou demandas.
  5. Não assine sob pressão – o direito à informação e à escolha livre é fundamental. Qualquer coação pode anular o ato.

O que o bancário deve guardar após a rescisão

Mesmo após o desligamento, é importante manter guardados todos os documentos relacionados à rescisão. Eles podem ser necessários em futuras conferências, revisões ou ações judiciais.

Guarde:

  • Minuta e regulamento do PDV (para saber exatamente o que foi acordado);
  • TRCT – Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho;
  • Comprovante de pagamento das verbas rescisórias;
  • Extrato atualizado do FGTS (para verificar depósitos e saque);
  • Guia do Seguro-Desemprego, quando cabível;
  • Comprovantes de adesão e comunicação do banco sobre o desligamento.

Esses documentos são fundamentais para comprovar seus direitos e eventuais diferenças salariais ou indenizatórias.

O que pode (ou não) ser renunciado

O PDV só quita os direitos expressamente incluídos em seu regulamento.
Por exemplo: se o plano prevê pagamento de 20 salários a título de indenização e menciona a quitação de todas as verbas rescisórias, o trabalhador não poderá reclamar novamente sobre férias ou 13º incluídos nesse cálculo.

Por outro lado, se o PDV não mencionar horas extras, adicionais ou diferenças de equiparação salarial, esses direitos ainda podem ser discutidos judicialmente.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem entendimento consolidado nesse sentido:

“A adesão voluntária a plano de demissão incentivada implica quitação apenas das parcelas expressamente contempladas no plano, salvo se houver previsão em norma coletiva de abrangência geral.”
(Precedente: TST – E-RR-XXXXX-62.2014.5.09.0004)

Conclusão

Antes de assinar um PDV ou termo de quitação, o bancário deve analisar com calma, consultar o sindicato e guardar toda a documentação.
A decisão de aderir é pessoal e pode representar uma boa oportunidade, desde que feita com plena consciência dos direitos e das consequências legais.

Garantir a segurança jurídica no encerramento do contrato é essencial para proteger o que foi conquistado durante anos de dedicação ao trabalho bancário.

Referências jurídicas

  • Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – arts. 477 e 477-B
  • Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista)
  • TST – E-RR-XXXXX-62.2014.5.09.0004
  • Súmula 330 do TST (limites da quitação)
  • Art. 7º, CF/88 – direitos dos trabalhadores urbanos e rurais

 

 

Alessandro de Freitas Gonçalves - Advogado OAB/RS 133.081

Alessandro Gonçalves
Advogado- OAB/RS: 133.081
(51) 99136-5777

Alessandro Gonçalves é Advogado, mestre, pós-graduado em Direito Empresarial, especializado em direito do trabalho, e perito ergonomia do trabalho. Ao longo de 20 anos, Alessandro contratou mais de 2 mil empregados e geriu contratos de alta complexidade na área de terceirização de mão de obra para o governo.

Atualmente coordena uma competente equipe de advogados em seu escritório, com foco total em apoiar os trabalhadores e trabalhadoras na busca de seus direitos trabalhistas.

Comprometido com o processo, Gonçalves e sua equipe estão preparados para te ajudar em qualquer fase de sua relação de trabalho mesmo depois que ela já foi extinta.

www.alessandrogoncalves.com.br

 

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