Doenças ocupacionais no setor bancário: entenda seus direitos, o nexo causal e a estabilidade após o afastamento

Facebook
Twitter
LinkedIn

O ambiente bancário é reconhecidamente exigente. A rotina de metas, pressão constante, uso contínuo de computadores e atendimento intenso ao público contribuem para o desenvolvimento de doenças ocupacionais, como LER/DORT (Lesões por Esforços Repetitivos e Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho) e transtornos mentais relacionados ao estresse.

Essas condições, muitas vezes silenciosas no início, podem gerar afastamentos prolongados, perda de capacidade laboral e até mudança de função. Por isso, é fundamental que o trabalhador conheça seus direitos garantidos pela legislação trabalhista e previdenciária.

O que é o nexo causal e por que ele é tão importante

O nexo causal é o vínculo entre a doença e a atividade exercida pelo trabalhador. É ele que define se a enfermidade será reconhecida como doença ocupacional.

Segundo o art. 20, §1º e §2º, da Lei nº 8.213/1991, considera-se doença do trabalho aquela adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente.

Nos casos de bancários, isso pode ocorrer, por exemplo, pelo uso contínuo do teclado e mouse (LER/DORT), ou pela sobrecarga emocional decorrente de metas excessivas e cobrança constante (estresse, ansiedade ou depressão).

O laudo médico pericial, tanto o emitido pelo INSS quanto o do médico do trabalho da empresa, é essencial para caracterizar o nexo causal e garantir o enquadramento da doença como ocupacional.

CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho

Mesmo que a doença se manifeste de forma gradual, ela deve ser comunicada por meio da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), conforme determina o art. 22 da Lei nº 8.213/91.

A CAT pode ser emitida:

  • Pelo empregador (preferencialmente);
  • Pelo próprio trabalhador ou seu sindicato;
  • Pelo médico assistente ou autoridade pública, caso o empregador se omita.

O registro da CAT é fundamental para que o INSS analise o caso como acidente de trabalho, assegurando direitos como:

  • Auxílio-doença acidentário (espécie B91), conforme o art. 59 da Lei nº 8.213/91;
  • Depósito do FGTS durante o afastamento, conforme o art. 15, §5º, da Lei nº 8.036/90;
  • Estabilidade provisória de 12 meses após o retorno, garantida pelo art. 118 da Lei nº 8.213/91.

Estabilidade após o retorno ao trabalho

De acordo com o art. 118 da Lei nº 8.213/91, o empregado que sofreu acidente de trabalho ou foi afastado por doença ocupacional tem estabilidade de 12 meses após o retorno, desde que tenha recebido o benefício acidentário (B91).

Durante esse período, o bancário não pode ser dispensado sem justa causa. Caso isso ocorra, tem direito à reintegração ao emprego ou indenização correspondente ao período de estabilidade, conforme entendimento pacificado pela Súmula 378, II, do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Além disso, o retorno ao trabalho deve ser acompanhado pelo SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho), conforme prevê a NR-4 da Portaria nº 3.214/78, garantindo que o bancário esteja realmente apto para retomar suas funções.

O que guardar: documentação essencial

Manter registros organizados é fundamental para resguardar direitos.
O bancário deve guardar todos os documentos relacionados à doença e ao afastamento, como:

  • Laudos médicos e periciais (particulares, do INSS e do médico do trabalho);
  • CAT (comprovante de emissão e protocolo);
  • Comunicados ao RH e SESMT sobre o estado de saúde e retorno ao trabalho;
  • Comprovantes de afastamento e de recebimento do benefício B91;
  • Atestados e receitas médicas;
  • Relatórios de ergonomia e condições de trabalho, quando houver.

Esses documentos podem ser determinantes em eventual ação trabalhista (amparada pelo art. 157 e 158 da CLT, que tratam das obrigações de empregador e empregado quanto à segurança e saúde no trabalho) ou revisão previdenciária.

Prevenção e reabilitação: responsabilidade compartilhada

O empregador tem o dever de zelar pela saúde dos trabalhadores, conforme o art. 7º, XXII, da Constituição Federal e o art. 157 da CLT, que determina que a empresa deve cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho.

No caso dos bancários, medidas como pausas regulares, mobiliário ergonômico, ajuste de iluminação e temperatura, e programas de acompanhamento psicológico são fundamentais para reduzir o risco de adoecimento.

Já o trabalhador, conforme o art. 158 da CLT, deve colaborar com as normas de segurança e informar imediatamente qualquer condição que possa representar risco à sua saúde.

Conclusão

As doenças ocupacionais no setor bancário são uma realidade que exige atenção constante.
Conhecer e guardar os documentos corretos — laudos, CAT, comunicações e registros médicos — é a melhor forma de proteger seus direitos e garantir um retorno ao trabalho com segurança e dignidade.

Além disso, o diálogo entre trabalhador, RH e SESMT é essencial para promover um ambiente mais saudável e prevenir novos afastamentos.

 

 

 

Alessandro de Freitas Gonçalves - Advogado OAB/RS 133.081

Alessandro Gonçalves
Advogado- OAB/RS: 133.081
(51) 99136-5777

Alessandro Gonçalves é Advogado, mestre, pós-graduado em Direito Empresarial, especializado em direito do trabalho, e perito ergonomia do trabalho. Ao longo de 20 anos, Alessandro contratou mais de 2 mil empregados e geriu contratos de alta complexidade na área de terceirização de mão de obra para o governo.

Atualmente coordena uma competente equipe de advogados em seu escritório, com foco total em apoiar os trabalhadores e trabalhadoras na busca de seus direitos trabalhistas.

Comprometido com o processo, Gonçalves e sua equipe estão preparados para te ajudar em qualquer fase de sua relação de trabalho mesmo depois que ela já foi extinta.

www.alessandrogoncalves.com.br

 

 

 

Veja outras notícias

💬