Jornada de 6h (art. 224 da CLT): Por que muitos bancários têm direito à 7ª e 8ª horas

Facebook
Twitter
LinkedIn

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece, em seu artigo 224, que a jornada normal de trabalho dos bancários é de 6 horas diárias, totalizando 30 horas semanais. Esse direito surgiu como forma de proteger a saúde física e mental dos trabalhadores do setor bancário, cuja atividade exige alto grau de atenção, responsabilidade e desgaste emocional.

No entanto, muitos empregados ainda cumprem jornadas superiores e recebem apenas parte da remuneração devida pelas chamadas 7ª e 8ª horas trabalhadas.

Neste artigo, explicamos de forma clara por que isso acontece, quais são as exceções previstas em lei e quais documentos o trabalhador deve guardar para comprovar seus direitos.

Por que a jornada dos bancários é de 6 horas

O art. 224 da CLT determina que a jornada de trabalho dos bancários é de 6 horas contínuas em dias úteis, com exceção dos sábados, perfazendo 30 horas semanais.
Esse dispositivo tem como objetivo preservar a saúde dos trabalhadores diante da intensidade da atividade bancária, que envolve atendimento constante, pressão por metas e alta responsabilidade na gestão de valores.

Quando há direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas

Muitos bancários trabalham mais de 6 horas por dia. A regra é que, ao ultrapassar esse limite, as 7ª e 8ª horas devem ser pagas como horas extras.
Isso ocorre porque a maioria dos bancários não exerce funções de confiança ou de gerência — requisitos que justificariam uma jornada maior.

Ou seja, se o empregado cumpre jornada de 8 horas sem estar legalmente enquadrado em cargo de confiança, terá direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras, com os devidos reflexos em férias, 13º salário, FGTS e descanso semanal remunerado.

As exceções previstas em lei

O §2º do art. 224 da CLT prevê que determinados bancários podem ter jornada de 8 horas diárias. Isso ocorre quando o empregado exerce cargo de confiança, recebendo gratificação não inferior a 1/3 do salário do cargo efetivo.

Na prática, isso significa que apenas aqueles que possuem poder de mando, gestão ou representação efetiva (gerentes gerais, chefes de setor, entre outros) podem ser enquadrados nessa exceção.
Importante: o simples recebimento de uma gratificação ou o título de “gerente” não é suficiente para caracterizar cargo de confiança. É necessário comprovar atribuições reais de liderança, autonomia e poder de decisão.

O que o trabalhador deve guardar

Para comprovar o direito às 7ª e 8ª horas, é fundamental que o trabalhador mantenha consigo alguns documentos que servirão como prova em eventual processo trabalhista:

  • Espelhos de ponto ou controles de jornada: demonstram o horário efetivo de entrada, saída e intervalos.
  • Descrição das funções e atribuições: mostra se o cargo realmente era de confiança ou se não havia poderes especiais.
  • Holerites (contracheques): comprovam se havia pagamento de gratificação de função e como ela era calculada.

Esses registros são fundamentais, pois, em caso de ação judicial, permitem demonstrar que o empregado exercia atividades comuns de bancário, mas cumpria jornada superior à legal.

Conclusão

O direito à jornada de 6 horas é uma conquista histórica dos bancários e continua sendo assegurado pela CLT. Muitos trabalhadores ainda atuam em jornada de 8 horas sem que a lei seja corretamente observada.
Entender quando há direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas e guardar a documentação necessária é essencial para proteger seus direitos trabalhistas.

Se você é bancário e trabalha mais de 6 horas por dia, sem exercer cargo de confiança, fique atento: pode ter valores a receber.

 

 

Alessandro de Freitas Gonçalves - Advogado OAB/RS 133.081

Alessandro Gonçalves
Advogado- OAB/RS: 133.081
(51) 99136-5777

Alessandro Gonçalves é Advogado, mestre, pós-graduado em Direito Empresarial, especializado em direito do trabalho, e perito ergonomia do trabalho. Ao longo de 20 anos, Alessandro contratou mais de 2 mil empregados e geriu contratos de alta complexidade na área de terceirização de mão de obra para o governo.

Atualmente coordena uma competente equipe de advogados em seu escritório, com foco total em apoiar os trabalhadores e trabalhadoras na busca de seus direitos trabalhistas.

Comprometido com o processo, Gonçalves e sua equipe estão preparados para te ajudar em qualquer fase de sua relação de trabalho mesmo depois que ela já foi extinta.

www.alessandrogoncalves.com.br

Veja outras notícias

💬