A rescisão do contrato de trabalho é a encerramento do vínculo empregatício entre empregado e empregador. Esse processo envolve regras legais, direitos trabalhistas e diferentes formas de desligamento previstas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Conhecer cada detalhe é fundamental para evitar prejuízos e garantir que todos os direitos sejam cumpridos.
Neste artigo, vamos explicar o que é rescisão , os tipos existentes , os principais direitos envolvidos e como funciona o cálculo da rescisão .
O que é a rescisão do contrato de trabalho?
A rescisão é o ato formal de encerrar a relação de emprego. Ela pode ocorrer por iniciativa do empresário, do empregador ou de forma consensual, sempre com base em regras determinantes pela CLT.
Esse processo exige documentação, prazos e cálculos específicos, que variam conforme o tipo de rescisão.
Tipos de rescisão do contrato de trabalho
A CLT prevê diferentes modalidades de rescisão. Cada uma tem características próprias e gera direitos distintos:
- Demissão sem justa causa
- Iniciada pelo funcionário.
- O trabalhador recebe todas as verbas rescisórias , como saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional, aviso prévio, saque do FGTS com multa de 40% e direito ao seguro-desemprego (se preencher os requisitos).
- Demissão por justa causa
- Ocorre quando o empregado comete falta grave do previsto no artigo 482 da CLT, como desídia, abandono, insubordinação, entre outras.
- Nesse caso, o trabalhador perde grande parte dos direitos, recebendo apenas saldo de salário e férias vencidas (se houver).
- Pedido de demissão
- Iniciativa do Empregado.
- O trabalhador perde o direito ao saque do FGTS e ao seguro-desemprego.
- Deve cumprir aviso prévio ou ter o valor descontado.
- Rescisão indireta
- É a “justa causa” aplicada ao empregador.
- Ocorre quando a empresa descumpre obrigações trabalhistas, como atrasos salariais, exigência de atividades ilegais ou condições degradantes.
- O funcionário recebe os mesmos direitos da demissão sem justa causa.
- Acordo entre as partes (artigo 484-A da CLT)
- Criado pela Reforma Trabalhista (2017).
- O empresário pode sacar 80% do FGTS, mas não tem direito ao seguro-desemprego.
- A multa sobre o FGTS é de 20%.
- Recebe metade do aviso prévio e tudo o mais verbalmente normalmente.
Quais são os principais direitos na rescisão?
Independentemente do tipo de rescisão, alguns direitos trabalhistas podem estar presentes. São eles:
- Saldo de salário : pagamento pelos dias trabalhados no mês da rescisão.
- Aviso prévio : pode ser trabalhado ou indenizado.
- Férias vencidas e proporcionais , acrescidas de 1/3 constitucional.
- 13º salário proporcional : cálculo com base nos meses trabalhados.
- FGTS : depósito obrigatório durante o contrato, com possibilidade de saque dependendo da modalidade de rescisão.
- Multa rescisória sobre o FGTS : de 40% (sem justa causa) ou 20% (acordo).
- Seguro-desemprego : quando aplicável.
Como funciona o cálculo da rescisão?
O cálculo da rescisão leva em conta o tipo de desligamento, o tempo de serviço e os direitos devidos. O processo básico envolve:
- Apuração do saldo de salário : dias trabalhados no último mês.
- Cálculo das férias : vencidas e/ou proporcionais com adicional de 1/3.
- 13º proporcional : considerando os meses completos de trabalho.
- Aviso prévio : proporcional ao tempo de serviço (mínimo de 30 dias).
- FGTS : saldo disponível e multa rescisória quando cabível.
- Descontos legais : INSS, IRRF e eventualmente descontos autorizados.
É importante solicitar sempre o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) , documento que discrimina todas as verbas pagas.
Prazos para pagamento de rescisão
De acordo com a CLT, o pagamento das verbas rescisórias deverá ser feito até 10 dias corridos após o término do contrato. O descumprimento gera multa em favor do trabalhador.
Conclusão
A rescisão do contrato de trabalho é um processo que exige atenção tanto do empregador quanto do empregado. Conhecer as modalidades, os direitos envolvidos e os prazos legais é essencial para evitar prejuízos e garantir o cumprimento da lei.
Em caso de dúvidas, é sempre aconselhável procurar o sindicato da categoria ou orientação com um advogado trabalhista.

Alessandro Gonçalves
Advogado – OAB/RS: 133.081
(51) 99136-5777
Alessandro Gonçalves é Advogado, mestre, pós-graduado em Direito Empresarial, especializado em direito do trabalho, e perito ergonomia do trabalho. Ao longo de 20 anos, Alessandro contratou mais de 2 mil empregados e geriu contratos de alta complexidade na área de terceirização de mão de obra para o governo.
Atualmente coordena uma competente equipe de advogados em seu escritório, com foco total em apoiar os trabalhadores e trabalhadoras na busca de seus direitos trabalhistas.
Comprometido com o processo, Gonçalves e sua equipe estão preparados para te ajudar em qualquer fase de sua relação de trabalho mesmo depois que ela já foi extinta.


