Férias Coletivas: Entenda seus Direitos e Obrigações na Prática

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As férias coletivas são um direito trabalhista previsto na CLT, que permite ao empregador conceder descanso simultâneo a todos os empregados ou a um setor específico da empresa. Elas podem ser divididas em até dois períodos no ano, exigem comunicação prévia ao Ministério do Trabalho, ao sindicato e aos trabalhadores, e garantem o pagamento com adicional de 1/3. Entenda como funcionam, quem tem direito, prazos, regras e cuidados para garantir o cumprimento da lei.

O que são férias coletivas?

Férias coletivas são o período de descanso concedido simultaneamente a todos os empregados de uma empresa ou a um grupo/setor específico. Elas estão previstas no artigo 139 da CLT e podem ser adotadas por motivos estratégicos, sazonais ou de recesso.

Quem decide o período das férias coletivas?

A decisão é do empregador, que deve planejar e comunicar oficialmente aos trabalhadores, ao sindicato da categoria e ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), respeitando prazos legais.

Qual é o prazo para aviso das férias coletivas?

Segundo a CLT, o aviso deve ser feito com mínimo de 15 dias de antecedência:

  • Aos empregados: comunicação formal (por escrito).
  • Ao sindicato da categoria: envio de notificação oficial.
  • Ao Ministério do Trabalho e Emprego: registro da comunicação.

As férias coletivas podem ser divididas?

Sim. A lei permite a divisão em até dois períodos no ano, mas cada um deve ter no mínimo 10 dias corridos.

Quem tem menos de 12 meses de trabalho também entra nas férias coletivas?

Sim. O empregado com menos de 12 meses de casa terá férias proporcionais ao período trabalhado. Após o retorno, inicia-se um novo período aquisitivo.

Como é feito o pagamento das férias coletivas?

O pagamento deve ser feito até 2 dias antes do início do descanso, incluindo:

  • O valor proporcional do salário.
  • O adicional constitucional de 1/3 (garantido pelo artigo 7º, XVII da Constituição Federal).

E no caso de menores de idade ou maiores de 50 anos?

Para menores de 18 anos e maiores de 50, as férias devem ser concedidas em um único período, sem fracionamento, mesmo nas férias coletivas.

Quais são as vantagens das férias coletivas para o trabalhador?

  • Descanso simultâneo com colegas e, muitas vezes, com familiares.
  • Planejamento antecipado para viagens e compromissos pessoais.
  • Cumprimento garantido do direito anual de férias.

Quais são as vantagens para a empresa?

  • Redução de custos em períodos de baixa demanda.
  • Organização de manutenção de equipamentos e estrutura.
  • Possibilidade de alinhar produção e logística.

Quais cuidados o trabalhador deve ter?

  • Verificar se houve a comunicação formal e o pagamento correto.
  • Guardar cópia do aviso de férias e dos recibos.
  • Procurar o sindicato ou a Justiça do Trabalho em caso de irregularidades.

Base Legal

  • CLT, artigos 129 a 153 (principalmente art. 139).
  • Constituição Federal, artigo 7º, XVII.
  • Portaria MTE nº 3.626/91 (procedimentos de comunicação).

Conclusão

As férias coletivas são um direito trabalhista que beneficia tanto o empregado quanto o empregador. Entender as regras, prazos e formas de pagamento é fundamental para garantir que o período de descanso seja concedido de forma legal e sem prejuízos.

 

 

Alessandro de Freitas Gonçalves - Advogado OAB/RS 133.081

Alessandro Gonçalves
Advogado- OAB/RS: 133.081
(51) 99136-5777

Alessandro Gonçalves é Advogado, mestre, pós-graduado em Direito Empresarial, especializado em direito do trabalho, e perito ergonomia do trabalho. Ao longo de 20 anos, Alessandro contratou mais de 2 mil empregados e geriu contratos de alta complexidade na área de terceirização de mão de obra para o governo.

Atualmente coordena uma competente equipe de advogados em seu escritório, com foco total em apoiar os trabalhadores e trabalhadoras na busca de seus direitos trabalhistas.

Comprometido com o processo, Gonçalves e sua equipe estão preparados para te ajudar em qualquer fase de sua relação de trabalho mesmo depois que ela já foi extinta.

www.alessandrogoncalves.com.br

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