Quando ocorre um acidente de trabalho ou é diagnosticada uma doença ocupacional, muitos trabalhadores têm dúvidas sobre seus direitos e sobre as obrigações da empresa. Um dos principais documentos envolvidos nesses casos é a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Mas afinal, a empresa é obrigada a emitir o CAT?
O que é a CAT?
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento que informa ao INSS a ocorrência de um acidente de trabalho, acidente de trajeto ou doença ocupacional. O objetivo é garantir o acesso aos direitos previdenciários e a correta análise do caso pelo INSS, como, por exemplo, a concessão de auxílio-doença acidentário (espécie B91).
A emissão da CAT é obrigatória?
Sim. A empresa tem a obrigação legal de emitir a CAT, mesmo que o acidente não resulte em afastamento ou mesmo que o trabalhador não esteja registrado formalmente. Essa exigência está prevista no artigo 22 da Lei nº 8.213/91, que diz:
“A empresa deverá comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa.”
Ou seja, a não emissão da CAT configura infração legal e pode acarretar multa administrativa, além de prejudicar o trabalhador no acesso a seus direitos.
Quem pode emitir a CAT?
Apesar de ser responsabilidade principal da empresa, a lei permite que outros possam emitir a CAT, caso a empresa se recuse ou se omita:
- O próprio trabalhador;
- Dependentes;
- Sindicato da categoria;
- Médico assistente;
- Autoridade pública.
A emissão pode ser feita diretamente pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou presencialmente em uma agência da Previdência Social.
Por que a CAT é tão importante?
A CAT é fundamental para garantir que o acidente ou a doença seja reconhecida como relacionada ao trabalho, o que:
- Garante estabilidade provisória por 12 meses após o retorno ao trabalho;
- Garante o recolhimento do FGTS durante o período de afastamento;
- Possibilita reabilitação profissional, se necessário;
- Acessa benefícios acidentários com maior proteção previdenciária.
Sem esse documento, o trabalhador corre o risco de ter seu acidente classificado como comum, o que reduz significativamente seus direitos.
E se a empresa se recusar a emitir a CAT?
Se a empresa não emitir a CAT, é importante que o trabalhador:
- Solicite formalmente, preferencialmente por escrito ou com testemunhas;
- Em caso de recusa, procure o sindicato, um advogado trabalhista ou faça a emissão diretamente;
- Guarde provas do acidente ou da doença ocupacional, como atestados médicos, exames, relatos e testemunhos.
Conclusão
A empresa é sim obrigada a emitir o CAT, e o descumprimento dessa obrigação pode prejudicar gravemente o trabalhador. Conhecer seus direitos é o primeiro passo para garanti-los. Se você sofreu um acidente ou foi diagnosticado com uma doença relacionada ao trabalho e a empresa se recusar a emitir o CAT, não se cale: procure apoio jurídico, acione o sindicato ou emita você mesmo o documento.

Alessandro Gonçalves
Advogado- OAB/RS: 133.081
(51) 99136-5777
Alessandro Gonçalves é Advogado, mestre, pós-graduado em Direito Empresarial, especializado em direito do trabalho, e perito ergonomia do trabalho. Ao longo de 20 anos, Alessandro contratou mais de 2 mil empregados e geriu contratos de alta complexidade na área de terceirização de mão de obra para o governo.
Atualmente coordena uma competente equipe de advogados em seu escritório, com foco total em apoiar os trabalhadores e trabalhadoras na busca de seus direitos trabalhistas.
Comprometido com o processo, Gonçalves e sua equipe estão preparados para te ajudar em qualquer fase de sua relação de trabalho mesmo depois que ela já foi extinta.