Entenda seus direitos como trabalhador e quando a hérnia de disco pode ser relacionada ao trabalho
A hérnia de disco é uma condição que afeta a coluna vertebral e, dependendo das atividades desenvolvidas no ambiente de trabalho, pode ser considerada uma doença ocupacional. O reconhecimento dessa condição como relacionada ao trabalho tem implicações importantes para o trabalhador, incluindo direitos previdenciários, estabilidade e possíveis ações indenizatórias.
Neste artigo, você vai entender o que é a hérnia de disco, em quais situações ela pode ser considerada uma doença do trabalho, quais os direitos do trabalhador e como agir diante desse diagnóstico.
O Que é Hérnia de Disco?
A hérnia de disco ocorre quando há o deslocamento ou rompimento de um dos discos intervertebrais — estruturas que funcionam como “amortecedores” entre as vértebras da coluna. Esse deslocamento pode pressionar os nervos próximos e causar dor intensa, formigamento, dormência ou perda de força muscular, principalmente nas costas, pernas ou braços.
Essa condição é mais comum em pessoas que realizam atividades com esforço físico repetitivo, posturas inadequadas ou longos períodos em posição sentada ou em pé.
Hérnia de Disco e a Legislação Trabalhista
Segundo a legislação brasileira, uma doença ocupacional é aquela que tem relação direta com o exercício do trabalho. A Lei nº 8.213/91, que trata dos benefícios da Previdência Social, classifica como doença do trabalho aquela adquirida ou desencadeada em função das condições especiais em que o trabalho é realizado.
Portanto, a hérnia de disco pode ser caracterizada como doença ocupacional, desde que seja comprovada a relação entre a atividade profissional e o surgimento ou agravamento da lesão.
Quando a Hérnia de Disco é Reconhecida como Doença Ocupacional?
Para que a hérnia de disco seja reconhecida como doença ocupacional, é necessário demonstrar o nexo causal, ou seja, a relação entre a doença e as atividades laborais. Essa comprovação é feita por meio de:
- Exames médicos e laudos especializados;
- Relatórios de ergonomia ou condições de trabalho;
- Perícia técnica realizada pelo INSS ou na Justiça do Trabalho;
- Histórico ocupacional do trabalhador.
Profissões com maior risco incluem: carregadores, ajudantes gerais, motoristas, operadores de máquinas, auxiliares de produção, profissionais da limpeza e até trabalhadores de escritório com má postura e longas jornadas sentados.
Direitos do Trabalhador com Hérnia de Disco Ocupacional
Caso a hérnia de disco seja reconhecida como doença ocupacional, o trabalhador tem direito a:
- Auxílio-doença acidentário (B91)
Diferente do auxílio-doença comum (B31), o acidentário garante estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno ao trabalho e depósito do FGTS durante o afastamento.
- Estabilidade provisória no emprego
Durante 12 meses após o retorno ao trabalho, o empregado não pode ser demitido sem justa causa.
- Aposentadoria por invalidez ou reabilitação profissional
Nos casos mais graves, em que não há possibilidade de retorno à função, pode haver encaminhamento para aposentadoria ou reabilitação para outra função.
- Indenização por danos morais ou materiais
Se for comprovada negligência da empresa quanto à prevenção ou correção de riscos ergonômicos, o trabalhador pode entrar com ação judicial para buscar indenização por danos.
Cuidados Preventivos nas Empresas
As empresas têm obrigação legal de oferecer condições adequadas de trabalho e prevenir doenças ocupacionais. Isso inclui:
- Implementação de programas de ergonomia;
- Treinamentos sobre posturas corretas;
- Fornecimento de equipamentos adequados;
- Monitoramento periódico da saúde dos trabalhadores por meio do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional).
Conclusão
A hérnia de disco pode ser sim considerada uma doença ocupacional, desde que comprovada a ligação com as atividades desempenhadas no trabalho. É fundamental que o trabalhador procure orientação médica e, se necessário, ajuda jurídica para garantir seus direitos.
Se você foi diagnosticado com hérnia de disco e suspeita que a condição tenha sido causada ou agravada pelo seu trabalho, busque orientação com um advogado trabalhista ou um sindicato da categoria. Cuidar da saúde é um direito — e ter esse direito reconhecido é fundamental para o bem-estar e a dignidade de todo trabalhador.

Alessandro Gonçalves
Advogado- OAB/RS: 133.081
(51) 99136-5777
Alessandro Gonçalves é Advogado, mestre, pós-graduado em Direito Empresarial, especializado em direito do trabalho, e perito ergonomia do trabalho. Ao longo de 20 anos, Alessandro contratou mais de 2 mil empregados e geriu contratos de alta complexidade na área de terceirização de mão de obra para o governo.
Atualmente coordena uma competente equipe de advogados em seu escritório, com foco total em apoiar os trabalhadores e trabalhadoras na busca de seus direitos trabalhistas.
Comprometido com o processo, Gonçalves e sua equipe estão preparados para te ajudar em qualquer fase de sua relação de trabalho mesmo depois que ela já foi extinta.