Você trabalha como auxiliar de limpeza e tem dúvidas sobre o adicional de insalubridade? Saiba que esse é um direito garantido a muitos trabalhadores que atuam em ambientes com risco à saúde, especialmente em locais com grande circulação de pessoas e exposição a agentes químicos ou biológicos. Neste artigo, explicamos de forma clara quem tem direito, em quais condições, e como garantir esse benefício.
✅ O que é o adicional de insalubridade?
O adicional de insalubridade é um valor extra pago ao trabalhador que exerce atividades em condições que melhorem sua saúde, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) . O percentual pode variar de 10%, 20% ou até 40% sobre o salário mínimo, dependendo do grau de risco.
? Auxiliar de limpeza tem direito ao adicional?
Sim, mas nem todos os auxiliares de limpeza têm direito automaticamente. O adicional só é devido quando o trabalhador está exposto a agentes contratados , como produtos químicos agressivos (ex: cloro, água sanitária, desinfetantes) ou agentes biológicos (como contato com lixo contaminado, banheiros públicos ou resíduos hospitalares).
?Onde o direito é garantido?
O adicional de insalubridade costuma ser reconhecido para auxiliares que atuam em:
- Hospitais e clínicas de saúde
- Estações de metrô e rodoviárias
- Shoppings e centros comerciais
- Hotéis com grande fluxo de pessoas
- Escolas públicas e privadas com alta circulação
Esses locais oferecem maior risco devido ao número de pessoas e à exposição constante a resíduos e agentes contaminantes.
? E quem trabalha em residências ou escritórios?
Trabalhadores que atuam na limpeza de escritórios privados, condomínios residenciais ou casas de família geralmente não têm direito a adicionais. Isso porque o risco à saúde é considerado baixo nesses ambientes, em conformidade com a legislação trabalhista e as normas do Ministério do Trabalho.
? Como garantir esse direito?
Para receber o adicional, é necessário:
- Ter o laudo de insalubridade emitido por um engenheiro ou médico do trabalho
- Que a empresa esteja em conformidade com a NR 15 (Norma Regulamentadora 15) , que classifica as atividades insalubres
- Caso o direito não seja concedido espontaneamente, o trabalhador pode procurar o sindicato da categoria ou ingressar com ação na Justiça do Trabalho
⚖️ Conclusão
Se você atua na limpeza de ambientes com alto fluxo de pessoas e manuseia produtos químicos ou lida com resíduos contaminados, pode ter direito a adicional de insalubridade . Conhecer seus direitos é o primeiro passo para reivindicá-los corretamente.

Alessandro Gonçalves
Advogado- OAB/RS: 133.081
(51) 99136-5777
Alessandro Gonçalves é Advogado, mestre, pós-graduado em Direito Empresarial, especializado em direito do trabalho, e perito ergonomia do trabalho. Ao longo de 20 anos, Alessandro contratou mais de 2 mil empregados e geriu contratos de alta complexidade na área de terceirização de mão de obra para o governo.
Atualmente coordena uma competente equipe de advogados em seu escritório, com foco total em apoiar os trabalhadores e trabalhadoras na busca de seus direitos trabalhistas.
Comprometido com o processo, Gonçalves e sua equipe estão preparados para te ajudar em qualquer fase de sua relação de trabalho mesmo depois que ela já foi extinta.