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É possível adicionar uma cláusula nova durante a vigência de um contrato de trabalho?

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Introdução

Durante o vínculo empregatício, é comum surgirem situações que podem levar à necessidade de ajustes no contrato de trabalho. Uma dúvida frequente entre trabalhadores é: “A empresa pode mudar o contrato depois que já comecei a trabalhar?”. Neste artigo, vamos explicar com detalhes se é possível inserir uma cláusula nova durante a vigência do contrato de trabalho, com base na legislação brasileira.

  1. O que é um contrato de trabalho?

O contrato de trabalho é o instrumento jurídico que formaliza o início da relação de emprego entre o empregador e o empregado. Ele pode ser escrito ou verbal, mas a forma escrita é a mais segura.

Nele constam as obrigações e direitos de ambas as partes, incluindo:

  • Cargo e funções do trabalhador;
  • Jornada de trabalho;
  • Salário e forma de pagamento;
  • Benefícios oferecidos;
  • Local de trabalho;
  • Condições especiais (como adicionais de periculosidade, insalubridade, entre outros).

Base legal:
📘 Art. 442 da CLT

“Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego.”

  1. É permitido inserir cláusulas novas depois da contratação?

Sim, é possível, desde que respeitadas certas condições legais. A inclusão de uma nova cláusula no contrato de trabalho é considerada uma alteração contratual. A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) permite esse tipo de modificação, mas com algumas regras importantes.

Base legal:
📘 Art. 468 da CLT

“Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado.”

⚠️ Ou seja:

  • A alteração precisa ser acordada entre empregador e empregado;
  • Não pode trazer prejuízo ao trabalhador;
  • Deve ser feita por escrito, preferencialmente por meio de um termo aditivo ao contrato original.
  1. Exemplos práticos de cláusulas que podem ser incluídas

Veja abaixo algumas cláusulas que podem ser inseridas durante a vigência do contrato, desde que com consentimento:

Exemplo 1: Inclusão de cláusula de home office (teletrabalho)

Com a popularização do trabalho remoto, empresas podem querer formalizar essa condição.

📌 Regras:

  • Deve haver termo específico de adesão;
  • Precisa seguir os critérios do Art. 75-A a 75-E da CLT.

Exemplo 2: Cláusula de confidencialidade

Pode ser inserida em contratos que envolvem informações sigilosas da empresa.

📌 Válido se:

  • Houver delimitação clara do conteúdo protegido;
  • Não viole direitos fundamentais do trabalhador.

Exemplo 3: Alteração de jornada

Mudanças nos horários podem ser acordadas entre as partes.

📌 Exemplo:

  • Passar de jornada diurna para noturna (com pagamento de adicional);
  • Implementação de banco de horas (mediante acordo ou convenção coletiva).

Exemplo 4: Cláusula de não concorrência

Usada em cargos estratégicos, para impedir que o trabalhador atue em concorrente após a saída.

📌 Válido se:

  • Tiver limite geográfico e temporal;
  • Prever compensação financeira.
  1. Quando a alteração é considerada inválida ou abusiva?

Há limites legais para alterações contratuais. Mesmo que o trabalhador concorde, certas mudanças não são permitidas, pois afrontam direitos garantidos por lei ou jurisprudência consolidada.

Exemplo 1: Redução de salário sem convenção coletiva

📘 Vedado pelo Art. 7º, VI da Constituição Federal.

Exemplo 2: Retirada de benefícios já concedidos

Se um benefício for praticado por longo tempo (como auxílio-alimentação), ele pode se tornar um direito adquirido, não podendo ser retirado unilateralmente.

📘 Conforme Súmula 51, II do TST:

“As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingem os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração.”

  1. O que o trabalhador deve fazer diante de uma alteração contratual?

Se a empresa apresentar um aditivo ao contrato, o trabalhador deve seguir os seguintes passos:

📌 1. Leia com atenção o conteúdo da nova cláusula;

📌 2. Esclareça dúvidas com o RH ou supervisor;

📌 3. Procure orientação jurídica ou o sindicato da categoria;

📌 4. Não assine sob pressão – o consentimento deve ser livre;

📌 5. Caso se sinta prejudicado, pode recorrer à Justiça do Trabalho.

  1. Quais os riscos para o empregador?

Se a empresa alterar cláusulas contratuais sem consentimento do trabalhador ou de forma a prejudicá-lo, corre o risco de:

  • Ter a alteração anulada judicialmente;
  • Ser condenada ao pagamento de indenização por danos morais ou materiais;
  • Ser multada por descumprimento da legislação trabalhista.

Conclusão

Sim, é possível inserir uma cláusula nova durante a vigência do contrato de trabalho, mas com limitações legais importantes. Toda mudança precisa respeitar os princípios da legalidade, boa-fé e não prejudicialidade ao empregado. Conhecer seus direitos e buscar apoio jurídico são formas fundamentais de garantir relações de trabalho mais equilibradas.

 

 

Alessandro de Freitas Gonçalves - Advogado OAB/RS 133.081
Alessandro Gonçalves
Advogado- OAB/RS: 133.081
(51) 99136-5777

Alessandro Gonçalves é Advogado, mestre, pós-graduado em Direito Empresarial, especializado em direito do trabalho, e perito ergonomia do trabalho. Ao longo de 20 anos, Alessandro contratou mais de 2 mil empregados e geriu contratos de alta complexidade na área de terceirização de mão de obra para o governo.

Atualmente coordena uma competente equipe de advogados em seu escritório, com foco total em apoiar os trabalhadores e trabalhadoras na busca de seus direitos trabalhistas.

Comprometido com o processo, Gonçalves e sua equipe estão preparados para te ajudar em qualquer fase de sua relação de trabalho mesmo depois que ela já foi extinta.

www.alessandrogoncalves.com.br

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